Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer ao Projeto de
Lei nº 7.495, de 2006, do Senado Federal
REQUERIMENTO N.º /2011.
Lei nº 7.495, de 2006, do Senado Federal
REQUERIMENTO N.º /2011.
(Do Sr. Alessandro Molon)
Requer seja convidado o Sr. Secretário Geral
do Sindicato dos Trabalhadores no Combate
as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do
Rio de Janeiro – SINTSAUDERJ, Sandro Alex
de Oliveira Cezar, para comparecer a
Audiência Pública desta Comissão Especial.
Requer seja convidado o Sr. Secretário Geral
do Sindicato dos Trabalhadores no Combate
as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do
Rio de Janeiro – SINTSAUDERJ, Sandro Alex
de Oliveira Cezar, para comparecer a
Audiência Pública desta Comissão Especial.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos dos arts. 255 e 256 do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exa. seja convidado o Sr.
Sandro Alex de Oliveira Cezar, Secretário Geral do Sindicato dos
Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no
Estado do Rio de Janeiro – SINTSAUDERJ, para compor a mesa de
debates da Audiência Pública desta Comissão Especial Destinada a
Proferir Parecer ao Projeto de Lei n° 7495, de 2006, do Senado
Federal, que “Regulamenta os §§ 4° e 5° do art. 198 da Constituição,
dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo
Único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de
2006, e dá outras providências.”, para debater assuntos relativos à
criação de 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às
Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às
Endemias da FUNASA, e a regulamentação das profissões de agente
comunitário de saúde e agente de combate às endemias
Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exa. seja convidado o Sr.
Sandro Alex de Oliveira Cezar, Secretário Geral do Sindicato dos
Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no
Estado do Rio de Janeiro – SINTSAUDERJ, para compor a mesa de
debates da Audiência Pública desta Comissão Especial Destinada a
Proferir Parecer ao Projeto de Lei n° 7495, de 2006, do Senado
Federal, que “Regulamenta os §§ 4° e 5° do art. 198 da Constituição,
dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo
Único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de
2006, e dá outras providências.”, para debater assuntos relativos à
criação de 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às
Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às
Endemias da FUNASA, e a regulamentação das profissões de agente
comunitário de saúde e agente de combate às endemias
JUSTIFICATIVA
Considerando a enorme importância do debate que ocorrerá na
Audiência Pública a ser realizada por esta Comissão Especial,
proponho a inclusão de representante dos trabalhadores no rol dos
convidados para debaterem o tema, de forma a propiciar o mais amplo
espectro de representatividade na referida audiência pública.
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2011.
Audiência Pública a ser realizada por esta Comissão Especial,
proponho a inclusão de representante dos trabalhadores no rol dos
convidados para debaterem o tema, de forma a propiciar o mais amplo
espectro de representatividade na referida audiência pública.
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2011.
ALESSANDRO MOLON
Deputado Federal – PT/RJ
Deputado Federal – PT/RJ
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