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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

ACS ROBERTO INFORMAR O senador Cícero Lucena (PSDB) comemorou a aprovação, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS),

Cícero comemora aprovação do Piso Nacional dos Agentes de Saúde
Cícero comemora aprovação do Piso Nacional dos Agentes de Saúde
O senador Cícero Lucena (PSDB) comemorou a aprovação, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Projeto de Lei do Senado (PLS 196/09) de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que prevê a instituição de piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Cícero foi relator da matéria e apresentou parecer favorável à iniciativa,na Comissão de Assuntos Econômicos.


Na última quarta-feira (26), a matéria também recebeu o apoio da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). Os relatores trabalharam em conjunto e, através do empenho do senador Cícero Lucena, o projeto foi analisado com agilidade no Senado e agora segue para Câmara dos Deputados.

Cícero Lucena defende a aprovação do Projeto de Lei considerando que os impactos financeiros na criação do piso nacional são justificáveis pelos importantes benefícios, tanto para os profissionais, quanto para as comunidades assistidas pelo trabalho realizado dos agentes.

- Deus me deu a oportunidade de criar 180 equipes quando prefeito de João Pessoa. Estou na defesa dos agentes comunitários que tem um papel fundamental na saúde pública do Brasil - comentou Cícero com a experiência de quem foi prefeito por duas vezes de João Pessoa

Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, Estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.

Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.

Repasses da União

A matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes.

Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios - dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) - à comprovação do pagamento nas condições definidas.

O texto aprovado dispensa a exigência quanto à formação em nível médio para os agentes que já estiverem exercendo suas atividades na data da publicação da lei que vier a se originar do projeto.


FONTE:Agência Tucana da Paraíba

ACS ROBERTO INFORMAR ACS VÃO DESTRIBUIR REMEDIOS

Agentes de saúde vão distribuir remédio homeopático de prevenção à gripe


Reunião que definiu o engajamento dos agentes comunitários de saúde na prevenção da gripe em Ponta Porã foi realizada na manhã de segunda-feira
A Prefeitura de Ponta Porã, através da Secretaria Municipal de Saúde, disponibiliza, a partir desta semana, o remédio homeopático Influenzinum CH 200, utilizado na prevenção da gripe, nas unidades de saúde instaladas nos bairros e área central da cidade.

Para assegurar que o remédio atinja o maior número possível de moradores, outra estratégia adotada será o envolvimento dos agentes comunitários de saúde. São mais de 100 agentes que atuam em todo o município. Eles receberão o remédio e, durante as visitas, farão a distribuição aos moradores.

O secretário municipal de saúde, Josué Lopes, disse que o envolvimento dos agentes comunitários de saúde assegura maior possibilidade de beneficiar toda a população, uma vez que o trabalho desenvolvido pelos agentes, é de fundamental importância na política de prevenção adotada pela Prefeitura. “O trabalho de vocês, quando bem feito, dá uma contribuição enorme para toda a rede de saúde básica. Desafoga o hospital e as unidades de saúde nos bairros”, declarou Josué.

O anúncio de que os agentes serão engajados no trabalho de distribuição do remédio homeopático Influenzinum CH 200 foi feito durante uma reunião realizada na manhã de segunda-feira no anfiteatro da Prefeitura.

A médica Regina Gattass, repassou as informações básicas sobre as características do remédio homeopático. “Nós iniciamos este trabalho com as crianças nas escolas municipais. A homeopatia é um grande instrumento para a prevenção de doenças, como a gripe. Este remédio não é uma vacina. Ele ajuda a pessoa a ser mais resistente à gripe caso venha a contrair a doença”, explicou a ex-secretária municipal de saúde.

Segundo ela, “o trabalho que está sendo feito aqui em Ponta Porã já começa a chamar a atenção de outros municípios. Isso significa que as pessoas estão demonstrando confiança nesta medida que foi implantada pela Prefeitura daqui”, declarou Regina.

Na oportunidade os agentes escolheram seus novos representantes, responsáveis pelo encaminhamento das reivindicações da categoria. Foi escolhida como primeira represente a agente Margarete Marques. O 2º é Julio Garcia, do Assentamento Itamarati. A 1ª secretária escolhida foi Gisele Winkcles e a 2ª secretária é Romilda Jará Arzamendia.

Os agentes comunitários de saúde formam um grupo de 105 pessoas que visitam periodicamente os moradores. “Desde que assumiu o cargo, o prefeito Flávio Kayatt tem procurado valorizar o trabalho dos agentes, devido à grande importância do papel desenvolvido junto à comunidade. Uma das principais medidas foi a ampliação do número de equipes que subiu de 5 para 11”, relatou a secretária de Governo e Comunicação, Dulce Manosso, também presente na reunião.


Fonte: AGORA MS.COM.BR

ACS ROBERTO INFORMAR VEJA NA INTEGRA PASSO A PASSO A TRAJETORIA DA PLS196/09 E A SITUAÇÃO ATUAL AGORA QUAL QUER DUVIDA PERGUNTE AO ACS ROBERTO


pegue o seu no Templatesdalua.comCAROS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS, COLOCAREI AQUI NESTA MATÉRIA TODA A TRAJETORÍA DA PLS 196/09 DO PISO SALARIAL DE 930,00 DOS ACS/ACE DE DE TODO BRASIL. DE FORMA CLARA E OBEJETIVA PARA QUE VOCÊS POSSA ENTENDER DE FORMAR MELHOR COMO FOI O INICIO E COMO ESTA A SITUAÇÃO ATUAL DA PLS196/09 QUAL QUER DUVIDA PERGUNTE AO ACS ROBERTO?SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº 196, DE 2009

