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sábado, 8 de agosto de 2009

ACS ROBERTO INFORMAR Prefeito de Goiânia sanciona projeto de lei que efetiva Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias











10 anos de luta: Prefeito de Goiânia sanciona projeto de lei que efetiva Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias



Após uma luta que já dura mais de 10 anos, o movimento organizado dos trabalhadores, tendo à frente o Sindsaúde-GO, resultou na efetivação dos Agentes, com a sanção da Lei Complemen

tar nº. 196, de 16 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.658/2009, pg. 02 (clique aqui para ler).

A lei, mesmo não correspondendo aos plenos anseios dos(as) trabalhadores(as), possibilitou um grande avanço. Os agentes agora são, de fato, servidores públicos, lotados na Secretária Municipal de Saúde (SMS) - embora sob o Regime Celetista.

Mas, outro importante avanço, negociado entre o município e o Sindsaúde-GO, também foi alcançado: a possibilidade de os agentes optarem pela adesão ao plano de saúde do município, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS).

Neste sentido, o Sindaúde-GO já recebeu uma resposta positiva do IMAS (confira aqui), e enviou solicitação à SMS para que providencie a documentação para que os Agentes sejam cadastrados junto ao Instituto.

A reivindicação para que os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias pudessem se associar ao IMAS vem desde a época da incorporação destes servidores pelo município, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 51/2006 e da Lei 11.350, ambas de 2006. Confira aqui o último ofício enviado pelo Sindsaúde-GO, ao prefeito, no qual o sindicato solicitou - desta vez como um dos pontos da Campanha Salarial 2009, referente aos Agentes - o referido direito.







ACS ROBERTO INFORMAR Não haverá certificação dos agentes comunitários de saúde em Santa Maria


Decidido: agentes serão substituídos

Prefeitura decidiu chamar os profissionais que fizeram concurso

Não haverá certificação dos agentes comunitários de saúde em Santa Maria. A decisão da prefeitura de chamar concursados para as unidades do Programa Saúde da Família (PSF) foi oficializada ontem. Ela veio depois de quase seis meses de expectativa, se a prefeitura manteria os profissionais que atuavam no PSF ou chamaria os que fizeram concurso ano passado. Pelo menos 30 dos 119 agentes que estão em atividade terão de deixar os cargos até 30 de junho. Eles não foram aprovados no concurso do ano passado. A estimativa é que o número de demitidos seja ainda maior, já que muitos profissionais não conseguiram ficar entre os primeiros colocados e não serão chamados pela prefeitura. Os agentes comunitários que estão perdendo o emprego – os avisos prévios começaram a ser entregues na semana passada – eram terceirizados. Os contratos deles eram com o Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS). Desde 2006, uma mudança na legislação oficializou a profissão como uma função pública. Para exercê-la, a condição básica é ter passado por concurso e isso começou a ser cobrado pelo Ministério Público do Trabalho (veja quadro). Em Santa Maria, a polêmica maior foi gerada porque, no ano passado, os agentes foram chamados para uma certificação. A prefeitura iria analisar cada caso e verificar se seria possível manter o emprego deles. Porém, entre outros problemas, havia sido feita uma entrevista e não havia registro de editais da seleção (veja quadro). Atendimentos – Como contratar pessoal vai gerar gastos para a prefeitura, está sendo feito um estudo para definir como e quando isso vai ocorrer. Segundo o secretário de Saúde, José Haidar Farret, não há risco de fechar unidades do PSF nem de diminuir os atendimentos. A coordenadora geral da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, Maria do Carmo Quagliato, adianta que todos os agentes que estão em atividade e não continuarem nos cargos entrarão com ações individuais na Justiça. As agentes de saúde Cleci de Moraes Cechin, 49 anos, e Cláudia Medianeira dos Santos Rocha, 43, estão em situações opostas. Cleci trabalha no PSF de Santo Antão há 10 anos e perderá o emprego porque não passou no concurso. Cláudia, que trabalha no bairro Urlândia, ficou em primeiro lugar para uma das equipes e deverá ser efetivada. – É um trabalho de anos que está sendo jogado fora. Eu fui a primeira agente de Santo Antão – afirma Cleci, que recebeu o aviso de demissão ontem. Para Cláudia, conseguir o primeiro lugar no concurso para uma das equipes não foi fácil: – Me inscrevi para o concurso e estudava todos os dias, mesmo quando chegava cansada do trabalho.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

