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terça-feira, 11 de agosto de 2009

Justiça anula concurso da prefeitura de Itabaiana realizado em 2004 feito PELO AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE ACS ROBERTO INFORMAR


A juíza da 2ª Vara Cível de Itabaiana, Sergipe, Maria Diorlanda Castro Nóbrega, julgou procedente a Ação Cível Pública - ACP, movida pelo Ministério Público Estadual (processo 200452100262), que denunciava irregularidades da empresa Maciel & Cia. Ltda selecionada para a realização do concurso 01/2004 promovido pela prefeitura Municipal (administração de Luciano Bispo em 2004) para provimento de vagas na Secretaria Municipal de Saúde. , e anulou o referido certame. Clique aqui para ler as informações na resenha do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Abaixo a integra da sentença:

Processo 200452100262


SENTENÇA



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, por seu representante legal, ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do MUNICIPIO DE ITABAIANA e MACIEL E CIA. LTDA., qualificados nos autos, alegando, em síntese, que o Município promoveu concurso público para provimento dos cargos de agente comunitário de saúde, biomédico e médico veterinário, contratando a segunda requerida para elaborar e aplicar as provas, contudo há irregularidades no certame. Que a empresa se encontrava em débito com o fisco, não era devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC e havia sido contratada sem licitação. Que a empresa estava com sua inscrição cancelada e por esta razão impedida de realizar qualquer transação comercial, como também que estava com pendência na Procuradoria Geral do Município de Aracaju.


Aduziu, ainda, que a contratação da empresa ré teve a única finalidade de se evitar o consagrado processo licitatório, vez que a empresa é especialista em comércio varejista do comércio de vestuário e que tem por objeto vendas de equipamentos de surf e artigos de lanchonete, além de não atender ao comando do artigo 27 da lei de licitações, o que impediu a Administração Pública de obter preço mais vantajoso. Que é fato público e notório que não há no Estado de Sergipe nenhuma empresa que possa ser considerada de notória especialização, ocasião em que citou como exemplo a Fundação Carlos Chagas, Getúlio Vargas e a CESPE.


Assim, requereu liminarmente a suspensão da validade e dos efeitos do concurso público a que se refere o edital 01/04, com a determinação de que os réus se abstenham de praticar qualquer ato de nomeação, bem como o não pagamento do contrato, com fixação de astreintes, em caso de descumprimento. E ao final, a declaração de nulidade do concurso, com a consequente devolução da quantia paga pela municipalidade, indenização pelos danos causados ao Erário e à coletividade e devolução das taxas de inscrição.

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