Acrescenta na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os artigos 9º-A a 9º-C, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: “Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) mensais para profissionais com formação em nível médio. § 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para a jornada de, no máximo, quarenta horas semanais. 2 § 2º Não se aplica a exigência a que se refere o caput deste artigo, relativa à formação, aos profissionais que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde ou Agentes de Combate às Endemias. Art. 9º-B. O valor de que trata o art. 9-A será integralizado de forma progressiva e proporcional no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em vigor da presente Lei, admitindo, neste prazo, que o piso salarial compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 9-A desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei. Art. 9º-C. A União deverá efetuar, por meio de recursos de seu orçamento, repasse financeiro, na forma e limites previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde, aos entes federativos responsáveis pela contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a fim de garantir o piso mínimo de vencimento de que trata o art. 9º-A. Parágrafo único. O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do cumprimento dos disposto no art. 9-A. Art. 9º-D. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados no ano anterior.” Art. 9-E. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias até o prazo estabelecido no art. 9º-B, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional, e ainda, a forma de ingresso ao serviço público através do processo seletivo público, nos termos do art. 9º, caput. 3 Art. 2º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 6º ........................................................................ III – haver concluído o ensino médio. Art. 7º ......................................................................... II – haver concluído o ensino médio.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
pegue o seu no Templatesdalua.comJUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem o objetivo de fixar um piso nacional para as
remunerações dos profissionais que desempenham as funções de Agente
Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias. O trabalho
desempenhado pelos Agentes Comunitários de Saúde na prevenção de doenças e
preservação da saúde é reconhecido por todos. Sua atuação focada em comunidades
carentes, prestando serviços domiciliares e promovendo a disseminação de informações
sobre o combate a doenças e a necessidade da manutenção de hábitos saudáveis, tem
apresentado resultados positivos em todas as regiões do País. A atividade dos Agentes
de Combate às Endemias mostra-se igualmente indispensável aos programas
governamentais de saúde.
A Lei nº 11.350, de 2006, regulamentou em âmbito nacional as atividades
dessas categorias de agentes públicos da saúde, em cumprimento ao mandamento
constitucional insculpido no art. 198, § 5º, da Lei Maior. Todavia, não foram incluídos
nessa lei mecanismos para garantir que esses profissionais recebam uma retribuição
condigna, o que é preocupante, pois sua atuação mostra-se ainda mais relevante nas
localidades mais carentes, em estados e municípios que apresentam enormes
dificuldades para suportar o ônus financeiro das ações públicas de saúde. Para solucionar
esse problema, o projeto inclui disposição que assegura o repasse de recursos da União
para complementação das necessidades desses estados e municípios.
4
Certos de estarmos contribuindo para a promoção da saúde em todo o
Brasil, rogamos o apoio de nossos Pares a este projeto.
Sala das Sessões,
Senadora PATRÍCIA SABOYA
(AS Comissões de Assuntos Econômicos; e de Assuntos Sociais; cabendo à última decisão terminativa)
Publicado no DSF, em 15/05/2009.
Secretari
aTramitação DA PLS196/09 NA CAE
Em 30/06/09, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável ao Projeto com a Emenda nº 01-CAE. À Comissão de Assuntos Sociais com decisão terminativa.PARECER Nº , DE 2009
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS,APROVADO

sobre o Projeto de Lei do Senado n° 196, de 2009, que
acrescenta na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
os artigos 9º-A a 9º-C, para instituir o piso salarial
profissional nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
RELATOR: Senador CÍCERO LUCENA
I – RELATÓRIO
Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº
196, de 2009, de autoria da Senadora PATRÍCIA SABOYA, que acrescenta na
Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os artigos 9º-A a 9º-C, para instituir o
piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias.
O art. 1º do projeto de lei inclui cinco novos dispositivos à Lei nº
11.350, de 2006, quais sejam os arts. 9º-A, 9º-B, 9º-C, 9º-D e 9º-E. O art. 9º-A
institui piso salarial profissional de 930 reais para os Agentes Comunitários de
Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias, válido para todos os entes
federativos.
De acordo com o art. 9º-B, o piso salarial será integralizado de
forma progressiva e proporcional no prazo de doze meses contados a partir da
entrada em vigor da lei.
O art. 9º-C, por sua vez, determina que a União deva efetuar o
repasse financeiro, por meio de recursos de seu orçamento, na forma e nos
limites previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Nos termos do art. 9º-D, o piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será reajustado
anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados no
ano anterior.
Já o art. 9º-E, determina que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão elaborar ou adequar os planos de carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no prazo
estabelecido no art. 9º-B.
O art. 2º do PLS nº 196, de 2009, altera os arts. 6º e 7º da Lei nº
11.350, de 2006, para que um dos requisitos para a ocupação dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias seja a
conclusão do ensino médio, vez que a legislação atual exige apenas a conclusão
do ensino fundamental.
O PLS nº 196, de 2009, foi encaminhado à Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta
última decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
II – ANÁLISE
O inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal
atribui competência à Comissão de Assuntos Econômicos para opinar sobre o
aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por
despacho do Presidente. Dessa forma, passaremos a analisar o PLS nº 196, de
2009, no tocante a esses aspectos.
O PLS nº 196, de 2009, coaduna-se com os ditames da Constituição
Federal, em especial o § 5º do art. 198, que estabelece que lei federal disponha
acerca do regime jurídico e da regulamentação das atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. A proposição
não fere a ordem jurídica vigente e está em conformidade com as regras
regimentais do Senado Federal. O PLS também atende às normas para
elaboração e alteração de leis, previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998.
A Lei nº 11.350, de 2006, regulamentou a atividade dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Entretanto, o
2
regime jurídico destes profissionais não previu piso salarial para a categoria.
Dessa forma, consideramos extremamente meritória a proposta da Senadora
Patrícia Saboya, de estabelecer em 930 reais o valor mínimo a ser pago a esses
importantes servidores.
Conforme salienta a autora da proposição sob análise, os Agentes
Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias atuam
diretamente sobre as populações mais carentes do País, contribuindo para a
prevenção de enfermidades e controle de doenças endêmicas, notadamente por
meio da difusão de informações de saúde.
Consideramos, por fim, que os impactos financeiros decorrentes da
aprovação desta proposição são plenamente justificáveis frente aos seus
potenciais benefícios, tanto para os profissionais quanto para as comunidades
por eles assistidas.
III – VOTO
Diante do exposto, recomendo a aprovação do Projeto de Lei do
Senado nº 196, de 2009, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA nº - CAE
(ao PLS nº 196, de 2009)
Dê-se à ementa do PLS nº 196, de 2009, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir o
piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator
ta-hg2009-04723

