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sábado, 19 de setembro de 2009

ACS/ACE TIRE TODAS AS SUAS DUVIDAS SOBRE Á PEC 391/2009 E O OS PROXIMOS PASSOS DA PEC 391/09 AGORA VEJA !



PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009
Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 198. .................................................................................. .................................................................................................... § 5º Lei Federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, o plano de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. ......................................................................................... (NR)” Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 2 JUSTIFICAÇÃO Esta Proposta de Emenda à Constituição tem o objetivo dar a garantia constitucional do direito ao Piso Salarial Profissional Nacional e o Plano de Carreira aos profissionais que desempenham as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias desempenham uma das atividades mais importantes no contexto da Saúde Pública do País, se constituindo, atualmente, em um contingente de aproximadamente 300 mil agentes, espalhados por todo território brasileiro e que, no ano de 2008, realizaram cerca de 370 milhões de visitas domiciliares. O trabalho desses profissionais vem sendo reconhecido há anos, por uma série de fatores, com destaque para sua contribuição para a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e de sua intervenção no interior das casas e comunidades mais carentes de nosso País. Aponta-se como resultado do trabalho desses profissionais, em complementação a outros fatores, a diminuição do índice de mortalidade infantil, o crescente do índice de vacinação da população, a expansão da atenção pré-natal e do acompanhamento do crescimento das crianças através do cartão de vacina, o acompanhamento diário e estatístico de doenças antes quase desconhecidas da população em geral, como a malária, o combate aos 3 transmissores da dengue e da doença de Chagas, e a atenção aos portadores de doenças como a hanseníase, o diabetes, a hipertensão, a tuberculose e as DST. Assim, a inclusão em texto constitucional da garantia de um Piso Salarial Profissional Nacional e o Plano de Carreira se impõe frente ao valoroso trabalho desses profissionais. Embora desenvolvam atividades tão essenciais à Saúde Pública, recebem, conforme informações da CONACS (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde), remuneração mensal que varia de menos de um salário mínimo a até R$ 581,00. Ainda que as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sejam as mesmas em todo País, não existe uma remuneração compatível com a relevância da função exercida pelos mesmos. Certos que estamos contribuindo para a promoção da justiça e para a valorização do SUS em todo o País, esperamos contar com o apoio de nossos Pares na aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição. Sala das Sessões, Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos. FONTE: CAMARA DOS DEPUTADOS; CAROS A AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE É AGENTES DE ENDEMIAS O QUE IRÁ ACONTECER AGORA COM A PEC 391/09 JÁ QUE AGORA ELA FOI VOTADA PELA CCJ. O relator, deputado Vicente Arruda (PR-CE), apresentou parecer favorável à PEC. Ele disse, no entanto, que há na proposta uma "confusão conceitual", pois ela mistura as expressões "regime jurídico" e "plano de carreira" - que se referem a servidores públicos de carreira, ou seja, matéria de Direito Administrativo -, com o termo "piso salarial", que é assunto do Direito do Trabalho. "Por isso, é conveniente suprimir do texto as expressões regime jurídico e plano de carreira" argumentou o relator.
A PEC ainda precisa passar por uma comissão especial a ser criada especialmente para analisá-la. Se for aprovada, ela seguirá para o Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos por três quintos dos deputados.
QUAL QUER DUVIDA PERGUNTE AO ACS ROBERTO?FONTE :ACS ROBERTO

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