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sábado, 24 de outubro de 2009

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE DE MACEIÓ PARABÉNS PELA VITORIA!



ESTIMADOS ACS E ACE, A Comissão dos Agentes de Saúde de Maceió acaba de ter uma vitória no TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O Gestor municipal entrou com agravo de instrumento para cancelar a efetivação dos agentes, mas a Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI acompanhou as decisões inferiores favoráveis, não cabe mais recurso, pois houve decurso de prazo, conforme despacho da Ministra abaixo.

Processo � TST 334 � 2007 � 02 � 19 -40
D E S P A C H O



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto ao despacho de fls. 184/186, que denegou seguimento ao respectivo Recurso de Revista.
Das razões do despacho, em cotejo com o acórdão regional, infere-se que, efetivamente, o apelo extraordinário não comportaria conhecimento, nos exatos termos do artigo 896 da CLT. A Presidência do Eg. Tribunal Regional do Trabalho, ao denegar o Recurso de Revista, agiu em estrita conformidade com o disposto no § 1º do aludido dispositivo, que lhe incumbiu de analisar a admissibilidade do apelo à luz da jurisprudência deste Eg. Tribunal Superior e do direito aplicável à espécie.
Assim, não apresentando o Recurso de Revista condições de conhecimento, impõe-se negar, imediatamente, seguimento ao Agravo de Instrumento, conforme instrução do § 5º do artigo 896 da CLT e do artigo 557, caput, do CPC, cujo fundamento se assenta no princípio da duração razoável do processo (Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República), pelas razões contidas no despacho denegatório, que se incorporam a este.
Nego seguimento ao Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Brasília, 01 de outubro de 2009.




MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Relatora


Processo 334-2007-02-19-40
20/10/2009 Movimentação : Processo baixado nesta data

20/10/2009 Movimentação : Remetido ao TRT de origem
Local : Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

19/10/2009 Movimentação : Para remessa ao TRT de origem
Local : Coordenadoria de Cadastramento Processual

19/10/2009 Movimentação : Certificado que não houve interposição de recurso até 15 de outubro de 2009.


FONTE:inforum.insite.com.br

3 comentários:

  1. Gostei do blog,ensine-me como fazer um.Vitória

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  2. BOA TARDE, ACE E ACS CADA UM NA SUA FUNÇÃO, FAZEM O MESMO TRABALHO EM TODO BRASIL! TODOS TRABALHAM NA ARÉA DE SAÚDE, E PARA O MINISTÈRIO DA SAÚDE, PORTANTO NÃO É JUSTO QUE ALGUNS RECEBAM MAIS QUE OUTROS, DESDE QUANDO EXERCEM A MESMA FUNÇÃO... AS GRATIFICAÇÕES E INCENTIVO PODEM FICAR POR CONTA DE CADA CIDADE. (CADA PREFEITO PODE DETERMINA O VALOR QUE QUISER EM RELAÇÃO A INCENTIVOS E GRATIFICAÇÕES, BEM COMO OUTROS BENEFÍCIOS). MAIS O SALÁRIO BASE TEM QUE SER O MESMO EM TODO BRASIL (930,00). É UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA. ACS ACOMPANHA GESTANTE, HIPERTENSO, DIABÉTICOS, PESO E VACINAS DE CRIANÇAS DE 0 A 4 ANOS E 11 MESES, PESSOAS COM HANSENÍASE, AIDS, LUPOLO, TUBECULOSE, PARTICIPA DE INÚMERAS CAMPANHAS DE SAÚDE... VACINA DO IDOSO, PÓLIO,RUBÉOLA... PARTICIPA DE CADASTRAMENTO E PESAGEM DO "BOLSA FAMÍLIA", CADAS TRAMENTO DO CARTÃO "SUS", PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE JUNTO COM NOSSOS COLEGAS ACE. SOMOS DE CERTA FORMA A BASE DO "SUS" . PORTANTO MERECEMOS UM SALÁRIO DIGNO JÁ, É PRECISO QUE SE FAÇA JUSTIÇA. VISITEM O SITE DA "CONACS" E O "BLOG DO ELIZEU ACS". QUE DEUS NOS ABENÇOE!!!

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  3. PARABÉNS PELO BLOG, TA LINDO.. ABRAÇÃO.

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