3
Tramitação NA COMISSÇÃO DE ASSUNTOS SOCIAS
Juntei, às fls. 22 a 24, cópia da legislação citada no parecer da CAE. Aguardando leitura do Parecer da CAE.PARECER Nº , DE 2009
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVADO
, em
decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do
Senado n° 196, de 2009, que acrescenta na Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, os artigos 9º-A a
9º-C, para instituir o piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, de autoria da
Senadora Patrícia Saboya.
RELATORA: Senadora ROSALBA CIARLINI
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 196, de 2009, que
acrescenta na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os artigos 9º-A a 9º-C,
para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, é da autoria da Senadora
PATRÍCIA SABOYA,
A proposição, no seu art. 1º, inclui, na verdade, cinco novos
dispositivos à Lei nº 11.350, de 2006 – e não apenas três, conforme se
informa, de modo equivocado, na ementa do projeto, motivo que ensejou, a
propósito, a acertada emenda de redação aprovada no âmbito da Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) –, quais sejam os arts. 9º-A, 9º-B, 9º-C, 9º-D e
9º-E. O art. 9º-A institui piso salarial profissional de R$ 930,00 (novecentos e
trinta reais) para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de
Combate às Endemias, válido para todos os entes federativos.
Nos termos do art. 9º-B, o piso salarial será integralizado de
forma progressiva e proporcional, no prazo de doze meses, contados da
entrada em vigor da lei resultante do projeto.
O art. 9º-C, por sua vez, determina que a União efetuará o
repasse financeiro por meio de recursos de seu orçamento, na forma e nos
limites previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Já o art. 9º-D estabelece que o piso salarial profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será
reajustado anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação
registrados no ano anterior.
O art. 9º-E determina que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão elaborar ou adequar os planos de carreira dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no prazo
estabelecido no art. 9º-B.
O art. 2º do PLS nº 196, de 2009, altera os arts. 6º e 7º da Lei nº
11.350, de 2006, para que um dos requisitos para a ocupação dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias seja a
conclusão do ensino médio, uma vez que a legislação atual exige apenas a
conclusão do ensino fundamental.
Na CAE, a matéria foi aprovada na sessão de 30 de junho de
2009, nos termos do parecer elaborado pelo eminente Senador CÍCERO
LUCENA, com a emenda de redação já referida acima.
Até a presente data não foram apresentadas emendas à
proposição, no âmbito desta Comissão.
II – ANÁLISE
Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art. 100, inciso
I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos
Sociais dar parecer, em decisão terminativa, sobre o presente projeto de lei.
A fixação de pisos salariais insere-se no campo do Direito do
Trabalho. Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa
comum, previstas no art. 61 da Constituição Federal.
Cabe ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre o
tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Observados esses pressupostos,
temos que a proposição não apresenta vícios de inconstitucionalidade nem de
ilegalidade, no que concerne ao seu aspecto formal.
No mérito, ressalte-se que o Projeto de Lei do Senado nº 196, de
2009, está em sintonia com o que dispõe o § 5º do art. 198 da Constituição,
que estabelece que lei federal disponha acerca do regime jurídico e da
regulamentação das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias.
A Lei nº 11.350, de 2006, regulamentou a atividade dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, deixando
uma lacuna importante ao não estipular o piso salarial para esses
profissionais.
2
Não há dúvida sobre a oportunidade da proposição apresentada
pela Senadora PATRÍCIA SABOYA, ao estabelecer em R$ 930,00
(novecentos e trinta reais) o valor mínimo a ser pago a esses importantes
trabalhadores.
A autora justificou muito bem a matéria ao afirmar que os
Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias atuam
diretamente sobre as populações mais carentes do País, contribuindo para a
prevenção de enfermidades e controle de doenças endêmicas, notadamente
por meio da difusão de informações de saúde.
Não há razão plausível para que se estabeleçam distinções
remuneratórias, a maior ou a menor, no âmbito do território nacional,
provocando, como todos nós sabemos, competição entre os profissionais e
concorrência entre os entes federados, para atrair para sua região os melhores
profissionais, deixando, muitas vezes, sem assistência contingentes
importantes da população carente e mais necessitada.
Devemos fazer uma ressalva apenas quanto ao modo
tecnicamente errôneo pelo qual o art. 2º da proposição sugere nova redação
para dispositivos da Lei nº 11.350, de 2006, visto que, ao deixar de incluir
uma linha pontilhada logo abaixo do novo inciso III alvitrado para o caput do
art. 6º da mencionada lei, excluir-se-ia, inadvertidamente, os vigentes §§ 1º e
2º do mesmo artigo. Analogamente, suprimir-se-ia, de forma igualmente
involuntária, o vigente parágrafo único do art. 7º da lei, também em razão da
ausência de linha pontilhada imediatamente após o inciso II cogitado para o
caput do dispositivo. Por tais motivos, oferecemos emenda ao projeto.
III – VOTO
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do
Senado nº 196, de 2009, com a emenda adotada pela Comissão de Assuntos
Econômicos, bem como a seguinte emenda:
EMENDA Nº – CAS
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 196, de 2009, a
seguinte redação:
“Art. 2º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 6º..........................................................
.......................................................................
III – haver concluído o ensino médio.
jx2009-06277
3
............................................................’ (NR)
‘Art. 7º..........................................................
.......................................................................
II – haver concluído o ensino médio.
...........................................................’ (NR)”
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relatora
4
pegue o seu no Templatesdalua.comSENADO FEDERAL COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
IV - DECISÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Assuntos Sociais, em reunião realizada nesta
data, aprova o Projeto de Lei do Senado nº 196, de 2009, com as Emendas nºs
01 - CAE/CAS e 02 - CAS.
EMENDA Nº 01 – CAE/CAS
Dê-se à ementa do PLS nº 196, de 2009, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para
instituir o piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias.
EMENDA Nº 02 - CAS
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 196, de 2009, a
seguinte redação:
“Art. 2º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 6º ...............................................................................
............................................................................................
III – haver concluído o ensino médio.
....................................................................................’ (NR)
‘Art. 7º .................................................................................
..............................................................................................
II – haver concluído o ensino médio.
...................................................................................’ (NR)
Sala da Comissão, em 26 de agosto de 2009.
Senador PAPALÉO PAES
Presidente
jx2009-06277
5
TEXTO FINAL
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 196, DE 2009
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 196, DE 2009
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para
instituir o piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar
acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$
930,00 (novecentos e trinta reais) mensais para profissionais com formação
em nível médio.
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o
vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, para a jornada de, no máximo, quarenta
horas semanais.
§ 2º Não se aplica a exigência a que se refere o caput deste artigo,
relativa à formação, aos profissionais que, na data de publicação desta Lei,
estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde
ou Agentes de Combate às Endemias.
Art. 9º-B. O valor de que trata o art. 9º-A será integralizado de forma
progressiva e proporcional no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em
vigor da presente Lei, admitindo, neste prazo, que o piso salarial
compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em
que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que
trata o art. 9º-A desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que
percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 9º-C. A União deverá efetuar, por meio de recursos de seu
orçamento, repasse financeiro, na forma e limites previamente estabelecidos
pelo Ministério da Saúde, aos entes federativos responsáveis pela
contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, a fim de garantir o piso mínimo de vencimento de que trata o art.
9º-A.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico
da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando
o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação
6
do cumprimento dos disposto no art. 9º-A.
Art. 9º-D. O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será atualizado
anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados
no ano anterior”.
Art. 9º-E. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração dos
Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias até o prazo estabelecido no art. 9º-B, tendo em vista o
cumprimento do piso salarial profissional, e ainda, a forma de ingresso ao
serviço público através do processo seletivo público, nos termos do art. 9º,
caput.
Art. 2º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
passam a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 6º ...............................................................................
............................................................................................
III – haver concluído o ensino médio.
.................................................................................... (NR)
Art. 7º .................................................................................
..............................................................................................
II – haver concluído o ensino médio.
...................................................................................’’ (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 26 de agosto de 2009.
Senador Papaléo Paes, Presidente
Senadora Rosalba Ciarlini, Relator
jx2009-06277
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FONTE SENADO FEDERAL

