A CONACS pede apoio do MinistroTemporão ao PLS 196/09O Ministro Temporão, ainda confirmou que assinou hoje a Portaria do repasse de R$ 651,00,
Hoje pela manhã, no Anexo IV da Câmara de Deputados Federais, o Ministro Temporão participou de um café-da-manhã, com vários parlamentares da Frente Parlamentar da Saúde, CONACS e representantes do CONAS e CONASEMES.
A CONACS representada por sua Presidente Ruth Brilhante e diretores, Manuel Lima (PE), Maricleide Souza (PE), e Sônia dos Santos (GO), e ainda vários ACS e ACE dos Estados de Pernambuco, Goiás e Sergipe, entregaram ao Ministro Temporão o pedido de apoio ao PLS 196/09 e a PEC 391/09, bem como, reivindicaram do Ministro mais acessibilidade da categoria ao Ministério.
O Ministro Temporão se prontificou a receber a CONACS e intermediar as negociações do Piso Salarial Nacional da Categoria junto ao Governo Federal, sinalizando ter “grande simpatia pelos Agentes de Saúde”.
Ruth Brilhante, entregou ainda ao Ministro da Saúde, um relatório completo da realizada salarial dos ACS e ACE de todo País, comprovando a realidade de que a maioria dos municípios brasileiro pagam apenas um salário mínimo aos seus ACS e ACE.
O Ministro Temporão, ainda confirmou aos representantes da CONACS que assinou hoje a Portaria do repasse de R$ 651,00, conforme informado anteriormente no site.
E ao final da reunião, o Ministro da Saúde se comprometeu em estar recebendo em seu gabinete uma comissão formada pela CONACS, a fim de serem discutidos outros assuntos como o Curso Técnico dos ACS, a aplicação da EC 51 e Lei Federal 11.350/09 e ainda o envolvimento dos profissionais ACS e ACE nas estratégias de saúde desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.
A CONACS ainda hoje, estará se reunindo com vários Lideres Partidários, e no início da tarde tem reunião confirmada com o Secretário Geral da Mesa da Câmara a fim de solicitar agilidade no despacho do PLS 196/09.FONTE CONACS SITE: WWW.CONACS.COM.BR
MINISTRO DA SAÚDE JOSÉ GOMES TEMPORÃO BAIXOU A PORTARIA QUE AUMENTA O INCENTIVO DOS ACS DE 651,00 NO DIA 02/09/2009
Diário Oficial da União PORTARIA No- 2.008, DE 1o- DE SETEMBRO DE 2009
Fixa o valor do incentivo de custeio referente
à implantação de Agentes Comunitários
de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada
pela Portaria No- 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação
de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade com à
legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido
para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de
Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da
Família, definido pela Portaria No- 1.234/GM, de 19 de junho de 2008,
resolve:
Art. 1o- Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um
reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor
do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde
das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1o- Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido
aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados
no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional
de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva
competência financeira.
§ 2o- No último trimestre de cada ano será repassada uma
parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários
de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais
do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto
do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput
deste artigo.
Art. 2o- Definir que os recursos orçamentários, de que trata a
presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD -
Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência julho de
2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO fonte diario oficial da união
Anexo IV da Câmara de Deputados 10º Andar - REUNIÃO DA CONACS COM O MINISTRO DA SAÚDE FONTE WWW.CONACS.COM.BRFixa o valor do incentivo de custeio referente
à implantação de Agentes Comunitários
de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada
pela Portaria No- 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação
de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade com à
legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido
para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de
Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da
Família, definido pela Portaria No- 1.234/GM, de 19 de junho de 2008,
resolve:
Art. 1o- Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um
reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor
do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde
das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1o- Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido
aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados
no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional
de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva
competência financeira.
§ 2o- No último trimestre de cada ano será repassada uma
parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários
de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais
do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto
do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput
deste artigo.
Art. 2o- Definir que os recursos orçamentários, de que trata a
presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD -
Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência julho de
2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO fonte diario oficial da união
Jornal | Edição | Data da Publicação | Página |
02/09/2009
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