Foi lido hoje (02/09) no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado que regulamenta o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00.
Segundo Regimento do Senado Federal, agora o PLS 196/09 deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis e não havendo recursos contra a sua aprovação, deverá chegar à Câmara de Deputados, na quinta-feira da próxima semana (10/09).
Na tarde de hoje, o Secretário Geral da Mesa Diretora da Câmara de Deputados, Dr. MOZART VIANNA DE PAIVA, recebeu em seu gabinete a Presidente da CONACS, que estava acompanhada da Dra. Elane Alves, Assessora Jurídica da CONACS, Manuel Lima (PE), Diretor Jurídico da CONACS e lideranças dos Estados de Goiás e Pernambuco.
Nessa reunião, foram discutidos 2 (dois) assuntos de relevância para a categoria: O primeiro deles, trata-se do pedido do Requerimento do Deputado Udurico Pinto (PMN/BA) que solicita à Mesa Diretora da Câmara a separação do PL 4569/08 que trata da Insalubridade do PL 7495/06, possibilitando que o mesmo seja apreciado no mérito e assim, revertendo o parecer contrário a sua aprovação apresentado na Comissão de Finança e Tributação (CFT), elaborado pelo Deputado Federal Pepe Vargas do PT/RS; O segundo assunto tratado pela CONACS foi a expectativa da designação de quantas e quais Comissões o PLS 196/09 deverá ser analisado pelos Deputados Federais.
O Diretor Geral da Mesa, Dr. MOZART informou à CONACS que: “muito provavelmente, julgando pela natureza do Projeto de Lei, deverá tramitar no máximo por 2 (duas) ou 3 (três) Comissões de mérito.” Ainda ficou esclarecido que seguindo o entendimento do Senado Federal, provavelmente o PLS 196/09 será terminativo na Comissões, o que significará menos dificuldades para a sua aprovação.Na próxima semana, já se deverá ter uma definição de quais serão essa Comissões, momento que será fundamental a articulação da categoria e que cada Estado seja mobilizado, para que os Deputados assumam o compromisso com suas bases eleitorais, e apõem os nossos Projetos que tratam da criação e regulamentação do Piso Salarial Nacional em R$ 930,00.
A CONACS agradece o apoio mais uma vez dos ACS e ACE filiados a Feferação Goiana dos Agentes de Saúde, que se fizeram presentes hoje e coordenados por Ruth Brilhante fizeram a diferença.fonte conacs
O Diretor Geral da Mesa, Dr. MOZART informou à CONACS que: “muito provavelmente, julgando pela natureza do Projeto de Lei, deverá tramitar no máximo por 2 (duas) ou 3 (três) Comissões de mérito.” Ainda ficou esclarecido que seguindo o entendimento do Senado Federal, provavelmente o PLS 196/09 será terminativo na Comissões, o que significará menos dificuldades para a sua aprovação.Na próxima semana, já se deverá ter uma definição de quais serão essa Comissões, momento que será fundamental a articulação da categoria e que cada Estado seja mobilizado, para que os Deputados assumam o compromisso com suas bases eleitorais, e apõem os nossos Projetos que tratam da criação e regulamentação do Piso Salarial Nacional em R$ 930,00.
A CONACS agradece o apoio mais uma vez dos ACS e ACE filiados a Feferação Goiana dos Agentes de Saúde, que se fizeram presentes hoje e coordenados por Ruth Brilhante fizeram a diferença.fonte conacs
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Leitura do Parecer nº 1.425, de 2009-CAE, relator Senador Cícero Lucena, favorável, com a Emenda nº 1-CAE.
Leitura do Parecer nº 1.426, de 2009-CAS, relatora Senadora Rosalba Ciarlini, favorável, nos termos da Emenda nº 1-CAE/CAS e com a Emenda nº 2-CAS, que apresenta.
Leitura do Ofício nº 237/2009-CAS, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo, com as Emendas nºs 1-CAE/CAS e 2-CAS.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
À SCLSF.
Leitura do Parecer nº 1.426, de 2009-CAS, relatora Senadora Rosalba Ciarlini, favorável, nos termos da Emenda nº 1-CAE/CAS e com a Emenda nº 2-CAS, que apresenta.
Leitura do Ofício nº 237/2009-CAS, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo, com as Emendas nºs 1-CAE/CAS e 2-CAS.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
À SCLSF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
FAÇA UMA PERGUNTA AO ACS ROBERTO!