pegue o seu no Templatesdalua.comCOMUNICADO A TODOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS. O QUE DE FATO AGORA IRA ACONTECE COM A PLS196/09 JÁ QUE ELA FOI PARA CAMERA DOS DEPUTADOS FEDERAIS. NESSA NOVA FASE OCORRERÃO ALGUMAS MUDANÇAS VEJA PASSO A PASSO O QUE IRA ACONTECER?

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1º) O PLS 196/09 receberá uma nova numeração, ou seja, não o chamaremos mais de PLS 196/09, seguirá uma nova numeração estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara de Deputados;
2º) O Presidente da Câmara de Deputados Federais, fará despacho indicando quais serão as Comissões que o Projeto de Lei que cria o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00 irá ser analisado, e ainda, é nesse momento que se definirá quantas votações ainda terão que serem vencidas para que o Projeto vá a sanção presidencial;
3º) Sendo o despacho da Presidência da Câmara no sentido de ser terminativo nas Comissões, a exemplo do Senado, o cuidado deverá ser redobrado na escolha dos relatores do Projeto, pois é nesse momento o maior perigo, tendo em vista, a possibilidade de ser indicado relatores não compromissados com a categoria, podendo relatar contrário a aprovação do Projeto ou ainda simplesmente, não relatar e guardar o seu relatório na gaveta! pegue o seu no Templatesdalua.com



acs roberto informar Agentes de endemias realizam 3º Liraa


Agentes de endemias realizam 3º Liraa

O Levantamento de Índice Rápido de Infestação por Aedes Aegypti vai ser feito hoje e nos próximos dois dias...

Os agentes de endemias de Cascavel começaram hoje o 3º Liraa - Levantamento de Índice Rápido de Infestação por Aedes Aegypti. Até quarta-feira eles vão visitar residências e sempre que encontrarem focos de larvas do mosquito vão colher amostras nestes tubinhos para enviar para laboratório. Tudo para saber se estão infectados com o vírus da dengue, ou se são apenas larvas comuns de pernilongos.
“Em Cascavel o Liraa foi implantado em 2007 e a gente faz uma pesquisa amostral de 5% dos imóveis cadastrados para se detectar em que pé que se encontra o índice de infestação do mosquito da dengue no município,” conta Cristina Carnaval, coordenadora de endemias.
No 2º Liraa, o índice apontava 2.2 % de infestação. Resultado preocupante já que de acordo com o Ministério da Saúde o nível considerado aceitável é de até 1%. “Quando o índice de infestação está bastante alto é preocupante porque existe o vírus circulante, e isso nós já temos em Cascavel, e o número de mosquitos é muito grande, e a presença da larva também é preocupante. Mas a expectativa é de que neste 3º ciclo a gente tenha reduzido bastante esses índices,” ressalta.
São 150 agentes de endemias que fazem diariamente as visitas na região. Na casa de dona Elisabete nenhum foco das larvas do mosquito foi encontrado. Aqui no quintal quase todas as folhagens e flores estão assim: plantadas diretamente na terra. “Eu evito sempre depósito de água e assim na terra é mais garantido não ter água empossada,” diz Elisabete Tonini.
Por aqui o trabalho dos agentes tem feito toda a diferença, foi por causa da visita deles, por exemplo, que a moradora pôde perceber que os locais mais inesperados podem esconder um morador perigoso. “Na antena parabólica foi colocado areia e feito furos em baixo do cano para saída de qualquer depósito de água,” fala a moradora do Alto Alegre.
Orientações que trazem também informações sobre a doença: “Os sintomas são: febre alta, dor de cabeça, dor no fundo dos olhos, dá manchas vermelhas na pele, vômito, diarréia. E aparecendo qualquer um desses sintomas a gente orienta que procure um médico,” explica a agente Rosenilda Rodrigues Valadares.
Dados que são levados a sério. “É muito importante a prevenção, não adianta depois o tratamento, a prevenção é o mais importante”, completa Elisabete. fonte Kethleen Simony: CGNpegue o seu no Templatesdalua.comUbatuba: Escola municipal realiza palestra para pais e alunos sobre Gripe H1N1

pegue o seu no Templatesdalua.comEquipe do Programa de Saúde da Família do Itquaguá levou informações e tirou dúvidas sobre a doença

A escola municipal Altimira Abirached realizou na última quinta-feira, 27, uma palestra para os pais e alunos da escola sobre a gripe Influenza A H1N1.

A palestra foi proferida pela Dra. Monica Chahad Binotto, pela enfermeira Eliane Karine Mequelino e pelos agentes de saúde Alan Rodrigues, Ana Cláudia Quirino e Ailton Monteiros, todos membros do Programa de Saúde da Família do posto de saúde do bairro do Itaguá.

Os profissionais da saúde falaram sobre as formas de contágio da doença e como prevení-la, reiterando a importância de manter hábitos de higiene como lavar as mãos, passar álcool gel 70 nas mãos e superfícies e não compartilhar copos ou outros objetos pessoais.


A equipe falou também sobre o tratamento realizado com um medicamento específico e quais os procedimentos realizados com a família de alguém infectado, além de responder a perguntas dos pequenos como qual foi o primeiro país a ter um caso identificado e quais os estados brasileiros que possuem mais pessoas infectadas.


