
REQUERIMENTO N.º , DE 2011.
(Do Sr. Lindomar Garçon)
Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência seja criada a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006 e apensados, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição. Dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Dada a grande importância das categorias profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias foi promulgada em 04 de fevereiro de 2010 a Emenda Constitucional n.º 63, que ampara de fato e de direito a criação do Piso Salarial e Plano de Carreira desses profissionais. A consolidação do programa nacionalmente e a definição dos termos pelos quais a assistência da União depende da aprovação de Lei que crie os instrumentos para a operacionalização da referida EM 63. Considerando que a Comissão Especial instalada em 2010 para tratar do referido projeto foi extinta ao final da Legislatura passada, requeremos a imediata criação de nova Comissão Especial a fim de dar prosseguimento aos trabalhos de debate que conduzam a uma solução da situação de instabilidade gerada pela não regulamentação da emenda constitucional já aprovada.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2011.
LINDOMAR GARÇON
Deputado Federal
(Do Sr. Lindomar Garçon)
Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência seja criada a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006 e apensados, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição. Dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Dada a grande importância das categorias profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias foi promulgada em 04 de fevereiro de 2010 a Emenda Constitucional n.º 63, que ampara de fato e de direito a criação do Piso Salarial e Plano de Carreira desses profissionais. A consolidação do programa nacionalmente e a definição dos termos pelos quais a assistência da União depende da aprovação de Lei que crie os instrumentos para a operacionalização da referida EM 63. Considerando que a Comissão Especial instalada em 2010 para tratar do referido projeto foi extinta ao final da Legislatura passada, requeremos a imediata criação de nova Comissão Especial a fim de dar prosseguimento aos trabalhos de debate que conduzam a uma solução da situação de instabilidade gerada pela não regulamentação da emenda constitucional já aprovada.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2011.
LINDOMAR GARÇON
Deputado Federal
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