6/10/2009 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento nº 5641/2009, pelo Deputado Washington Luiz (PT-MA) que requer a instalação da Comissão Especial que irá proferir parecer à PEC nº 391, de 2009, que "Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial nacional para o Agente Comunitário de saúde e o Agente de Combate às Endemias", de autoria do senhor Deputado Raimundo Gomes de Matos
REQUERIMENTO Nº.......... DE 2009.
(Do Sr. Washington Luiz)
Requer a instalação da Comissão Especial que irá proferir parecer à PEC nº 391, de 2009, que “Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial nacional para o Agente Comunitário de saúde e o Agente de Combate às Endemias”, de autoria do senhor Deputado Raimundo Gomes de Matos.
Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 202, § 2º, do RICD, a instalação da Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 391/2009, que “Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial nacional para o Agente Comunitário de saúde e o Agente de Combate às Endemias”, de autoria do senhor Deputado Raimundo Gomes de Matos.
JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são responsáveis por uma atividade dignificante, capaz de reduzir de forma expressiva, a mortalidade infantil, provocar o aumento do índice de vacinação e a expansão da atenção pré-natal, entre outras, realizando o trabalho de formiguinhas, de casa em casa, por todo o país, orientando e prevenindo enfermidades.
São milhares de trabalhadores e trabalhadoras em todo o país, andarilhos das áreas urbanas e rurais. Somente no meu Estado, o Maranhão, são cerca de 17.700 profissionais. Em todo o país já somam aproximadamente 300 mil o número de ACS e ACEs, que somente no ano de 2008, realizaram perto de 370 milhões de visitas domiciliares, e que aguardam com expectativa e otimismo a regulamentação do piso salarial profissional.
Assim sendo, rogo ao espírito público de Vossa Excelência, no sentido de providenciar a instalação da Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 391/2009.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2009.
Deputado Washington Luiz
PT/MA
FONTE:www.camara.gov.br/
ACS ROBERTO RESPONDE?
AMIGOS AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE , COLOCAREI AQUI ALGUMAS PERGUNTAS, E RESPOSTAS QUE OS ACS/ACE DE TODO O BRASIL ME FAZEM DIARIAMENTE DE FORMA CLARA E OBJETIVA PARA QUE VOCÊS ENTENDA!DESDE JÁ AGRADEÇO PELAS AS VISITAS AO MEU BLOG. ASS: ACS ROBERTO.
PERGUNTA: O QUE IRÁ ACONTECER COM OS ACS/ACE QUE NÃO POSSUI O ENSINO MÉDIO QUANDO A PLS196/09 SER APROVADA E SANCIONADO?
RESPOSTA: Art. 9-A parágrafo 2º
RESPOSTA:Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.
A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição.
Assim, são consideras insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde bem como os limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.
Para caracterizar e classificar a insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT .VEJA Á LEI DOS AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE, É AGENTES DE ENDEMIAS!.TEXTO FINAL APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS
SOCIAIS
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 477, DE 2007
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, para caracterizar como
insalubre o exercício das atividades de
Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
“Art. 2º ..................................................................
Parágrafo único. As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias são consideradas insalubres nos termos
do que dispõe o art. 189 da consolidação das Leis de Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, ou norma
equivalente de outro regime jurídico a eles aplicado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PERGUNTA: POR QUE O INCENTIVO DE 651,00 NAÕ E REPASSADO INTEGRALMENTE PARA OS ACS?
RESPOSTA: SEGUNDO O MINISTERIO DA SAÚDE O REPASSE FINANCEIRO DEVE SER PARA PAGAMENTOS DOS PROFICIONAIS DE SAÚDE(ACS) MATERIAIS DE TRABALHO FARDAMENTOS ETC, ETC,OU SEJA ESSE INCENTIVO NÃO E APENAS PARA PAGAMENTO DE SALARIO DOS ACS, EXISTE OUTRAS FINALIDADE COMO PAGAMENTOS DE ENCARGOS SOCIAS,POREM VALE RESALTAR QUE OS ACS/ACE NÃO PODE RECERBER MENOS DE UM SALARIO MINIMO E INSALUBRIDADE.
GOSTARIA DE INFORMAR QUE EM BREVE COLOCAREI OUTRAS PERGUNTAS E RESPOSTAS, SE ALGUÉM TEM ALGUMA PERGUNTA PARA ME FAZER FAÇA NO FORMULÁRIO LOGO ABAIXO DESTE JÁ AGRADEÇO: ACS ROBERTO
oi,gostaria que vc fizesse a descrição da função de acs,e enbazase por que temos direito a insalubridade,tenho que apresentar isto e não estou conseguindo elaborar.O caso é o seguinte recebemos insalubridade ,mas aqui no nosso municipio não fizeram nenhuma lei que garantisse isto,e agora mudou o prefeito e eles estão reavaliando o direito nosso de receber,e querem nos tirar a insalubridade,precisamos elaborar isto e entregar para avaliação,me ajude por favor!
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER SE EU NAO TIVER O EMCINO MEDIO MAIS SE ESTIVER ESTUDANDO PARA COMCLUIR MESMO ASSIM POÇO FICAR SEM RECEBRE O ALMENTO IGUAL A TODOS O OUTROS ?DESDE JA AGRADEÇO SOU ACS DE ITABAIANA PB
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