Fonte: Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Ubatuba.QUAL QUER DUVIDA PERGUNTE AO ACS ROBERTO

ACS ROBERTO INFORMAR Dois meninos morreram afogados nos fundos de casa na manhã de ontem foram encontrados pela mãe, a agente de saúde

TRAGÉDIA FAMILIAR

Irmãos se afogam em bebedouro Dois meninos morreram afogados nos fundos de casa na manhã de ontem, em São Vicente do Sul. Juan Pablo Brum Dorneles, 5 anos, e Jorhã Brum de Vargas, 3, eram irmãos. Seus corpos foram encontrados pela mãe, a agente de saúde Joseane Carvalho Brum.

De acordo com a Brigada Militar, as crianças se afogaram em um bebedouro para animais aberto há poucos dias. A mãe contou à polícia que lavava roupa quando deu falta dos filhos, que estariam brincando no pátio.
FONTE ZERO HORA

domingo, 30 de agosto de 2009

AS PRINCIPAIS NOTICIAS DOS ACS/ACE DO BRASIL VEJA AGORA ACS ROBERTO INFORMAR

pegue o seu no Templatesdalua.comESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PREPARA CURSO PARA 928 AGENTES DE SAÚDE DA CAPITAL
Por: Luciano Augusto

A Coordenadoria de Educação Profissional em Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará, realiza amanhã (31), reunião ampliada com os responsáveis pela execução do Curso Técnico Agentes Comunitários de Saúde – Etapa Formativa 1 no município de Fortaleza.

São 928 Agentes Comunitários de Saúde de Fortaleza que iniciam a etapa formativa I a partir de setembro nas seis Secretarias Executivas Regionais. Estarão presentes à reunião o superintendente da ESP-CE, Haroldo Pontes, o secretário de Saúde de Fortaleza, Alexandre Mont’Alverne, a coordenadora da Atenção Básica de Fortaleza, Lídia Dias, a coordenadora do Sistema Municipal de Saúde Escola, Ana Paula Brilhante, os chefes da Atenção Básica dos Distritos de Saúde de Fortaleza, os coordenadores das Unidades Básicas de Saúde, os preceptores da Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, a coordenadora da Educação Profissional, Ivanília Timbó e a equipe docente da ESP-CE.


Segundo a coordenadora estadual do Curso Técnico de ACS, Kilvia Albuquerque, a reunião é fundamental para que o curso seja apresentado aos gestores. Na ocasião, será explicado o papel da ESP-CE e do município para o sucesso da capacitação.
FONTE CEARÁ AGORA

PREVENÇÃO: Moradores ajudam no Mutirão contra a dengue em Teresina

Os moradores do bairro Macaúba, situado na zona sul de Teresina acordaram neste sábado (29), com o Mutirão de Combate a Dengue realizado pela Prefeitura através da Fundação Municipal de Saúde. A atividade contou com o trabalho dos Agentes de Saúde e de Endemias, além de voluntários e representantes de entidades comunitárias locais.

Agentes de Saúde percorrem ruas no combate a dengue

O Agente de Saúde Antonio Carlos coordenador de uma das equipes revelou que as visitas aos domicilios consistem em explicações sobre os cuidados na prevenção e combate ao mosquito Aedes Aegypti, o transmissor da doença. Os agentes entregaram tambem a cada morador panfletos informativos e sacos de coleta de lixo.

Agente de Saúde Antonio Carlos explica a moradora os cuidados com a dengue

A colaboração das famílias está contribuindo com o mutirão, apesar de encontrarmos algumas casas fechadas, as que encontramos moradores, a aceitação é bastante satisfatória, disse Antonio Carlos ao TV Canal13.com.

O carpinteiro João Santilho, 57 anos é um dos moradores que aguardava com expectativa a realização do mutirão. Para isso, contou que desde cedo recolheu todo o lixo que havia no quintal e colocou-o na frente da residência, como forma de facilitar o trabalho dos agentes.

João Santilho acordou cedo para ajudar no mutirão

“Acho importante essa ação, pois só podemos evitar a dengue com a prevenção. A prefeitura fazendo a sua parte de recolher o lixo, e nós, moradores também podemos contribuir com uma maior conscientização no combate a proliferação da doença", disse.

A doméstica Fátima Mendes, que há mais de quatro anos trabalho numa casa do bairro afirmou que é muito importante o Mutirão. Contudo, ela espera que não só hoje acontece esse trabalho de prevenção, mas também em outras ocasiões.

A estudante, Brenda, de apenas 14 anos, mostra conhecimento na hora de falar da importância de se evitar os focos do mosquito da dengue. “Cada pessoa deve se conscientizar de que para acabar com a dengue é preciso o envolvimento de todos os moradores. Se começarmos pela limpeza das nossas casas e quintais, conseguiremos impedir que a doença cresça no bairro’, disse a adolescente.

Adolescente destaca a importância de se combater a dengue

Os caminhões que trabalham na coleta do lixo nas ruas recolheram grande quantidade de objetos. Todo o material recolhido em seguida eram levado para o aterro sanitário. Os principais objetos encontrados são: garrafas, utensílios domésticos, brinquedos, peças sucateadas e grande quantidade de pneus velhos, entre outros. A expectativa é que mais de dez carradas de lixo serão recolhidos até o fim do dia.

Caminhão fica lotado de pneus velhos

A doutora Alzenir Moura Fé, Coordenadora do Programa Saúde da Família do bairro Macaúba disse que a idéia da realização do Mutirão da dengue surgiu para impedir que os poucos casos que existem na área não se multipliquem.

“Temos tido a preocupação de fazer esse trabalho periodicamente apesar de constatarmos a diminuição dos casos da doença no bairro”, revelou. De acordo com a Fundação Municipal de Saúde, nos primeiros três meses deste ano, foram registrados 532 casos de dengue em Teresina.

Mais fotos:

Fábio Brito
29/08/2009 12:36h FONTE TV CANAL 13

sábado, 29 de agosto de 2009

ACS ROBERTO INFORMAR Evangélica ganha na Justiça direito de trabalhar de saia ela e acs.


Evangélica, Evanir Abreu de Campos, 40, ganhou na Justiça o direito de usar saia no trabalho
Evangélica, Evanir Abreu de Campos, 40, ganhou na Justiça o direito de usar saia no trabalho em MS

Evanir Abreu de Campos, 40, percorre as ruas do Parque Lageado, região oeste de Campo Grande (MS), para trabalhar. Agente do Programa de Saúde Familiar (PSF), o trabalho dela é prestar orientações, pesar crianças e encaminhar pacientes, se necessário, para o posto de saúde da área. Evangélica, Evanir sempre usa a camisa do uniforme com uma saia, peça que de uma escolha pessoal transformou-se em uma briga judicial com a Secretaria Municipal de Saúde."Fiz um voto com o Senhor", diz Evanir. Há 11 anos, tornou-se evangélica, mas não usava regularmente saia. A mudança aconteceu pouco tempo depois, quando a filha Caroline, à época com um ano e dois meses de idade, começou a ficar doente e teve de ser internada. A mãe fez um voto de não usar mais calça a partir daquele dia. A menina melhorou, mas Evanir não cumpria à risca o que havia prometido e acredita que esse tenha sido o motivo da recaída da doença da filha. No segundo susto, renovou o voto e não voltou atrás.

