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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS!!


MP notifica Prefeitura para regularizar a situação dos agentes de saúde

Da Redação com Assessoria

Para regularizar a situação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Tangará da Serra, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 1ª Promotoria Cível de Justiça, notificou a Prefeitura e a Secretaria de Saúde do município. A notificação foi encaminhada nessa sexta-feira (25).
De acordo com o promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, os agentes solicitaram a intervenção do MP, após não obterem a regularização por parte da Prefeitura. Ele explicou que, em razão da alteração constitucional efetivada pela Emenda Constitucional n. 51, de 14 de fevereiro de 2006, esses agentes, em razão da importância das funções que exercem, passaram a ter direito à efetivação, não podendo a administração rescindir os seus contratos por vontade própria. “Os profissionais que estavam desempenhando suas atividades no dia 14 de fevereiro de 2006, data da promulgação da emenda, e que foram contratados por meio de regular teste seletivo, ficaram dispensados de se submeterem a novo processo seletivo”, explicou o representante do Ministério Público.
Na notificação, o MP ressalta que a administração pública deve nomear comissão de avaliação para verificar e certificar a validade dos processos de seleção pública que promoveram a inserção no serviço dos agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias. Além disso, deverá criar uma lei, de iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal, prevendo cargos efetivos na quantidade necessária para suprir a necessidade dos serviços. “A contratação deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades”, ou mesmo através de concurso público se esta for a opção prevista na lei municipal, disse ele.
O MP recomenda ainda, a proibição de contratação temporária ou terceirizada de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, salvo para conter surtos endêmicos. Depois de realizada a certificação, a Prefeitura deverá encaminhar a qualificação completa e endereço dos agentes que estão dispensados de se submeterem a novo processo seletivo público ou concurso público. “Também deverá ser realizado planejamento e adequação orçamentária e financeira com vista ao controle dos gastos com pessoal da Secretaria Municipal de Saúde”, informou o promotor. A gestão municipal deverá informar em um prazo de dez dias se acatará ou não os termos da notificação. Caso não haja resposta, o Ministério Público fará o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes.fonte:olhar direto

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