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sábado, 16 de julho de 2011

Novo Incentivo é R$: 750,00, por ACS de todo Brasil, Retroativo a Maio/2011 acs fiquem de olhos abertos!!!!

PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011

Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 8 de março de 2006, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, que altera os critérios para a definição de modalidades das equipes de Saúde da Família, dispostos na Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por Município, para cálculo do teto de equipes de Saúde da Família, Modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família que atuem em áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:


Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.

§ 1º O valor do incentivo financeiro referente às ESF na Modalidade 1 é de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais) a cada mês, por equipe.

§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as ESF dos Municípios constantes do Anexo I da Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, as ESF dos Municípios constantes do Anexo da Portaria nº 90/GM, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definidos também na Portaria nº 90/GM/MS, e as ESF que atuam em Municípios e áreas priorizadas para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, definidos na Portaria nº 2.920/GM/MS, de 3 de dezembro de 2008.

§ 3º O valor dos incentivos financeiros referentes às ESF na Modalidade 2 é de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 2º Definir os seguintes valores do incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:

I - para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a cada mês, por equipe; e

II - para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a cada mês, por equipe.

Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes às ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17 de janeiro de 2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos,
respeitado o número máximo de equipes definido também na Portaria nº 90/GM/MS.

Art. 3º Fixar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

8 comentários:

  1. Olá ACS Roberto sou agente de endemias aqui da cidade de Patu-RN. Me responda uma coisa? Porque esses encentivos que vem são apenas para os Agentes de Saúde, já que nós todos fazemos parte de uma mesma categoria? É tanto que o piso salarial se aprovado será para todos, e não apenas para os ACS.

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  2. como vamos receber ,pois aqui na minha cidade que e´patos de minas não recebemos mais do que 577,70por mes ,isso porque pagam o valor do salário da prefeitura que é o menor salário do município,como vamos fazer p receber esse valor

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  3. SOU ACS DE APUCARANA PARANA E ACHO ISSO MUITO LINDO, MAS INFELIZMENTE SÓ ACONTECE NO PAPEL.

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  4. Se isso é uma lei já assina, qual é o motivo da mesma não entrar em vigor, como dise nosso amigo acima? Falta o que para este piso ser colocado em pratica?
    Estamos todos esgotados com esta história, Não estou reinvidicando algo impossivel, acho que o grande problema é a falta de interesse que se faz com os agentes...

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  5. Gostaria de saber se esse incentivo sera repassado para nós aqui de Belo Horizonte MG,os ACSs recebem salario minimo. E uma vergonha como nos somos passados para trás, se e direito porque nem o sindicato sabe desse incentivo. Obrigado Roberto por divulgar que Deus te abençõe.

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  6. esse incentivo sera pago quando

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  7. SOU GILIARDO ACS.O QUE DEVO FAZER PARA RECEBER OS 750,00 COMO SALARIO,POIS ATÉ HOJE RECEBO 651,00 COMO S.BASE.E TODO OS MESES SOBRAM QUIVALENTE 1.282,00, QUE DEVERIA SER DEVIDIDO PARA OS 13 ACSs que componhe este municipio,

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  8. CARO ROBERTO SOU DA CIDADE DE ITAMBÉ-BA GOSTARIA QUE VOCÊ ESCLARECECE A TODOS SOBRE ESTE PISO SALARIAL POIS MUITOS ESTÃO EM DUVIDA.VAMOS NOS UNIR EM BUSCA DE UM SINDICATO MAIS FORTE POIS O QUE FAZEMOS PARTE AQUI NO MUNICIPIO NÃO FUNCIONA .OBS AQUI TEM +OU- UNS 80 AGENTES MANDE INFORMAÇÕES PELO MEU E-MAIL flavio0916@hotmail.com E MUITO OBRIGADO.

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