CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM
CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.o 001 / 2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM
CARGOS EFETIVOS E DE EMPREGO PÚBLICO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
EMPREGOS PÚBLICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE
COLÔNIA EUFROZINA
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão
do enfermeiro, observando e registrando sinais e
sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando
medicamentos e outros. Atuar na supervisão
de pessoal, auxiliar nas atividades de enfermagem, transmitindo
informações, prestando assistência técnica e
acompanhando a execução de tarefas. Colaborar no desenvolvimento
de programas educativos, atuando no
ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação
de grupos da comunidade. Coletar dados
e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas
e entrevistas, para subsidiar a elaboração do
plano de assistência a enfermagem. Auxiliar o médico-legista, em
pericias médico-legais, colhendo material
biológico, para pesquisas toxicológicas e outras. Prestar assistência
medica, sob supervisão, em dispensários,
hospitais, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio.
Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE
FARTURA DO POTINGA
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do
enfermeiro, observando e registrando sinais e
sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando
medicamentos e outros. Atuar na supervisão
de pessoal, auxiliar nas atividades de enfermagem, transmitindo
informações, prestando assistência técnica e
acompanhando a execução de tarefas. Colaborar no desenvolvimento
de programas educativos, atuando no
ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação
de grupos da comunidade. Coletar dados
e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e
entrevistas, para subsidiar a elaboração do
plano de assistência a enfermagem. Auxiliar o médico-legista,
em pericias médico-legais, colhendo material
biológico, para pesquisas toxicológicas e outras. Prestar assistência
medica, sob supervisão, em dispensários,
hospitais, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio.
Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE PONTILHÃO
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do
enfermeiro, observando e registrando sinais e
sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando
medicamentos e outros. Atuar na supervisão
de pessoal, auxiliar nas atividades de enfermagem, transmitindo
informações, prestando assistência técnica e
acompanhando a execução de tarefas. Colaborar no desenvolvimento
de programas educativos, atuando no
ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação
de grupos da comunidade. Coletar dados
e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas
e entrevistas, para subsidiar a elaboração do
plano de assistência a enfermagem. Auxiliar o médico-legista,
em pericias médico-legais, colhendo material
biológico, para pesquisas toxicológicas e outras. Prestar assistência
medica, sob supervisão, em dispensários,
hospitais, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio.
Desempenhar outras atividades correlatas.
Segue-se repetindo essas atribuições em mais dez localidades.
ONDE ENTRA A LEI 11.350 NESSA HISTÓRIA?
ONDE ESTÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO?
DEIXEI UM COMENTÁRIO NO SITE DO G1 QUE FAZ UMA PUBLICAÇÃO SOBRE ESSE CONCURSO.
A parte que trata das atribuições dos agentes Comunitários
de Saúde nesse edital é absurda e contra a lei federal 11.350/06,
público que será realizado em seu município e reparei que as
atribuições dadas aos agentes comunitários de saúde estão fora da
lei federal 11.350/06 que trata dos direitos e atribuições dos ACS e ACE.
Publiquei em meu blogue uma matéria sobre isso e está sendo
divulgados nas redes sociais do Brasil. Portanto, gostaria de contar
com seu bom senso para que reveja e modifique este edital de
maneira que não fique contra a lei prejudicando assim esses
PÁGINA DO G1 DE COMENTÁRIOS E OS QUE PUDEREM MANDASSEM
TAMBÉM NO PORTAL DA PREFEITURA, POIS ESSE TIPO DE ABSURDO
PELO BRASIL AFORA TEM QUE PARAR, NOSSOS FUTUROS COLEGAS