Nos últimos anos, diz que seu voto está sendo "testado pelo Senhor". O que para ela é uma provação divina começou como questionamento jurídico em 2006, três anos depois que ela se tornou agente do PSF: a Secretaria de Saúde de Campo Grande adotou como norma o uso de calça e camisa para as agentes, seguindo procedimento de segurança no trabalho. Evanir recusou-se a usar o novo uniforme e ainda transformou a calça em saia. A ação foi vista como insubordinação e a servidora foi suspensa por três dias e foi orientada a procurar um advogado.

A servidora voltou a trabalhar amparada por liminar e, em janeiro de 2007, o juiz Carlos Alberto Garcete acatou ação com mandado de segurança e determinou que Evanir tinha direito de usar saia. A trégua durou até novembro de 2008, quando o juiz Fernando Paes Campos, na sentença do mérito, revogou decisão liminar e sugeriu no despacho: "(...) no caso específico da impetrante, talvez pudesse ela usar a saia exigida por sua religião por cima da calça exigida por sua profissão, já que o inverso seria de difícil execução".

A partir daí, a servidora não pôde mais trabalhar. O advogado de Evanir recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e, novamente, em caráter liminar, a servidora pôde retornar à função em março desse ano. O recurso foi julgado pela turma no fim de agosto, e Evanir conseguiu o direito de usar saia. A disputa ainda não acabou, pois a Agência de Saúde de Campo Grande, órgão vinculado à secretaria, ainda pode recorrer da decisão.

Evanir conta a história de vida para justificar o apego à causa. Diz que foi "muito rebelde" antes da conversão e que a família - pai, mãe e irmãos - gostava de "festa e algazarra". Foi seu filho de três anos que 'puxou' a mudança de religião na família. Atraído pela música da igreja, pediu para a avó levá-lo. Benvinda, mãe de Evanir, foi a primeira a se converter, numa sequência de cinco irmãos da servidora e quatro cunhados. "Se eu sou cristã, sou cristã na vida e no trabalho, não dá para ser pela metade", acredita. fonte midia news
pegue o seu no Templatesdalua.com COMUNICADO A TODOS ACS/ACE DE TODO BRASIL GOSTARIA DE PARABENIZAR PELO BELO TRABALHO QUE FAZEMOS DIARIAMENTE NA NOSSA COMUNIDADE QUE E PASSAR INFORMAÇÕES A ESTE POVO TÃO SOFRIDO A VOCÊS ACS/ACE QUE SÃO GUERREIROS, QUE MUITAS VEZES TRABALHA SEM CONDIÇÃO NENHUMA MAS QUE COM PERSEVERANÇA NÃO DESISTE DE DAR O MELHOR DE SI PARA AS FAMÍLIAS QUE TANTO PRECISAM DOS NOSSOS SERVIÇOS.PODEMOS PERDER AS VEZES A BATALHA MAS CERTAMENTE VENCEREMOS A GUERRA QUE E MELHORAR A SAÚDE DESSE BRASIL. AOS ACS/ACE, QUE MUITOS INFELIZMENTE NÃO CONCLUIRAM O ENSINO MÉDIO MAS QUE DA UMA VERDADEIRA AULA DE INFORMAÇÕES AO PUBLICO ONDE TRABALHA QUE MUITAS VEZES ESCREVEM ERRADO DEVIDO AS GRANDES DIFICULDADES DA VIDA MAS QUE NÃO IMPEDE QUE AS INFORMAÇÕES SEJAM PASSADA DE FORMA CLARA E OBEJETIVA. A VOCÊS SE ESFORCEM CONTINUE ESTUDANDO! E AOS CRÍTICOS QUE NA GRANDE MAIORIA É DA PRÓPRIA CASA QUE SE EN TITULA INTELECTUAL NÃO PERCEBENDO QUE TODOS NOS ESTAMOS PASSIVEIS A ERROS DE PORTUGUÊS TALVES ELE SE ALTO DENOMINI- SE MESTRE EM ORTOGRAFIA. DESOLADO PRA MIM E VER UM ACS PRECONCEITUOSO E IGNARA QUERENDO SEMPRE SER O CENTRO DAS ATENÇÕES MONOPOLIZANDO AS INFORMAÇÕES DA MANEIRA QUE CONVINHER ISSO SE DEMONSTRA DESESPERO VER A SUA ERGENOMIA ABALADA! QUE EU PARTICULARMENTE NÃO VEJO ASSIM, HÁ ESPAÇO PRA TODOS. EU NÃO ME ESCONDO DE NADA E SEI MUITO BEM DO QUE ESTOU FALANDO,ACS ROBERTO AGRADECE. pegue o seu no Templatesdalua.com





GOSTARIA DE PARTILHAR AO TODOS ACS/ACE DE TODO BRASIL E A MINHA INDIGNAÇÃO AO COMENTÁRIO QUE O ACS ELISEU POSTOU NO MEU SITE VEJA O QUE ELE POSTOU? pegue o seu no Templatesdalua.com Plagio é crime! Postado por Eliseu Lima acs no blog ACS ROBERTO em 25 de Agosto de 2009 04:04.
ACS ROBERTO RESPONDE PARA O ACS ELISEU? OLA ELISEU ESSE COMENTÁRIO
QUE VOCÊ POSTOR NO MEU SITE DENOTA PARA MIM UMA COISA QUE A INVEJA ESTA ENTRISPITA. NA SUA ALMA COM RELAÇÃO AO MEU SITE, TALVEZ SEJA PELO FATO DO SITE ESTA FAZENDO BASTANTE SUCESSO COM UMA GRANDE NUMERO DE VISITANTES DIARIAMENTE SUPERANDO AS MINHAS EXPECTATIVAS, E OS VÁRIOS IMAILS ENVIADOS PARA MIM DIARIAMENTE OU SIMPLESMENTE PELO FATO DE TER CRIADO UM TÓPICO ACS ROBERTO RESPONDE IDEIA QUE VOCÊ NÃO TEVE. MAS FIQUE A VONTADE PARA COPIAR O QUADRO EU NÃO VOU FAZER COMO VOCÊ QUE DE FORMA ARROGANTE E INVEJOSA POSTOU ESSE COMENTÁRIO SE PREOCUPANDO EXCLUSIVAMENTE COMIGO SENDO QUE MUITOS SITE DE ACS/ACE POSTAR VARIAS MATÉRIAS DE FARIAS FONTES DA MESMA FORMA QUE EU INCLUSIVE VOCÊ FAZ. AOS ACS/ACE DE TODO BRASIL GOSTARIA DE AGRADECER PELAS DEMONSTRAÇAÕES DE CARINHO E AS CRITICAS CONSTRUTIVAS MUITO OBRIGADO MESMO ACS ROBERTOpegue o seu no Templatesdalua.com



