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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

MINISTRO DA SAÚDE JOSÉ GOMES TEMPORÃO BAIXOU A PORTARIA QUE AUMENTA O INCENTIVO DOS ACS DE 651,00 NO DIA 02/09/2009

Diário Oficial da União pegue o seu no Templatesdalua.comPORTARIA No- 2.008, DE 1o- DE SETEMBRO DE 2009
Fixa o valor do incentivo de custeio referente
à implantação de Agentes Comunitários
de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada
pela Portaria No- 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação
de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade com à
legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido
para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de
Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da
Família, definido pela Portaria No- 1.234/GM, de 19 de junho de 2008,
resolve:
Art. 1o- Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um
reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor
do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde
das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1o- Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido
aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados
no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional
de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva
competência financeira.
§ 2o- No último trimestre de cada ano será repassada uma
parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários
de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais
do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto
do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput
deste artigo.
Art. 2o- Definir que os recursos orçamentários, de que trata a
presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD -
Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência julho de
2009.

pegue o seu no Templatesdalua.comJOSÉ GOMES TEMPORÃO fonte diario oficial da união
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Data da Publicação
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