Mais de R$ 400 milhões para reajuste a agentes comunitários
Ministério da Saúde reajuste em 16,3% incentivo financeiro para mais de 250 mil profissionais que atuam no Saúde da Família. Valor passa de R$ 750 para R$ 871 por mês
O Ministério da Saúde aumentou o incentivo financeiro que repassa mensalmente aos municípios, por meio do Piso da Atenção Básica (PAB) variável, para os 250.903 Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) que atuam na estratégia Saúde da Família. O reajuste é de 16,3%, retroativo ao último mês de janeiro, e eleva o valor do incentivo de R$ 750 para R$ 871. Para garantir este benefício, o investimento do ministério será de R$ 403 milhões por ano, recursos que poderão ser ainda maiores, uma vez que a quantidade de ACSs tem sido crescente.
Os Agentes Comunitários de Saúde são profissionais vinculados às Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Eles realizam ações individuais ou coletivas de prevenção a doenças e promoção de saúde por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade. Com o reajuste, o financiamento anual do Ministério da Saúde para a garantia do incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde passa de R$ 2,5 bilhões para R$ 2,9 bilhões. “Essa previsão considera o número atual de ACSs no país (referente ao mês de fevereiro). Mas, com a expansão da cobertura do Saúde da Família, esse valor poderá chegar a R$ 500 milhões até o final deste ano”, explica o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães. Segundo ele, esses recursos são para remuneração direta dos agentes e pagamento de encargos trabalhistas.
Cada Agente Comunitário de saúde é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas. O acompanhamento do trabalho destes profissionais é feito por um enfermeiro da equipe da estratégia Saúde da Família, lotado na respectiva Unidade Básica de Saúde. O agente deve ser vinculado ao município, que deverá aderir à estratégia para receber o incentivo financeiro do governo federal. “Atualmente, quase 97% das cidades contam com a atuação destes profissionais, o que representa uma cobertura de 122.555.622 brasileiros, ou seja, mais de 64% da população. A nossa intenção é estimular, cada vez mais, a adesão dos municípios pela importância do trabalho que os Agentes Comunitários de Saúde realizam”, acrescenta Helvécio Magalhães.
Para ser um ACS, é preciso que o profissional seja morador (há pelo menos dois anos) da área onde exercerá as atividades, saber ler e escrever, ter mais de 18 anos e disponibilidade de tempo integral para exercer a função de agente comunitário. O recrutamento destes profissionais deve se dar por meio de processo seletivo promovido pela município, com o acompanhamento da secretaria estadual de saúde.
SAÚDE DA FAMÍLIA – O Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de assistência à saúde da população a partir da Atenção Básica, que é a principal e mais próxima porta de entrada do SUS, capaz de resolver até 80% dos problemas de saúde das pessoas.
As equipes multidisciplinares que atuam na estratégia são formadas por médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde para o desenvolvimento de ações de diagnóstico e orientação para o tratamento de doenças, promoção da saúde, prevenção de agravos e reabilitação dos pacientes.
Atualmente, o país conta com 32.498 equipes de Saúde da Família atuando em 5.288 municípios, o que representa um percentual de 95% de cobertura pelo Saúde da Família. A execução da estratégia é compartilhada pelos estados, Distrito Federal e municípios e coordenada pelo Ministério da Saúde.
Fonte: Portal da Saúde
Veja Portaria
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
e os ACEs quando vão receber o seu incetivo.
ResponderExcluirBom dia Roberto, lendo a metéria, observei que o incentivo sera repassado para os Acs, da atençao básica e Saúde da Família. Os Aces nao entra nessa lei vigente? Gostaria da resposta para tirar minha dúvida e dos colegas Aces.
ResponderExcluirAQUI EM UTINGA NEM SE FALA EM NOS PAGAR NOS ACS, TA DEFICEL PARA VIM ESSE DINHEIRO VIM PARA NOS E DEFICEL E FACIL PARA IR PARA OS COFRE DA PREFEITURA E FACIL DE MAIS.
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