13/10/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias" (PEC39109)
Apresentação do REQ 1/2009 PEC39109, pelo Dep. Washington Luiz, que "requer que sejam convidados(as) para reunião de audiência pública da Comissão Especial da PEC nº 391/2009, o Sr. Ministro da Saúde, José Gomes Temporão; o Sr. Presidente do Conselho Nacional de Saúde, Francisco Batista Junior; a Sra. Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde-CONACS, Ruth Brilhante de Souza; a Assessora Jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde-CONACS, Sra. Elaine Alves de Almeida; e o Presidente da Federação Maranhense dos Agentes Comunitários de Saúde-FEMACS, Sr. Edvan da Conceição Viana.
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias"
Requer que sejam convidados(as) para reunião de audiência pública da Comissão Especial da PEC nº 391/2009, o Sr. Ministro da Saúde, José Gomes Temporão; o Sr. Presidente do Conselho Nacional de Saúde, Francisco Batista Junior; a Sra. Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde-CONACS, Ruth Brilhante de Souza; a Assessora Jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde-CONACS, Sra. Elaine Alves de Almeida; e o Presidente da Federação Maranhense dos Agentes Comunitários de Saúde-FEMACS, Sr. Edvan da Conceição Viana.
REQUERIMENTO Nº.......... DE 2009.
(Do Sr. Washington Luiz)
Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, ouvido o plenário da Comissão, que sejam convidados(as) para reunião de audiência pública desta Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 391/2009, que “Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial nacional para o Agente Comunitário de saúde e o Agente de Combate às Endemias”, de autoria do senhor Deputado Raimundo Gomes de Matos, as autoridades e representantes abaixo relacionados:
1. JOSÉ GOMES TEMPORÃO – Ministro de Estado da Saúde;
2. FRANCISCO BATISTA JUNIOR – Presidente do Conselho Nacional de Saúde;
3. RUTH BRILHANTE DE SOUZA – Presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde-CONACS;
4. ELAINE ALVES DE ALMEIDA – Assessora Jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde-CONACS;
5. EDVAN DA CONCEIÇÃO VIANA – Presidente da Federação Maranhense dos Agentes Comunitários de Saúde-FEMACS.
JUSTIFICAÇÃO
A presença dos convidados supracitados em reunião de audiência pública da Comissão Especial criada para analisar a PEC nº 391/2009, certamente contribuirá para o enriquecimento do debate acerca do tema objeto desta Comissão, produzindo considerações que podem subsidiar melhor os membros que analisarão a referida proposta.
Assim sendo, solicito a Vossa Excelência e aos nobres pares o acolhimento do presente requerimento de audiência pública.
AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS O QUE E PLÁGIO?
VENHO ATRAVÉZ DESSA NOTA AGRADECER A TODOS OS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS PELAS VISITAS CONSTANTES AO MEU BLOG, SÃO TRÊS MESÊS DE BLOG E GRAÇAS A VOCÊS E UM DOS BLOGS MAIS ACESSADO QUE FALA EXCLUSIVAMENTE SOBRE OS ACS/ACE DE TODO O BRASIL.
E INEVITÁVEL QUE NESTE PERÍODO, O BLOG ACS ROBERTO NÃO SOFRESSE CRÍTICAS.
ATÉ POR QUE CRÍTICAS SERVEM PARA CRESCIMENTO DESTE QUE SEJA FEITA DE FORMA CONSTRUTIVA E FEITO POR PESSOAS COM UM MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO, EU SEI MUITO BEM QUE APÓS O SURGIMENTO DO MEU BLOG EU FOI E SOU ALVO DE CRITICAS VENENOSAS, DE UMA ÚNICA PESSOA COM UMA INVEJA EXTREMAMENTE AVASSALADORA AO PONTA DE POSTAR NO SEU BLOG QUE SOU PLAGIADO,ANALFABETO E OUTRAS PALAVRAS QUE EU NÃO PREFIRO CITAR.
ESSA ACS SE E QUE POSSO CHAMA-LO ASSIM NÃO MERECE DA MINHA PARTE NENHUM TIPO DE CONSIDERAÇÃO E NÃO O TERÁ, E UMA PESSOA MESQUINHA,INVEJOSA QUE QUER RECEBER MÉRITOS QUE NÃO TEM.
GOSTARIA DE AFIRMAR CATEGORICAMENTE QUE TODAS AS MATÉRIAS COLOCADAS NO MEU BLOG A FAÇO COM MUITA RESPONSABILIDADE E CITO AS FONTES ORIGINAIS, E NÃO AOS DO SEGUNDARIOS, ATÉ POR QUE OS SEGUNDARIO POSTAM MATÉRIAS DAS FONTES ORIGINAIS.
EU ACS ROBERTO GOSTARIA DE INFORMAR A TODOS ACS/ACE QUE NUNCA POSTEI NO MEU BLOG MATÉRIAS DE ACS/ACE OU DE QUAL QUER UM QUE NÃO ACHE A FONTE COM CREDIBILIDADE. PORQUE EU PARTICULARMENTE PREFIRO FONTE SEGURAS, E BEM CONCEITUADAS,
OS NÚMEROS DE VISITANTES NO MEU BLOG ESTÁ CADA DIA AUMENTANDO E EU AGRADEÇO A TODOS VOCÊS ACS/ACE DESSE BRASIL DEVE SER POR ISSO QUE ESSA ACS TEVE ESTA MORRENDO DE INVEJA AO VER A SUA HEGEMONIA ABALADA. E SÓ DAR UMA OLHADA NOS NÚMEROS DE VISITAS AO BLOG NÃO E ACS ELISEU?
DESTE JÁ AGRADEÇO:
ACS ROBERTO
FONTE: ACS ROBERTO
PLÁGIO
Plágio significa copiar, imitar (obra alheia), apresentar como seu o trabalho intelectual de outra pessoa.
Reproduzir apenas partes de um texto, sem citar sua fonte é plágio.
Se houver citação, porém incompleta, representa apenas uma irregularidade, um descumprimento das normas de citações e referências bibliograficas.
A Lei de Direitos Autorais 9.610/98 estabelece que reproduzir integralmente um texto, mesmo indicando a fonte, mas sem a autorização do autor, pode constituir crime de violação de direitos autorais.
Na nossa maneira de ver se alguém acha interessante copiar ou imitar um trabalho é porque está lhe atribuindo importância o que prova que o trabalho ao menos atinge algum objetivo de qualidade. É pena, porém que alguns demonstrem falta de ética copiando literalmente o trabalho de outros sem citar a fonte o que significa uma incapacidade de produzir conhecimento próprio. Reconhecemos essas pessoas por reprodutores de conhecimento, difusores de idéias (alheias) mas carecedores de valores e princípios éticos, pois a citação é importante e deve ser sempre observada.
Existindo citação, ou seja, a menção da fonte não seria razoável a punição legal.
PL 6111 DOS AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS!
COMUNICADO A TODOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS, A PLS 196/09 QUE MUDOU A SUA NUMERAÇÃO AGORA QUE PASSA SER PL 6111/2009 ESTÁ AGORA NA CFT VEJA SUA A SITUAÇÃO ATUAL , ELA AGORA ESTÁ NA Comissão de Finanças e Tributação (CFT) VEJA O QUE ISSO SIGNIFICA?
A CFT é uma das Comissões Permanentes do Departamento de Comissões da Câmara dos Deputados. Compete a Comissão dar parecer acerca da compatibilidade e/ou adequação financeira e orçamentária das proposições a ela distribuídas e, quando for o caso, a respeito do mérito.
13/10/2009 - | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - Recebimento pela CFT.
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