EFETIVAÇÃO DOS ACS & ACE EM CUIABÁ E TODO MATO GROSSO.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu por unanimidade, em resolução nesta terça-feira (13), acabar com a contratação temporária pelas prefeituras de Mato Grosso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O relator do processo foi o presidente da corte, o conselheiro Valter Albano, que concedeu relatório favorável ao processo. A decisão do TCE-MT tem validade imediata e as prefeituras tem prazo de 120 dias para se adequar à nova política de contratação, até em função do calendário eleitoral.
A decisão foi em resposta ao requerimento protocolado pelo presidente da Frente Mista de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Congresso Nacional, deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), pela presidente da associação dos profissionais da categoria em Mato Grosso, Dinorá Magalhães, e pelo vereador e médico sanitarista Lúdio Cabral (PT). Há cinco anos o deputado federal é defensor da causa dos profissionais.
O pleno do TCE fez revisão de uma norma antiga emitida pelo próprio tribunal e proibiu a contratação desses profissionais de forma temporária. Exige ainda que a admissão ou acesso deles no setor público seja feita por meio de processo seletivo público, conforme prevê a Lei Federal 11.350/2006 e Emenda constitucional 51/2006. A resolução do tribunal reforça justamente o que estabelece a lei federal e a emenda para cumprimento dos gestores públicos.
Segundo Valtenir, as prefeituras agora não terão mais dúvidas quanto à contratação dos agentes. “Tínhamos a emenda 51 e a lei federal 11.350, que precisavam de interpretação e esclarecimento. A partir de agora, os agentes são servidores públicos de carreira e serão contratados por processo seletivo público”. O deputado federal disse a contratação temporária só pode ser feita quando houver surto endêmico.
A presidente da associação (Adacse-MT) reforça o procedimento que as prefeituras devem fazer nos próximos meses. “Quem contratou sem processo seletivo vai ter 120 dias para fazer o processo seletivo. Os que contrataram com processo seletivo, precisam validar ou comprovar com comissão de certificação a ser criada pela prefeitura”.
A nova resolução do tribunal provocará modificação profunda na gestão de profissionais e no trato das políticas de saúde de todas as prefeituras de Mato Grosso.
Termporários
O deputado federal Valtenir diz que no caso de Cuiabá, todos os agentes de saúde e de combate às endemias são temporários. A presidente da associação informa que “cerca de 5 mil agentes são contratados como temporários em todos os municípios do Estado e efetivos têm cerca de 2 mil”. “Em Cuiabá, o prefeito colocou propaganda e disse que efetivou, mas é mentira. Agora, com essa resolução, vamos correr atrás para efetivar”.
Dinorá Magalhães acrescenta que o fato de os agentes serem temporários, também os impedia de ter melhoria de qualificação. “A categoria tem como até se profissionalizar, porque o Ministério da Saúde e a Escola Pública de Saúde de Mato Grosso alegavam que não tinha como fazer a qualificação das 800 horas por falta de vínculo empregatício dos agentes”.
Segundo dados da associação, em Cuiabá, são 380 agentes comunitários de saúde (ACS) e 320 agentes de combate às endemias (ACE); em Várzea Grande, são 173 ACS e 140 ACE; e em Rondonópolis, 253 ACS e 96 ACE.
Agentes de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Mutum e São José do Rio Claro acompanharam a votação da resolução do TCE-MT.
Aos nossos colegas Guerreiros de Varzea Grande que sempre participou de todas mobilizações, meu respeito e carinho. |
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INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO 189146/2011
Processo Nº | Decisão Nº | Tipo: | Tipo da Multa: | Multa: | Tipo da Glosa : |
67/2011 | RESOLUÇÃO DE CONSULTA | NÃO | |||
Glosa: | Julgamento: | Publicação: | Notificação 01 : | Notificação 02: | Notificação 03: |
| 13/12/2011 | 16/12/2011 | | | |
Status da Conclusão: | |||
APROVAR |
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