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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Piso salarial dos ACS depende de iniciativa do governo PARA 2011

VEJA TODA A TRAGÉTORIA DOS AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE 2011

Como o ACS têm que morar no local em quem trabalham, foi necessário criar uma Emenda Constitucional (a EC 51) para regularizar a profissão. A regulamentação da EC 51, ou seja, a lei que diz como a Emenda Constitucional será aplicada, é a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Dia 4 de fevereiro de 2010 os ACS foram motivo de mais uma Emenda Constitucional, a EC 63, que atribui à União o poder de decidir o piso salarial e o plano de carreira dos ACS e dos agentes de controle de endemia (ACE), mesmo eles sendo contratados pelos municípios.
Paralelamente já tramitava o Projeto de Lei do Senado nº 196/09, que altera a Lei nº 11.350 de forma a exigir nível médio (2º grau) para os novos ACS e ACE, e a estabelecer o piso salarial nacional de R$ 930,00 para ambos. Esse Projeto de Lei não especifica se ou como será corrigido esse valor ao longo do tempo, e não contempla a questão do plano de carreira, previsto na Emenda Constitucional. O PLS nº 196/09 já foi aprovado pelo Senado, e agora tramita na Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, deverá ainda ser sancionado pelo Presidente da República, e então poderá entrar em vigor.
Não é pouco dinheiro. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), se o projeto de lei for aprovado como está, as despesas anuais dos municípios com os ACS aumentarão em quase R$ 1 bilhão (como a nota fala em 238 mil agentes, presumo que esteja referindo-se apenas à remuneração dos ACS). A entidade se queixa de que mais uma vez, o Congresso aprovou uma proposta sem indicar a fonte dos recursos, mas na verdade a Emenda Constitucional não especifica o valor; quem o faz é o Projeto de Lei, que na sua versão atual também diz: A União deverá efetuar, por meio de recursos de seu orçamento, repasse financeiro [...] a fim de garantir o piso mínimo de vencimento [...]. Atualmente o Ministério da Saúde já tem um repasse aos municípios que é proporcional ao número de ACS, mas quando o repasse per capita aumenta o município não é obrigado a aumentar o salário dos ACS.
A conquista dos ACS e dos ACE é um marco na valorização dos profissionais que constroem o SUS. Não conheço qualquer outra profissão de saúde que tenha um piso salarial igual para todos os municípios, e menos ainda alguma com a garantia de um plano de carreira. Espero que a novidade impulsione os profissionais do SUS a conquistar vínculos empregatícios decentes e remunerações adequadas. As entidades médicas, por exemplo, estão há anos pleiteando que a Medicina seja considerada uma carreira de Estado. Vamos ver no que dá.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 14 de fevereiro de 2006
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ALDO REBELO
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ
1º Vice-Presidente
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente
Deputado CIRO NOGUEIRA
2º Vice-Presidente
Senador ANTERO PAES DE BARROS
2º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
1º Secretário
Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
2º Secretário
Senador JOÃO ALBERTO SOUZA
2º Secretário
Deputado JOÃO CALDAS
4º Secretário
Senador PAULO OCTÁVIO
3º Secretário
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
4º Secretário
FONTE:Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 14 de fevereiro de 2006
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ALDO REBELO
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ
1º Vice-Presidente
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente
Deputado CIRO NOGUEIRA
2º Vice-Presidente
Senador ANTERO PAES DE BARROS
2º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
1º Secretário
Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
2º Secretário
Senador JOÃO ALBERTO SOUZA
2º Secretário
Deputado JOÃO CALDAS
4º Secretário
Senador PAULO OCTÁVIO
3º Secretário
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
4º Secretário
FONTE:Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 14 de fevereiro de 2006
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ALDO REBELO
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ
1º Vice-Presidente
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente
Deputado CIRO NOGUEIRA
2º Vice-Presidente
Senador ANTERO PAES DE BARROS
2º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
1º Secretário
Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
2º Secretário
Senador JOÃO ALBERTO SOUZA
2º Secretário
Deputado JOÃO CALDAS
4º Secretário
Senador PAULO OCTÁVIO
3º Secretário
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
4º Secretário
FONTE: Leonardo Fontenelle

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Receberem o prêmio Edno Batista Rebouças. Serão ao todo 615 Agentes de Combate às Endemias e 1961 Agentes Comunitários de Saúde
Prêmio tem o objetivo de estimular os agentes a participar de atividades integradas que visem o alcance das metas para o controle da dengue
Foi divulgado no Diário Oficial do Estado deste final de semana (4 e 5) a relação dos municípios habilitados a receberem o prêmio Edno Batista Rebouças. Serão ao todo 615 Agentes de Combate às Endemias e 1961 Agentes Comunitários de Saúde de 37 cidades que receberão o prêmio no valor de um salário mínimo, R$510,00.O prêmio, que foi instituído em dezembro de 2009, tem a finalidade de incentivar profissionais que atuam no controle da dengue.
O prêmio, que foi instituído em dezembro de 2009, tem o objetivo de estimular os agentes a participar de atividades integradas que visem o alcance das metas para o controle da dengue. Os municípios contemplados conseguiram atender aos critérios para a concessão do prêmio, que foram: a efetivação, com vínculos desprecarizados, dos ACS e ACE; a manutenção do índice de infestação predial média municipal igual ou menor que 1%; e o cumprimento, pelos ACS e ACE, das metas de visitas domiciliares pactuadas.
Veja a relação dos municípios contemplados.
Autor: Informações da Sesab - Postado por D.P |

