/>

SEJA UM SEQUIDOR DO BLOG DO ACS ROBERTO

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

VEJÁ O TEXTO FINAL DA PLS 196/09 APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAS É AGORÁ O SEUS PROXIMOS PASSOS AGORÁ !ACS ROBERTO


TEXTO FINAL APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 196, DE 2009
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) mensais para profissionais com formação em nível médio.
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º Não se aplica a exigência a que se refere o caput deste artigo, relativa à formação, aos profissionais que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde ou Agentes de Combate às Endemias.
Art. 9º-B. O valor de que trata o art. 9º-A será integralizado de forma progressiva e proporcional no decorrer de 12 (doze) meses da entrada em vigor da presente Lei, admitindo, nesse prazo, que o piso salarial compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 9º-A desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 9º-C. A União deverá efetuar, por meio de recursos de seu orçamento, repasse financeiro, na forma e limites previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde, aos entes federativos responsáveis pela contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a fim de garantir o piso mínimo de vencimento de que trata o art. 9º-A.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos,
2
condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do cumprimento do disposto no art. 9º-A.
Art. 9º-D. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação registrados no ano anterior.
Art. 9º-E. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias até o prazo estabelecido no art. 9º-B, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional e, ainda, a forma de ingresso ao serviço público através do processo seletivo público, nos termos do art. 9º, caput.”
Art. 2º Os arts. 6º e 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 6º ....................................................
...................................................................
III – haver concluído o ensino médio.
.......................................................” (NR)
“Art. 7º ....................................................
...................................................................
II – haver concluído o ensino médio.
.......................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
. FONTE SENADO FEDERAL.

VEJA AGORA COMO ESTÁ A SITUAÇÃO DA PLS196/09 DO PISO SALARIAL DOS ACS/ACE COM ACS ROBERTO INFORMANDO COM EXCLUSIVIDADE




ACS ROBERTO GOSTARIA DE INFORMAR A TODOS ACS/ACE DE TODO BRASIL QUE EU ENVIEI UM E-MAIL, A SENADORA PATRCIA SABOYA É ELA PRONTAMENTE RESPONDEU SOBRE A SITUAÇÃO DA PLS196/09 DO PISO SALARIAL DOS ACS/ACE DE 930,00 VEJA A RESPOSTA DA SENADORA.De: roberto silva lima [mailto:betolimasilva@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 15 de setembro de 2009 06:45
Para: Sen. Patricia Saboya
Assunto: ACS ROBERTO




BOM DIA SENADORA PATRICIA SABOYA EU SOU ROBERTO DA SILVA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE E GOSTARIA SE POSSIVEL QUE ME ENVIASSE ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE A PLS196/09 NA CAMERA DOS DEPUTADOS PÓS O MESMO POSSUI UM BLOG http://wwwacsrobertocom.blogspot.com/ PARA INFORMAR AOS COLEGAS TUDO O QUE ACONTECE DESTE JÁ AGRADEÇO CERTO COM A RESPOSTA GOSTARIA DE INFORMAR QUE APÓS O RECEBIMENTO DA RESPOSTA POSTAREI O E/MAIL NO MEU BLOG ACS ROBERTO. RESPOSTA DA Assessoria Senadora Patrícia Saboya.de Patrícia Rodrigues Paes de Andrade
para betolimasilva@gmail.com
data 15 de setembro de 2009 11:56
assunto ENC: PLS 196
enviado por senado.gov.br

ocultar detalhes 11:56 (1 hora atrás)


Caro Roberto,

Informo que o projeto já foi aprovado pelo Senado, mas ainda não chegou para análise na Câmara dos Deputados, o que deve acontecer nos próximos dois ou três dias. Chegando lá, o presidente da Casa deve definir por quais comissões a proposta vai passar. Assim que tivermos mais informações, entraremos em contato com você.



Grata desde já,

Patrícia Andrade


Assessoria Senadora Patrícia Saboya:
FONTE: ACS ROBERTO http://wwwacsrobertocom.blogspot.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FAÇA UMA PERGUNTA AO ACS ROBERTO!

MATERIAS DO BLOG DO ACS ROBERTO