COMUNICADO A TODOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS. O QUE DE FATO AGORA IRA ACONTECE COM A PLS196/09 JÁ QUE ELA FOI PARA CAMERA DOS DEPUTADOS FEDERAIS. NESSA NOVA FASE OCORRERÃO ALGUMAS MUDANÇAS VEJA PASSO A PASSO O QUE IRA ACONTECER?pegue o seu no Templatesdalua.com

1º) O PLS 196/09 receberá uma nova numeração, ou seja, não o chamaremos mais de PLS 196/09, seguirá uma nova numeração estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara de Deputados;
2º) O Presidente da Câmara de Deputados Federais, fará despacho indicando quais serão as Comissões que o Projeto de Lei que cria o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00 irá ser analisado, e ainda, é nesse momento que se definirá quantas votações ainda terão que serem vencidas para que o Projeto vá a sanção presidencial;
3º) Sendo o despacho da Presidência da Câmara no sentido de ser terminativo nas Comissões, a exemplo do Senado, o cuidado deverá ser redobrado na escolha dos relatores do Projeto, pois é nesse momento o maior perigo, tendo em vista, a possibilidade de ser indicado relatores não compromissados com a categoria, podendo relatar contrário a aprovação do Projeto ou ainda simplesmente, não relatar e guardar o seu relatório na gaveta! pegue o seu no Templatesdalua.com

ACS ROBERTO INFORMAR VEJA AS ULTIMAS NOTICIAS DA PLS196/09 E OS E-MAIL DOS DEPUTADOS FEDERAIS! MENDE SEUS E-MAIL PARA ELES. E AS NOTICIAS ATUALIZADAS


Agentes comunitários de saúde protestam por aumento salarial

Agentes comunitários de saúde voltaram a protestar em frente à prefeitura de São Luís. Eles reivindicam a regulamentação da profissão, aumento salarial e a complementação das normas trabalhista da categoria. Desde a semana passada, eles estão em greve e, durante esses dias, estavam protestando em frente à Secretaria Municipal de Saúde, no Parque do Bom Menino, com objetivo de falar com o secretário da pasta, Gutemberg Araújo.

“Como não fomos recebidos pelo secretário de Saúde, agora vamos para frente da prefeitura, e só sairemos de lá quando o prefeito falar com a gente. Pois queremos ouvir dele a solução do nosso problema. Estamos cansados de esperar! Reivindicamos nossos direitos desde janeiro deste ano, e até agora nada foi resolvido”, disse o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de São Luís (Sindacs), Sérgio Gutemberg.

Há 18 anos o cargo de agente comunitário de Saúde foi criado pelo governo federal. Até 2006, eles trabalhavam no sistema de bolsista. Em 1996 conseguiram uma emenda parlamentar, do qual regulamentava a categoria de Agente Comunitário de Saúde.

Os governos federal, estadual e municipal ficaram responsáveis em efetivá-los, pagar seus salários e estruturar a categoria. Em São Luís, eles somam pouco mais de 700 profissionais, que foram incorporados ao quadro da prefeitura por meio da Lei 11.350, que a regulamenta a profissão de agente comunitário de saúde.

Prefeitura – A Secretaria Municipal de Saúde informou, por meio de nota, que todas as reivindicações dos agentes de saúde estão sendo analisadas. A procuradoria geral do município deu parecer contrario ao acordo coletivo que propõe os agentes, pelo fato dessas reivindicações já estarem contempladas na CLT e nas portarias do Ministério da Saúde.

Quanto às melhores condições de trabalho tudo está sendo providenciado e com licitação em andamento. Quanto ao filtro solar, ele já esta sendo entregue desde maio de 2009. A prefeitura de São Luis juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde estão empenhados em resolver o mais rápido possível à situação desses trabalhadores e satisfazer da melhor forma as reivindicações da categoria.FONTE JORNAL PEQUENO

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AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE E AGENTES DE ENDEMIAS VEJA PASSO A PASSO AS ULTIMAS NOVIDADES DA PLS196/09 NA CAMERA DOS DEPUTADOS FEDERAIS.


