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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

definindo o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias. O parlamentar pediu urgência na votação da matéria.

Benjamin Maranhão entrega projeto do piso salarial dos agentes de saúde a presidente da Câmara dos Deputados

Publicado por @hermes em 06/10/2011 às 7:40 am
O presidente da Comissão Especial sobre o PL 7495/06, Benjamin Maranhão (PMDB-PB), entregou nesta quarta-feira (05.10) ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), o texto aprovado pela comissão, definindo o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias. O parlamentar pediu urgência na votação da matéria.

Na véspera, a Comissão Especial aprovou o substitutivo do deputado Domingos Dutra (PT-MA) que prevê, entre outras coisas, o piso salarial de dois salários mínimos (R$ 1090,00) para a categoria. A comissão aprovou também um requerimento pedindo urgência na votação do projeto em Plenário.

De acordo com Benjamin Maranhão, o trabalho da comissão foi concluído com êxito, mas o trabalho dos parlamentares deverá continuar para garantir a aprovação no Plenário da Casa. “É um piso salarial para dar dignidade e segurança aos agentes de saúde do Brasil”, afirma o deputado.

Manifestação

Na manhã desta quarta, cerca de 600 agentes comunitários de saúde realizaram uma manifestação pacífica na Câmara pedindo a aprovação do piso salarial. Na ocasião, estiveram presentes os membros da comissão especial que analisou o tema.

Proposta

O substitutivo aprovado define:

1 – O Piso Salarial nacional dos ACS e ACE será fixado em R$ 866,89/mês, a partir de 1º de agosto de 2012;

2 – Em 1º de janeiro de 2013, será aplicado reajuste equivalente à taxa de crescimento real do PIB, para o ano de 2011, acrescido de 13,27%;

3 – Em 1º de janeiro de 2014, será aplicado reajuste equivalente à taxa de crescimento real do PIB, para o ano de 2012, acrescido de 13,27%;

4 – Em 1º de janeiro de 2015, será aplicado reajuste equivalente à taxa de crescimento real do PIB, para o ano de 2013, acrescido de 13,27%;

5 – A partir de 2016, os reajustes serão aplicados anualmente, com base na taxa de crescimento real do PIB;

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