COMUNICADO URGENTE A TODOS OS AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE E AGENTES DE ENDEMIAS SOBRE O PISO SALARIAL DE 930,00


AOS ACS/ACE GOSTARIA DE INFORMAR QUE A PLS196/09 JA FOI VOTADA PELA CAE Comissão de Assuntos Econômicos, POREM APOS ESTA VOTAÇAO ELA ESTARA TRAMINTANDO NO CAS Comissão de Assuntos Sociais SENDO ESSA VOTAÇAO TERMINATIVA E SENDO APROVADA ENCERRARÁ AS VOTACOES NO SENADO MAS NAO E O FIM DEPOIS DISSO O PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS/ACE SEQUIRAR PARA OS Deputados Federais na Câmara de Deputados,Aonde será Distribuído Para outras Comissões até Votação final.ACONTECEDO ISSO ACS /ACE o Projeto de criação do Piso Salarial Nacional de R$ 930,00 será levado ao Presidente Lula para ser Sancionado. ACREDITO QUE TODOS AO AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE E AGENTES DE ENDEMIAS AQUARDA ANCIOSO QUE ISSO ACONTEÇA O MAIS RAPIDO POSSIVEL DESTE JA GOSTARIA DE AGRADEÇE A TODOS OS AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE , E AGENTES DE EDEMIAS DE TODO BRASIL PELAS PERGUNTAS A MIM DIRECIONADAS, QUERO RESALTAR QUE TODOS SERA RESPONDIDAS IMEDIATAMENTE CONTINUEI ENVIADO AS SUAS PERGUNTAS E TIRANDO SUAS DUVIDAS SOBRE A NOSSA CATEGORIA,GOSTARIA DE SOLICITAR A TODOS OS AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE E AGENTES DE ENDEMIAS DO BRASIL QUE ENVIEI AS SUAS FOTOS TRABALHANDO NA SUA COMUNIDADE QUE EU POSTAREI NO MEU SAITE MANDE PARA O MEU IMAIL BETOLIMASILVA@GMAIL.COM

acs roberto informando Autoestima é tema do I Encontro de Mulheres da Operária parabens para os acs de todo o Brasil



Autoestima é tema do I Encontro de Mulheres da Operária Evento surgiu depois que agentes de saúde do bairro notaram alto índice de depressão entre moradorasCampo Bom - Pensando no envolvimento de mulheres da comunidade campo-bonense em atividades sociais para melhorar a autoestima e lutar contra a depressão, a Unidade Básica de Saúde Operária realizou uma série de atividades sociais no I Encontro de Mulheres da Operária. Mais de 40 mulheres participaram do encontro, no Centro Comunitário Esperança, com palestras da psicóloga do Fórum de Integração Psicossocial Ivana Blos e das artesãs da Cooperativa dos Artesãos da Operária, além de sorteio de brindes e vales para Salão de Beleza.

A secretária municipal da Saúde, Suzana Ambros Pereira, falou que a iniciativa da UBS Operária serve de exemplo de como a equipe de saúde do município está atento em relação a comunidade. "Os agentes de saúde cuidam os diversos aspectos da família e não somente a saúde do corpo. Eles prestam atenção na qualidade de vida dessas pessoas", afirmou.

Segundo coordenadora da UBS Operária, Alexandra Duarte, a ideia surgiu quando as agentes de saúde do bairro notaram o alto índice de mulheres, usuárias da unidade de saúde, em depressão. "Muitas delas não estão envolvidas em nenhuma atividade social ou algum tipo de curso. Queremos que nesse encontro elas troquem experiências de vida, promovendo integração e estimulando a procura por novas atividades", explicou Alexandra.

acs roberto informando passo a passo o piso salarial dos acs /ace de 930,00 tire sua duvidas faça um pergunta para acs roberto


