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sábado, 26 de dezembro de 2009

Mesmo diante de tudo que ainda falta aos Agentes de Saúde, e agentes de endemias comemora os passos dados para os plano de carreira e ao piso nacional

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Com a aprovação da PEC 54/2009 no dia 16/12/2009, está previsto na Constituição Federal que os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias passam a ter direito ao plano de carreira e ao piso nacional.

Mas para que o valor do piso e as diretrizes do plano de carreira dos agentes, seja efetivamente colocado em prática, será preciso que o Poder executivo regulamente por lei a referida PEC. Com isso estamos exigindo do Presidente Lula, que em janeiro de 2010 trate desse assunto com a maior prioridade, tendo em vista que cada prefeito terá que aprovar suas leis e/ou criar ou adequar seus planos de carreira para os agentes.

Mesmo diante de tudo que ainda falta aos Agentes de Saúde, e agentes de endemias comemora os passos dados, considerando principalmente que apenas duas categorias têm garantido na Constituição o direto ao piso salarial nacional, os professores e nós Agentes de Saúde.

2010 será um ano de vigilância, é por isso que precisamos nos unir nacionalmente, pois essa lei federal é quem vai dizer quanto vai ser o piso salarial inicial e as diretrizes do plano de carreira, para depois cada prefeito adequar a nível de município.

PARA QUE A EMENDA SEJA PROMULGADA, NÃO É PRECISO QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA O FAÇA, VEJA COMO É O PROCESSO DE EMENDA PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO ABAIXO:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Um comentário:

  1. Roberto se a situação da nossa pec for resolvida em 2010, nós teremos esse piso no mesmo ano ou não ? Diante disto como ficará essa situação então a pec só vai entrar em vigor em 2011, ou em 2010?

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