Decreto regulamenta piso de agentes comunitários e de combate a endemias
Quinta, 25 de junho de 2015.
O
repasse de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal para
remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), pelo Ministério da Saúde, deverá seguir
regras específicas. Os procedimentos foram divulgados, nesta
quarta-feira, 23 de junho, por meio de Decreto 8474/2015 publicado no
Diário Oficial da União (DOU).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o prazo de 90
dias foi estabelecido para que o Ministério da Saúde defina os
regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados por ACE e
ACS - artigo 9º-C da Lei 11.350/2006-, e sobre o incentivo financeiro
para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes
Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias - artigo 9º-D da referida
Lei.
A CNM ressalta que o atual valor está sendo destinado ao pagamento
dos ACS e que ainda não há forma de financiamento direto fundo a fundo
para o ACE. Estes ainda são problemas do cumprimento da Lei. Para a
Confederação essa situação agrava o financiamento da saúde pelos
Municípios.
Determinações
O Ministério da Saúde fica com a competência de definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal e Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União. Para tanto, o quantitativo deve seguir as determinações como: cumprimento de carga horária de 40 horas semanais; estar desempenhando estritamente as funções de atribuição do cargo de ACS e ACE; e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
A lei 12.994/2014 determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze
reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos
agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de 95%
do valor do piso.
Tramitação
A CNM acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de tramitação. A entidade esteve presente em diversas discussões e audiências no Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres técnicos e estudos os impactos financeiros do texto original para os Municípios.
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Acesse aqui o Decreto 8474/2015
fonte:cnm
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