ANÁLISE DO PLS 196/09



Por Dra. Elane Alves (Assessora Jurídica da Conacs)
O Projeto de Lei no Senado nº 196/09, de autoria da Senadora Patrícia Saboya do Ceará, possui uma grande identificação com os anseios da categoria dos ACS e ACE. A sua aprovação garantirá aos ACS e ACE de todo País, salário digno e um Plano de Carreira, que possibilitará a categoria sonhar com uma aposentadoria mais tranqüila.
Assim, diante de várias dúvidas e questionamentos feitos através do site da CONACS, passamos a fazer abaixo uma análise detalhada do nosso PLS 196/09, de forma simples de direta:
1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
3 - PERÍODOS DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
4 - QUEM PAGARÁ A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C);
5 – PLANO DE CARREIRA CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)
Considerações Iniciais: O texto proposto pelo PLS 196/09, foi sugerido à Senadora Patrícia Saboya – CE, pela Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, que após estudo e consulta às suas bases, considerou a melhor proposta a ser defendida pela categoria tendo em vista o sucesso dos profissionais da educação que possuem atualmente o seu Piso Salarial Nacional definido em Lei Federal 11.738/08.
1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
não possuírem Ensino Médio. Isso quer dizer, ninguém será prejudicado pela alteração do gra
O valor do Piso Salarial ou Salário Base ou Vencimento Inicial definido no artigo 9-A é de R$ 930,00 (02 salários mínimos), e será pago tanto aos ACS como aos ACE de todo País. Muitos já nos questionaram sobre a possibilidade de vincular o Piso Salarial Profissional Nacional à expressão “DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS”. Essa hipótese não é possível, pois a própria Constituição proíbe tal vinculação, e se essa expressão fosse colocada em nosso PLS 196/09 seria imediatamente considerado inconstitucional.
Além dessa questão, é válido esclarecer que o valor de R$ 930,00 não será fixo. Ou seja, anualmente esse valor será obrigatoriamente reajustado no mês de janeiro e de acordo com os índices de inflação acumulada no ano anterior (art. 9-D). Dessa forma, não haverá risco de que daqui a 05 anos p. ex. o piso salarial da categoria seja inferior ao valor de 2 salários mínimos. E a fixação da data base de reajuste, significa uma grande conquista para os ACS e ACE que muito embora vários já sejam servidores públicos, ainda sofrem todo o anos por aumento de salário.
2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
O PLS 196/09, mexe no grau de escolaridade exigido pela Lei 11.350/06, que prevê como pré-requisito para a seleção pública dos ACS e ACE, possuir no mínimo o ensino fundamental. Sendo aprovado o Projeto do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00, nenhum ACS ou ACE poderá ser contratado pelos Municípios sem que comprovem no mínimo Ensino Médio. Tal mudança é necessária pois, já existem orientações do próprio Ministério da Saúde, quando fala sobre o PCCR – SUS (Plano de Carreira Cargos e Remuneração dos Profissionais do SUS) que todo profissional da saúde que possua como ensino médio deverá receber salários acima de 01 salário mínimo, sem falar, que o próprio Curso Técnico de ACS prevê a necessidade de Ensino Médio para que o ACS conclua o curso.
Por outro lado, a exemplo que ocorreu com a própria Lei 11.350/06, o Art. 9º §2º do PLS 196/09, garante o direito adquirido de todos os ACS e ACE que na data de sua publicação ainda u de escolaridade. Apenas os futuros processos seletivos públicos não poderão selecionar ACS e ACE que não possua pelo menos o Ensino Médio.
3 - PERÍODO DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
entre elas a de previsão orçamentária e a que estabelece o valor do salário dos ACS e ACE e
A preocupação de se estabelecer um prazo determinado para o cumprimento do Piso Salarial Profissional de R$ 930,00 é um cuidado necessário que muitos ACS e ACE ainda não compreenderam. Defendemos a manutenção desse prazo por vários motivos, e o primeiro deles é para garantir o cumprimento por parte dos Prefeitos do repasse do valor de R$ 930,00 como Piso Salarial definido em Lei Municipal, de modo que, acabe de uma vez por todas essas idéias de “incentivo” ou mesmo “gratificação”, pois cria-se uma falsa ilusão de que se está recebendo um bom salário, mas na verdade, em regra, na primeira oportunidade, esse incentivo ou gratificação é retirado do servidor ACS e ACE.