COMUNICADO A TODOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS. O QUE DE FATO AGORA IRA ACONTECE COM A PLS196/09 JÁ QUE ELA FOI PARA CAMERA DOS DEPUTADOS FEDERAIS. NESSA NOVA FASE OCORRERÃO ALGUMAS MUDANÇAS VEJA PASSO A PASSO O QUE IRA ACONTECER?pegue o seu no Templatesdalua.com
1º) O PLS 196/09 receberá uma nova numeração, ou seja, não o chamaremos mais de PLS 196/09, seguirá uma nova numeração estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara de Deputados;
2º) O Presidente da Câmara de Deputados Federais, fará despacho indicando quais serão as Comissões que o Projeto de Lei que cria o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00 irá ser analisado, e ainda, é nesse momento que se definirá quantas votações ainda terão que serem vencidas para que o Projeto vá a sanção presidencial;
3º) Sendo o despacho da Presidência da Câmara no sentido de ser terminativo nas Comissões, a exemplo do Senado, o cuidado deverá ser redobrado na escolha dos relatores do Projeto, pois é nesse momento o maior perigo, tendo em vista, a possibilidade de ser indicado relatores não compromissados com a categoria, podendo relatar contrário a aprovação do Projeto ou ainda simplesmente, não relatar e guardar o seu relatório na gaveta! pegue o seu no Templatesdalua.comSEQUE A LISTA DOS E-MAIL DOS DEPUTADOS FEDERAIS QUE IRAM APOIA A PLS196/09 ELES JÁ DECLARARAM APOIO A PLS ACS ROBERTO SOLICITAR O ENVIO DE E-MAIL A TODOS ELES PARA APOIA A PLS. EM ESPECIAL POSTAREI O OS E-MAIL DOS DEPUTADOS QUE FICAREM REPONSAVEL PLS196/09 NA CAMERA DOS DEPUTADOS EM BREVE?dpegue o seu no Templatesdalua.comep.ademircamilo@camara.gov.br;
dep.aeltonfreitas@camara.gov.br;
dep.alfredokaefer@camara.gov.br;
dep.andrevargas@camara.gov.br;
dep.anibalgomes@camara.gov.br;
dep.anibalgomes@camara.gov.br;
dep.abelardocamarinha@camara.gov.br;
dep.antonioandrade@camara.gov.br;
dep.antoniobulhoes@camara.gov.br;
dep.antoniocarlosbiffi@camara.gov.br;
dep.antoniofeijao@camara.gov.br;
dep.antonioroberto@camara.gov.br;
dep.ariostoholanda@camara.gov.br;
dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br;
dep.arnaldomadeira@camara.gov.br;
dep.arnaldovianna@camara.gov.br;
dep.arnonbezerra@camara.gov.br;
dep.assisdocouto@camara.gov.br;
dep.atilalira@camara.gov.br;
dep.betinhorosado@camara.gov.br;
dep.betoalbuquerque@camara.gov.br;
dep.brunoaraujo@camara.gov.br;
dep.candidovaccarezza@camara.gov.br;
dep.carlosalbertocanuto@camara.gov.br;
dep.carlosalbertolereia@camara.gov.br;
dep.carloswillian@camara.gov.br;
dep.carloszarattini@camara.gov.br;
dep.celsomaldaner@camara.gov.br;
dep.chicodaprincesa@camara.gov.br;
dep.chicolopes@camara.gov.br;
dep.cidadiogo@camara.gov.br;
dep.ciropedrosa@camara.gov.br;
dep.cleberverde@camara.gov.br;
dep.clovisfecury@camara.gov.br;
dep.colbertmartins@camara.gov.br;
dep.dagoberto@camara.gov.br;
dep.damiaofeliciano@camara.gov.br;
dep.danielalmeida@camara.gov.br;
dep.deciolima@camara.gov.br;
dep.deley@camara.gov.br;
dep.devanirribeiro@camara.gov.br;
dep.domingosdutra@camara.gov.br;
dep.dr.ubiali@camara.gov.br;
dep.edgarmoury@camara.gov.br;
dep.edigarmaobranca@camara.gov.br;
dep.edinhobez@camara.gov.br;
dep.edmarmoreira@camara.gov.br;
dep.edmilsonvalentim@camara.gov.br;
dep.eduardocunha@camara.gov.br;
dep.eduardodafonte@camara.gov.br;


dep.eduardogomes@camara.gov.br;
dep.eduardosciarra@camara.gov.br;
dep.eduardovalverde@camara.gov.br;
dep.elienelima@camara.gov.br;
dep.eliseupadilha@camara.gov.br;
dep.emanuelfernandes@camara.gov.br;
dep.eniobacci@camara.gov.br;
dep.eudesxavier@camara.gov.br;
dep.euniciooliveira@camara.gov.br;
dep.evandromilhomen@camara.gov.br;
dep.felixmendonca@camara.gov.br;
dep.fernandochucre@camara.gov.br;
dep.fernandocoelhofilho@camara.gov.br;
dep.fernandodefabinho@camara.gov.br;
dep.fernandoferro@camara.gov.br;
dep.fernandomelo@camara.gov.br;
dep.fernandonascimento@camara.gov.br;
dep.filipepereira@camara.gov.br;
dep.flaviobezerra@camara.gov.br;
dep.franciscopraciano@camara.gov.br;
dep.franciscorodrigues@camara.gov.br;
dep.franciscotenorio@camara.gov.br;
dep.geraldopudim@camara.gov.br;
dep.geraldosimoes@camara.gov.br;
dep.geraldothadeu@camara.gov.br;
dep.gersonperes@camara.gov.br;
dep.givaldocarimbao@camara.gov.br;
dep.gladsoncameli@camara.gov.br;
dep.gonzagapatriota@camara.gov.br;
dep.gustavofruet@camara.gov.br;
dep.ilderleicordeiro@camara.gov.br;
dep.jacksonbarreto@camara.gov.br;
dep.jaimemartins@camara.gov.br;
dep.jeffersoncampos@camara.gov.br;
dep.jomoraes@camara.gov.br;
dep.joaocampos@camara.gov.br;
dep.joaodado@camara.gov.br;
dep.joaomagalhaes@camara.gov.br;
dep.joaopaulocunha@camara.gov.br;
dep.jorgekhoury@camara.gov.br;
dep.josechaves@camara.gov.br;
dep.joseeduardocardozo@camara.gov.br;
dep.joseguimaraes@camara.gov.br;
dep.josementor@camara.gov.br;
dep.josepaulotoffano@camara.gov.br;
dep.jovairarantes@camara.gov.br;
dep.juliaoamin@camara.gov.br;
dep.juliocesar@camara.gov.br;
dep.juliodelgado@camara.gov.br;
dep.jurandiljuarez@camara.gov.br;
dep.lazarobotelho@camara.gov.br;
dep.leandrosampaio@camara.gov.br; dep.lelocoimbra@camara.gov.br;
dep.leonardomonteiro@camara.gov.br;
dep.leonardoquintao@camara.gov.br;
dep.leonardovilela@camara.gov.br;
dep.liramaia@camara.gov.br;
dep.lucianagenro@camara.gov.br;
dep.luciovale@camara.gov.br;
dep.luizbittencourt@camara.gov.br;
dep.luizcarlosbusato@camara.gov.br;
dep.luizpaulovellozolucas@camara.gov.br;
dep.magela@camara.gov.br;
dep.majorfabio@camara.gov.br;
dep.manoeljunior@camara.gov.br;
dep.manueladavila@camara.gov.br;
dep.marceloalmeida@camara.gov.br;
dep.marcelocastro@camara.gov.br;
dep.marceloserafim@camara.gov.br;
dep.marciofranca@camara.gov.br;
dep.marciomarinho@camara.gov.br;
dep.marcomaia@camara.gov.br;
dep.marcondesgadelha@camara.gov.br;
dep.marcosmedrado@camara.gov.br;
dep.mariodeoliveira@camara.gov.br;
dep.marioheringer@camara.gov.br;
dep.mauricioquintellalessa@camara.gov.br;
dep.mauronazif@camara.gov.br;
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