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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde



Legislação Informatizada - Emenda Constitucional nº 63, de 2010 - Publicação
Veja também:


Proposição Originária Dados da Norma Emenda Constitucional nº 63, de 2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 198. ................................................................................
................................................................................................

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado MICHEL TEMER Senador JOSÉ SARNEY
Presidente Presidente

Deputado MARCO MAIA Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente

Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Deputado RAFAEL GUERRA Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário 1º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário 2º Secretário

Deputado ODAIR CUNHA Senador MÃO SANTA
3º Secretário 3º Secretário

Deputado NELSON MARQUEZELLI Senadora PATRÍCIA SABOYA
4º Secretário 4ª Secretária




Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 05/02/2010 , Página 1 (Publicação)
Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/02/2010 , Página 448 Vol. 4 (Publicação)

Um comentário:

  1. esperamos em todo Brasil que se cumpra a lei, já que somos uma categoria devemos ser respeitada como tal, para isso nós não devemos desistir nunca dos nossos objetivos,enfrentar qualquer obstáculo confiando em Deus e seguir em frente ace saubara-ba

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