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sexta-feira, 4 de março de 2011

Emenda Constitucional 63, promulgada em 04 de fevereiro de 2010, no entanto a Comissão Especial irá discutir regulamentação do Piso Salarial dos ACS

3/3/2011 PLENÁRIO (PLEN)


Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Externa n. 665/2011, pelo Deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que: "Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências".(íntegra)

REQUERIMENTO N.º , DE 2011

(Do Sr. Romero Rodrigues)
Requer a criação de Comissão
Especial destinada a proferir
parecer ao Projeto de lei nº
7495/2006, que regulamenta os
§§ 4º e 5º do art. 198 da
Constituição, que dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal
amparado pelo parágrafo único
do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras
providências.


Senhor Presidente:


Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
inciso II do art. 34 do Regimento Interno desta Casa, que seja criada a
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de lei nº 7495/2006,
que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências.


JUSTIFICAÇÃO

A criação do Piso Salarial e o Plano de
Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às
Endemias estão garantidos pela Emenda Constitucional 63, promulgada em 04
de fevereiro de 2010, no entanto a Comissão Especial irá discutir a
regulamentação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às endemias, além de analisar nove projetos apresentados
nos últimos quatro anos que tratam da carreira desses profissionais.
A primeira proposta relativa ao assunto,
apresentada em 2006 (PL 7495/06), tratava da criação de cargos públicos para
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), o que foi concretizado com a edição
da Lei 11.350/06. Por ser a proposta mais antiga, acabou dando nome à
Comissão Especial (instalada no ano de 2010), apesar de o foco da discussão
atual ser o piso salarial da categoria.
O trabalho executado por esses profissionais
são de extrema importância para a melhoria da saúde pública no Brasil. É
preciso que haja um entendimento por parte da Comissão, a ser instalada, para
se chegar a uma proposta que atenda às aspirações da categoria e tenha
condições de ser aprovada

.
O Piso Salarial já existe. Essa Casa já
aprovou por unanimidade o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias. O que será feito agora é sua
regulamentação.
Outro ponto a ser definido é o Plano de
Carreira desses Agentes. O Ministério da Saúde defende a criação de um
Plano de Carreira para todos os trabalhadores da saúde e não de um Plano para
cada categoria.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias são os únicos exclusivos do SUS. Eles
nascem dentro do SUS e não tem outro mercado de trabalho. Cento e quinze
milhões de pessoas no Brasil recebem o atendimento direto e diário desses
profissionais. Essas duas categorias nasceram com o Sistema Único de Saúde.
Sustentaram esse sistema nos seus piores momentos, na sua criação e tudo isso
vai pesar a favor dos trabalhadores.


Tendo em vista que a Comissão Especial
instalada no ano de 2010 para tratar do Projeto de Lei 7495/2006 foi extinta
com o final da Legislatura passada sem que se tenha sido votado nenhum
Parecer pela Comissão, faz-se necessário a criação de nova Comissão Especial
para dar prosseguimento aos trabalhos visando a regulamentação da Emenda
Constitucional já aprovada, motivo pelo qual requeiro a esta Presidência a
imediata criação da Comissão Especial do Projeto de lei nº 7495/2006, que
“que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências”, já admitida pela Comissão de Seguridade Social e Família e
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados.


Sala das Sessões, em de março de 2011
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB/PB

3 comentários:

  1. Boa noite, Roberto voce poderia resumir e dizer como está esse processo?, e o que falta para comerçarmos a ganhar o novo piso?
    Muito obrigada!!

    PS:. Deveria filtrar mensagens com palavras de baixo calão, já somos muito discriminados, não precisamos de mais ações para baixar a auto-estima, quem acessar e lê as pornografias que estão escritas irá confirmar mais ainda a idéia de que ACS são escória, já basta o que os políticos estão fazendo com a gente.......

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  2. sou de rio grande,rs e nosso salário é de 540reais. que lei é essa, já que não dispôe o mesmo salário para todos os acs?essa lei já está em vigor?gostaria de mais informação

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  3. SOU ACS DE LAURO DE FREITAS. QUAL A ATUAL SITUAÇÃO DA LEI 7495/06???

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