ACREDITAMOS QUE OS REAJUSTES DO PISO SALARIAL NACIONAL SERÁ POR PORTARIA ANUAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015
Publicado no DO em 23 jun 2015
Regulamenta o
disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350,
de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
CONFIRAM O QUE DIZ ESTE ARTIGO DO DECRETO !
Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde:
I - definir
anualmente o valor mensal da assistência financeira complementar da
União de que trata o art. 5º e o valor mensal do incentivo financeiro de
que trata o art. 7º;
FONTE: BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR.
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