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sexta-feira, 16 de março de 2012

Incentivo dos agentes comunitarios de saude 2012



PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação
de Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade
do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o
financiamento da atenção básica; e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o
incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de
Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por
Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo
financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de
Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela
extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes
e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de
agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput
deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável -
Saúde da Família.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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