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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Emenda Constitucional n.º 63, que ampara de fato e de direito a criação do Piso Salarial e Plano de Carreira dos acs/ace


CÂMARA DOS DEPUTADOS
REQUERIMENTO N.º , DE 2011.


(Do Sr. Rubens Bueno)

Requer a criação de Comissão


Especial destinada a proferir parecer
ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que
regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198
da Constituição, que dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado
pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras
providências.

Senhor Presidente,


Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, requeiro a Vossa
Excelência seja criada a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei
nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição. Dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


JUSTIFICAÇÃO

Dada a grande importância das categorias profissionais dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias foi promulgada em 04 de fevereiro de
2010 a Emenda Constitucional n.º 63, que ampara de fato e de direito a criação do Piso
Salarial e Plano de Carreira desses profissionais. A consolidação do programa


CÂMARA DOS DEPUTADOS


nacionalmente e a definição dos termos pelos quais a assistência da União depende da
aprovação de Lei que crie os instrumentos para a operacionalização da referida EM 63.
Considerando que a Comissão Especial instalada em 2010 para tratar do referido
projeto foi extinta ao final da Legislatura passada, requeremos a imediata criação de nova
Comissão Especial a fim de dar prosseguimento aos trabalhos de debate que conduzam a
uma solução da situação de instabilidade gerada pela não regulamentação da emenda
constitucional já aprovada.



Sala das Sessões, em de fevereiro de 2011.
Rubens Bueno
Deputado Federal- PPS/PR

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