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quinta-feira, 6 de agosto de 2009

acs roberto informar JUIZA ALAGOANA EFETIVA ACS E MANDA COLOCAR SALARIOS DESDE 1999!


JUIZA ALAGOANA EFETIVA ACS E MANDA COLOCAR SALARIOS DESDE 1999!

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Saiu despacho da Juíza do Trabalho, na qual intima o Município a efetivar os cinco agentes de saúde, referente a um processo ganho pelos agentes como mostra abaixo: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO DESPACHO Processo: 00332.2007.008.19.00.6 - Reclamação Trabalhista Com Antecipação De Tutela Data: 04/08/2009 Como requer, f. 183. Expeça-se o competente Mandado de Diligência para que seja intimado o Secretário Municipal de Saúde de Maceió ou, na sua falta, quem o esteja representando, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se CONFIGURAR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, forneça a este Juízo ou ao sr. meirinho, os valores percebidos pelos exequentes para fins de anotações salariais, em razão do comando sentencial de f. 109, o qual transitou em julgado (f. 112), máxime a improcedência da ação rescisória impetrada (vide f. 176 e 180), e que condenou o Município para proceder a assinatura nas CTPS dos reclamantes anotando como data de admissão o dia 01-12-1999, a função de agente de saúde, bem como o salário-base mensal vigente na data de admissão e ALTERAÇÕES SALARIAIS POSTERIORES. Ressalta-se que à f. 121, as CTPS obreiras foram anotadas pela própria Secretaria desta 8ª VT, porém as anotações salariais ocorridas na vida funcional dos autores não puderam ser feitas, conforme determinado no "decisum a quo", por não constar nos autos tais informações, sendo esta a única pendência processual.

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