Sendo assim, devemos considerar que após a aprovação do PLS 196/09 e sua sanção pelo Presidente Lula, os Gestores locais do SUS terão que fazer ou adequar suas Leis Municipais, nesse caso, se impõe o prazo mínimo de 12 meses, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De outro lado, a fixação de um prazo serve para se prevenir que esta Lei não seja aplicada, a exemplo da própria EC 51, e Lei 11.350/06 que embora sejam claras quanto aos Direitos dos ACS e ACE, em nenhuma delas estabeleceu-se prazo para que fossem cumpridas, e o resultado é que já se passaram mais 3 anos, e muitos municípios ainda ignoram a existência dessas Leis.
4 - QUEM PAGA A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C)
A previsão do PLS 196/09 é que a União através do Ministério da Saúde garanta o repasse mínimo equivalente ao Vencimento inicial dos ACS e ACE, que equivale dizer a R$ 930,00. O que não isenta os Estados e Municípios em arcarem com sua contrapartida. As demais verbas salariais e trabalhistas agregadas à REMUNERAÇÃO dos ACS e ACE serão devidas e arcadas pelo Município, sempre levando em consideração como base de calculo o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00. Assim, é o caso p. ex. do 1/3 de férias, a insalubridade, as gratificações de profissionalização, as progressos de carreira e etc.
É bem verdade, que muitos podem estar pensando que o Ministério da Saúde já passa aos Municípios fundo a fundo um incentivo de R$ 581,00 para a contratação de cada ACS em atividade, e em muitos casos o ACS nem passa perto desse dinheiro, e que irá ocorrer a mesma situação com o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00.
É exatamente nesse ponto que o PLS 196/09 é mais favorece a categoria dos ACS e ACE! Ao contrário de qualquer outra proposta já apresentada no Congresso Nacional que diga a respeito dos Agentes de Saúde, o PLS 196/09 é o único que prevê uma severa punição ao Gestor que desviar o valor repassado pelo MS para o pagamento do salário dos ACS e ACE. Vejamos o que o artigo 9-C, parágrafo único diz:
“O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do cumprimento do disposto no art. 9-A” grifo nosso
Vejamos que no “bom português” o Município só receberá as verbas do PAB Variável ( ACS, PSF, Endemias, Farmácia Popular, etc.) se comprovar ao Ministério da Saúde que está pagando na íntegra o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 aos ACS e ACE. Certamente o PLS 196/09 é inédito nesse aspecto, porém, não é inovador, pois essa possibilidade está prevista na própria Constituição Federal em seu artigo 165 já há vários anos.
E ao passo que muitos possam afirmar que é um absurdo pensar em priorizar o direito dos ACS e ACE em receber o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 em prejuízo a todos os outros programas e estratégias do PAB Variável da Atenção Básica, tal proposta se justifica exatamente por ser os ACS e ACE profissionais essenciais a qualquer uma dessas outras estratégias e/ou programas, e aos Gestores nada prejudicará, desde que seja cumprida a Lei.
Acreditamos que a valorização do profissional ACS e ACE através de um salário digno é garantir melhor desempenho ao SUS, pois, é através dos profissionais da saúde que atuam no SUS é que se faz saúde pública em nosso País, e basta constatar que entre todos esses profissionais atuantes no SUS, os ACS e ACE são os profissionais com menor renda salarial e de forma irônica também são os únicos exclusivos do SUS!
5 – PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)
Por fim, e não menos importante, o PLS 196/09 garante à categoria dos ACS e ACE o direito de serem incluídos em um Plano de Carreira. Com absoluta certeza o PCCR será o grande avanço da categoria, e ousamos a afirmar que nenhuma outra categoria em tão pouco tempo de existência somará tantas conquistas e menos de duas décadas de mobilização!
De fato, o PCRR faz a justa posição salarial do servidor público, partindo de avaliações que levam em consideração fatores individuais como o seu tempo de serviço, a sua escolaridade e o seu desempenho funcional. Sendo assim, p. ex. um ACS ou ACE com 15 anos de profissão terá um salário diferenciado daquele que está iniciando sua carreira.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

