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quinta-feira, 17 de março de 2011

Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias,


OS Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil aquardam que o governo federal apresente uma proposta de piso salarial para que de fato os acs/ace tenha o direito ao piso salarial nacional acha vista que o piso já é um direito constitucional, e que a discussão deve ser pela regulamentação. Da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

A discussão em torno do piso salarial dos agentes comunitario de saúde e agentes de endemias voltará com força total apartir do mês de março de 2011 entre os dias (28 e 29 )com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 63/10, que assegurou à categoria o direito piso salarial, os planos de carreira deste profissionais .

Dependendo agora de algumas votaçoês especificamente sobre os agentes de endemias que já tramita na camara dos deputados federais.

Sendo assim eu espero que todos os agentes comunitario de saúde e agentes de endemias do Brasil comece a simobilizar para que isso de fato aconteça.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 198. ................................................................................

.........................................................................................................

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.


4 comentários:

  1. Valeu meu colega gostei do novo visual,e quero mais uma vez parabénizar pelo relevantes serviços que presta a nós acs de todo Brasil,aproveitar a oportunidade para te perguntar se vc sabe de alguma mobilização Nacional nos dias 26 27 28 de março? no mais quero te agadecer pelas informações que colho diariamente em seu maravilhoso blog,e lhe desejar um bom dia e uma boa sorte,disse ACS Carlos roberto Cajueiro de Ibicaraí BA

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  2. ROBERTO COMO ESSA MOBILIZAÇÃO SE DARÁ SE POSSIVEL ENTRE EM CONTATO COMIGO SOU DO PARÁ E ESTAMOS FORMANDO UMA GRANDE COMITIVA PRA IR ATE BRASILIA SE FOR PRECISO.

    savio-peixoto@hotmail.com

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  3. roberto vc. e efetivado em sua unidade, ou é apenas contratado? vc.tem que morar no mesmo bairo que seus cliente?

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  4. Como faser conhecida São joão da fortaleza as autoridades eclesiastes e suas neçessidades que são de suma inportânçia,levar ão conhecimento pois desejamos melhora ão nosso povo.

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