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sábado, 28 de novembro de 2009

Mudança do regime jurídico celetista para o estatutário apresentada pelos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias de Salvador!

Agentes de saúde debatem melhorias de trabalho na Câmara de Salvador

Jiovani Soeiro – Revista BAHIA ACONTECE

Mudança do regime jurídico celetista para o estatutário. Essa foi a principal reivindicação apresentada pelos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias de Salvador, que lotaram o auditório do Centro de Cultura da Câmara Municipal, na manhã desta quarta-feira (4). Mediador do debate, o vereador Henrique Carballal (PT) garantiu que encaminhará à Prefeitura as demandas da categoria.

Na audiência pública, o vereador disse que vai cobrar, junto à Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria do Município, celeridade no andamento do Projeto de Emenda Constitucional nº 007/2005, apresentado pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Contendores de Doenças Endêmicas e Epidemiológicas do Estado da Bahia (Sindacs).

De acordo com o coordenador de Comunicação do Sindacs, André Melo, a falta de estabilidade no emprego é a principal desvantagem do regime celetista. Frisou que é o ponto que mais gera descontentamento da categoria. “Quem perde com tudo isso é a população de baixa renda que necessita do SUS”, acrescentou Melo.

Esclarecimentos

O coordenador de Formação Política do Sindacs, Edson Oliveira, apresentou as vantagens e desvantagens de cada regime. Conforme Oliveira, os pontos positivos do regime celetista são a garantia do recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego. Observou que o reajuste salarial de acordo com a inflação gera muita instabilidade entre os agentes.

Quanto ao regime estatutário, Oliveira observou que, além da estabilidade tão pleiteada pelo trabalhador, o regime representa a garantia do salário em dia. “É muito melhor trabalhar com a certeza de que vamos receber no fim do mês”, complementou. Para ele, a demissão sem o recebimento do FGTS e o desconto de 13% referente ao Instituto de Previdência de Salvador são questões negativas do regime estatutário.


FONTE:www.sindacsba.org.br

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