ACS ROBERTO INFORMAR AGENTES COMUNITARIO DE DE SAUDE DE JEQUIÉ ESTOU DO LADO DE VOCÊS


JEQUIÉ: AGENTES COMUNITÁRIOS FAZEM PROTESTO NA PREFEITURA

Nesta quinta-feira (6), a partir das 14 h, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Jequié farão um ato de protesto na frente da prefeitura contra o corte de alguns direitos da categoria. Organizada pela SIND-ACS, a manifestação denunciará a retirada da ajuda de custo dos agentes da zona rural, cujo valor contribuía para o deslocamento periódico para a Secretaria Municipal de Saúde e encontros na sede do município. Além disso, “tem toda campanha salarial em aberto em muitos aspectos, pois o gestor municipal e a Secretária de Saúde não cumpriram nenhum item do acordo, apesar das rodadas de negociação”, informou Silvino Rodrigues, integrante da Comissão de mobilização. Enquanto acontece o movimento, o Sindicato e alguns trabalhadores buscarão uma audiência com o prefeito Luiz Amaral.

acs roberto multiplicando informaçoes ola companheiros URUÇUCA SINDIACS/ACE)




TRABALHO DAS EQUIPES

PÓLIO: EQUIPES DE SAÚDE SE PREPARAM PARA A SEGUNDA ETAPA DA CAMPANHA CONTRA PÓLIO





Coordenadores das Unidades de Saúde da Família, Agentes Comunitários e Técnicos de Enfermagem se reuniram hoje com a Coordenadora de Vigilância Epidemiológica do Município de Uruçuca, Tatiane Oliveira, com o objetivo de preparar estratégias para a segunda etapa da campanha contra a Pólio 2009. Na primeira etapa a vacina alcançou 95% das crianças de zero a quatro anos e espera-se repetir o mesmo percentual na segunda etapa, que começará no dia 17 de Agosto, sendo 22 o dia "D". O total de crianças chega a 2.238

acs roberto informar JUIZA ALAGOANA EFETIVA ACS E MANDA COLOCAR SALARIOS DESDE 1999!


JUIZA ALAGOANA EFETIVA ACS E MANDA COLOCAR SALARIOS DESDE 1999!

acs roberto

Saiu despacho da Juíza do Trabalho, na qual intima o Município a efetivar os cinco agentes de saúde, referente a um processo ganho pelos agentes como mostra abaixo: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO DESPACHO Processo: 00332.2007.008.19.00.6 - Reclamação Trabalhista Com Antecipação De Tutela Data: 04/08/2009 Como requer, f. 183. Expeça-se o competente Mandado de Diligência para que seja intimado o Secretário Municipal de Saúde de Maceió ou, na sua falta, quem o esteja representando, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se CONFIGURAR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, forneça a este Juízo ou ao sr. meirinho, os valores percebidos pelos exequentes para fins de anotações salariais, em razão do comando sentencial de f. 109, o qual transitou em julgado (f. 112), máxime a improcedência da ação rescisória impetrada (vide f. 176 e 180), e que condenou o Município para proceder a assinatura nas CTPS dos reclamantes anotando como data de admissão o dia 01-12-1999, a função de agente de saúde, bem como o salário-base mensal vigente na data de admissão e ALTERAÇÕES SALARIAIS POSTERIORES. Ressalta-se que à f. 121, as CTPS obreiras foram anotadas pela própria Secretaria desta 8ª VT, porém as anotações salariais ocorridas na vida funcional dos autores não puderam ser feitas, conforme determinado no "decisum a quo", por não constar nos autos tais informações, sendo esta a única pendência processual.

acs roberto informar Agente de saúde é executada com quatro tiros na cabeça


Uma agente de saúde do município de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, morreu depois de ser baleada na cabeça a caminho do trabalho na manhã desta quinta-feira.

Segundo a Polícia Militar, Adenízia Aparecida da Silva, de 39 anos, foi surpreendida por dois homens em uma moto azul na rua Uberaba, próximo ao número 490, no bairro Bom Jesus por volta das 7h.Adenízia levou quatro tiros na cabeça. Ela foi socorrida ao Posto de Atendimento da cidade e, transferida ao Hospital de Pronto-Socorro Risoleta Neves, em Venda Nova, na capital, onde morreu.

