


da Senadora Patrícia Saboya, que acrescenta
na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os arts.
9º-A a 9º-C, para instituir o piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias.
Tendo sido apreciado terminativamente pelas Comissões
competentes, o Projeto de Lei da Câmara
nº 152, de 2009, aprovado, vai à sanção; os Projetos
de Lei do Senado nºs 3 e 387, de 2008, 52, 70, 141
e 196, de 2009, aprovados, vão à Câmara dos Deputados;
e os Projetos de Lei do Senado nºs 238, 258,
717, de 2007, rejeitados, vão ao Arquivo.
Com referência ao Projeto de Lei da Câmara,
será feita a devida comunicação à Câmara dos
Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB – PI) –
Sobre a mesa, pareceres que passo a ler.
É lido o seguinte: FONTE SENADO FEDERAL:
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