Publicação regulamenta a Lei nº 12.944 e define as regras para repasse
dos recursos federais destinados a remunerar os agentes comunitários de
saúde
O repasse de recursos aos municípios, estados e Distrito
Federal, pelo Ministério da Saúde, para remuneração dos agentes
comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE)
deverá seguir regras específicas. Os procedimentos foram divulgados,
nesta quarta-feira (24), por meio de decreto publicado no Diário
Oficial. A norma é resultado da atuação de grupo de trabalho criado pelo
Ministério da Saúde e regulamenta a Lei nº 12.944, de
17 de junho de 2014, na qual foram definidos o piso salarial das
categorias de R$ 1.014 e as diretrizes para os respectivos planos de
carreira.
O Ministério da Saúde criou um Grupo de Trabalho (GT), em
setembro de 2014, para discutir a regulamentação da lei do piso salarial
dos agentes. A Portaria n° 333 instituiu o GT e determinou a
participação de representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional
dos Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde (Conasems), Confederação Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social.
O grupo foi criado para analisar e definir as melhores
estratégias de implantação da lei em todo o Brasil e para apontar
diretrizes e ações fundamentais na melhoraria das relações de trabalho
dos agentes, de modo a avançar ainda mais para uma assistência à saúde
com qualidade. As discussões realizadas no âmbito dessa instância
subsidiaram a elaboração do decreto e foram essenciais para tornar
democrático este processo, com a participação das categorias envolvidas.
Fonte: ms
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