Segundo os policiais, a vítima trabalhava no Programa Saúde da Família e usava o uniforme de trabalho, no momento do crime. A PM ainda não tem informações sobre suspeitos e o motivo do assassinato. Militares fazem rastreamento na cidade em busca dos suspeitos. Um deles, segundo testemunhas, usava uma camisa cinza, parecida com a de frentista de um posto de combustível.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

ACS ROBERTO INFORMAR? O QUE E SER UM AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE



Agente comunitário de saúde

"Profissional que trabalha nas comunidades com a promoção da saúde, prevenção de doenças e elaboração de ações de conscientização comunitária"
Fonte: Redação Brasil Profissões

O que é ser um agente comunitário de saúde?

O agente comunitário de saúde é o profissional que realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde nas comunidades, sempre supervisionado e coordenado por um médico ou gestor de saúde. Essa profissão sempre é exercida por um morador da comunidade que passa por treinamentos e cursos, para entender melhor as origens das doenças e as técnicas de prevenção, formando assim um elo entre a população e o sistema de saúde. Além de realizar trabalhos de conscientização, o agente comunitário de saúde promove o cadastro das famílias, a orientação individual e coletiva, identificar áreas de risco ou focos de doenças, realizar visitas domiciliares, desenvolver ações educativas que envolvam a comunidade, entre outras funçõs.

Quais as características desejáveis para ser um agente comunitário de saúde?

Para ser um agente comunitário de saúde é necessário que o profissional goste de trabalhar e lidar com as pessoas, e, além disso, que goste de cuidar de sua comunidade. Outras características desejáveis são:

  • responsabilidade
  • pró-atividade
  • autonomia
  • dinamismo
  • metodologia
  • agilidade
  • raciocínio lógico
  • carisma

Qual a formação necessária para ser um agente comunitário de saúde?

Para ser um agente comunitário de saúde é necessário que o profissional resida na comunidade onde pretende trabalhar, que tenha concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agentes comunitários de saúde.

Principais atividades

  • realizar mapeamento da comunidade
  • realizar pesquisa sobre o histórico de doenças comuns na região e, elaborar ações eficazes em conjunto com uma equipe médica
  • cadastrar as famílias da comunidade
  • identificar indivíduos e áreas de risco
  • orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário
  • realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção -promover ações comunitárias de prevenção de doenças e promoção da saúde
  • orientar a população sobre doenças comuns na região, sobre tratamentos caseiros eficazes, sobre alimentação adequada e sobre a importância dos sistemas de saúde e dos tratamentos
  • realizar visitas domiciliares visando acompanhamento das famílias e da situação dos doentes
  • desenvolver ações educativas e de vigilância sanitária, como ações coletivas de saneamento, de melhoria da qualidade de vida na comunidade, de promoção da preservação do meio ambiente, etc
  • transmitir para os gestores sociais e de saúde ou responsáveis na região a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
  • identificar parceiros e recursos existentes na comunidade

Áreas de atuação e especialidades

O agente comunitário de saúde sempre atua na região onde mora, junto às comunidades e aglomerações populacionais. O papel que esses profissionais exercem nas comunidades é muito importante, principalmente nas mais carentes, pois, entre outros benefícios que traz, conscientiza a população, promove ações de prevenção de doenças e consegue promover a saúde em locais onde dificilmente os sistemas de saúde conseguiriam.

Mercado de trabalho

O mercado de trabalho para esse profissional é amplo, uma vez que ainda existem muitas comunidades no Brasil que necessitam, e muito, do trabalho desses profissionais. O trabalho dos agentes comunitários de saúde, além de promover a saúde e o bem-estar da população e prevenir doenças, também aproxima as comunidades mais afastadas dos órgãos sociais e dos centros de decisão.

Curiosidades

Desde os primórdios das civilizações, sempre existiram pessoas preocupadas com o bem-estar social, embora como profissão, o reconhecimento tardou. Segundo a história do serviço social, a primeira casa de considerada de assistência foi criada em 1543, por iniciativa de Brás Cubas, a "Casa de Deus para os homens", a atual Santa Casa de Misericórdia de Santos. Em 1582, foi criada a Santa Casa em Rio de Janeiro, devido à chegada de inúmeros feridos de guerra e a partir daí foram criadas casas de assistência em muitos outros estados. A primeira Carta Régia que mencionava o assistencialismo social foi escrita em 1693, referindo-se especificamente a proteção de menores.

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