O procurador Rafael Gazzanéo manteve a posição do Ministério Público do Trabalho (MPT) e disse que agora cabe ao município de Maceió decidir se irá prorrogar ou não o prazo, que terminaria na próxima segunda-feira, 30, para que os agentes de saúde irregulares sejam afastados.
A assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde disse que o órgão só irá se pronunciar sobre o assunto nesta sexta-feira, 27.
O requerimento feito pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde foi discutido em audiência na tarde desta quinta-feira, 26, no MPT. Enquanto representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria Geral do Município e Sindicato dos Agentes Comunitários participavam da audiência, centenas de agentes aguardavam do lado de fora do prédio, acampados em tendas e carregando faixas.
As entidades pedem uma prorrogação de 150 dias no prazo para o afastamento, para aguardar o julgamento pelo Tribunal de Justiça de Alagoas de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), na qual está sendo alegada a inconstitucionalidade das Leis Municipais 5.669 e 5.670. O sindicato defende a efetivação dos agentes, reafirmando que os mesmos foram submetidos a processo seletivo, requisito exigido pela Emenda 51.
“O fato de que a seleção para a contratação dos agentes não foi sequer razoável é um entendimento unânime entre os procuradores”, frisou o Gazzanéo logo no começo da audiência. O procurador deixou claro que, cabe ao município decidir se aguarda ou não a decisão da justiça alagoana para afastar os cerca de 450 agentes.
Lisura
O MPT questiona a lisura do processo seletivo realizado. “Como podemos considerar uma seleção séria se constatamos que uma das etapas da seleção, a entrevista com os candidatos, teve peso maior que a prova objetiva. Isso pode ser considerado um indício forte de que os princípios constitucionais da administração pública não foram respeitados”, disse o procurador.
Ele também ressaltou que várias ações foram ajuizadas pelos agentes de saúde e de endemias na Justiça do Trabalho e, de acordo com o julgamento, não obtiveram êxito. A Justiça não considerou idônea a seleção realizada pelo município.
por Ascom MPT
fonte:www.primeiraedicao.com.br
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