CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 391-A, DE 2009, DO SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS, QUE "ALTERA O ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA ESTABELECER PLANO DE CARREIRA E PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E O AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS". (PLANO DE CARREIRA AGENTES DE SAÚDE) |
REDAÇÃO PARA O SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 391-B, DE 2009
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os planos de carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198. .............................................................................
.............................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
.............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 01 de dezembro de 2009.
Deputado Pedro Chaves Deputada Fátima Bezerra
Presidente Relatora
FONTE:/www2.camara.gov.br
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