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde

Legislação Informatizada - Emenda Constitucional nº 63, de 2010 - Publicação
Veja também:
Proposição Originária Dados da Norma Emenda Constitucional nº 63, de 2010
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 198. ................................................................................
................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER Senador JOSÉ SARNEY
Presidente Presidente
Deputado MARCO MAIA Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário 1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário 2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA Senador MÃO SANTA
3º Secretário 3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI Senadora PATRÍCIA SABOYA
4º Secretário 4ª Secretária
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 05/02/2010 , Página 1 (Publicação)
Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/02/2010 , Página 448 Vol. 4 (Publicação)

quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Pinheiro e Lídice trabalharão pelo piso nacional dos agentes comunitários de saúde e de combates a endemias !!!

“Conseguimos a regulamentação da profissão no governo Lula, contando com a força e mobilização de vocês, que fazem mais do que um trabalho profissional, mas de entrega pessoal”, disse Pinheiro, lembrando que agora “que o primeiro degrau foi alcançado”, a luta por outros avanços continuará no Senado. “Vamos continuar a luta com vocês para garantir um piso nacional, a promoção de capacitação e também o reconhecimento do tempo de serviço para efeito de aposentadoria”.
Para Lídice da Mata, a eleição de dois senadores afinados com Dilma e Wagner vai garantir que os ACS e ACEs terão uma representação mais forte em Brasília. “Estamos com vocês para batalhar pelo piso nacional, e também por melhorias na saúde do nosso país. Porque, atualmente, só João Durval está com Lula e Wagner, os outros dois senadores da Bahia, inclusive, votaram contra o dinheiro que iria para o SUS, cerca de R$ 40 bilhões por ano para saúde”, falou Lídice.
Porta aberta
Na opinião da presidente da Federação Brasileira dos Agentes Comunitários de Saúde (FEBACS), Marivalda Pereira, a eleição de Pinheiro e Lídice representará mais uma conquista para a classe. “O reconhecimento da nossa profissão teve a participação direta de Pinheiro, e agora, tenho certeza, que com ele e Lídice no Senado teremos uma porta aberta para novos avanços”, disse Pereira, que atualmente representa 28 mil profissionais em atividade no estado.

ACS DE CANSANÇÃO MAIS UMA VITORIA DE MUITAS QUE VIRÃO! ACS ROBERTO TEL. 075 9115-6275- EMAIL- BETOLIMASILVA@GMAIL.COM


quinta-feira, 21 de outubro de 2010
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 Fixa o valor do incentivode Agentes Comunitários de Saúde.
Legislações - GM
Qua, 20 de Outubro de 2010 00:00
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

terça-feira, 5 de outubro de 2010
Deputado Zé Neto parabenizou categoria, pela qual vem lutando há mais de 20 anos
Os Agentes Comunitários de Saúde comemoram nesta segunda-feira o Dia Nacional em homenagem à categoria. A data é lembrada desde 2006, quando o Congresso Nacional instituiu o 04 de outubro como dia de reconhecimento pelo importante trabalho exercido por esses profissionais em favor da saúde dos brasileiros.
Tido como padrinho da categoria, o deputado estadual Zé Neto, que há mais de 20 anos atua na defesa dos direitos e interesses dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), parabenizou os profissionais pelo seu dia. “Gostaria de cumprimentar a todos os Agentes de Saúde, da Bahia e do Brasil, pelo seu dia; cumprimentar a todos esses guerreiros que, passo a passo, vêm ajudando a levar mais saúde e qualidade de vida para os brasileiros, construindo, especialmente, uma boa relação com as comunidades mais carentes em todo o país. Saibam que podem contar comigo no que for preciso”, afirmou.
Histórico em defesa dos Agentes
Antes mesmo de entrar na política, Zé Neto foi advogado da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Feira de Santana e da Federação Baiana da categoria, lutando pela regulamentação da profissão e pela garantia de permanência nos programas. Como deputado, reeleito para seu terceiro mandato, Zé Neto pretende continuar como principal interlocutor da categoria em relação aos governos estadual e federal, a exemplo da construção jurídica da emenda 51/2006, ao lado do agora eleito senador Walter Pinheiro.
Em maio de 2006, o deputado realizou uma das maiores sessões da história da Assembleia Legislativa da Bahia, reunindo cerca de 4.500 ACS e ACE de mais de 160 municípios baianos. O objetivo foi discutir a regularização da profissão, visando o reconhecimento do serviço prestado por esses importantes profissionais de saúde no Brasil.
Dando continuidade ao trabalho, em setembro de 2008, ao lado do companheiro de legenda Waldenor Pereira, o deputado promoveu outra sessão especial que superou as expectativas de público, quando milhares de ACS e ACE ocuparam o plenário e as galerias da Casa Legislativa.
Outro expressivo encontro ocorreu em julho de 2009, reunindo cerca de mil profissionais que lotaram o auditório da Faculdade de Direito da UFBa, em Salvador. A audiência pública com o tema "Melhorias das Condições de Trabalho e Desprecarização dos Vínculos dos Agentes de Combate às Endemias", debateu perspectivas das relações trabalhistas, melhoria salarial, o processo de seleção pública para a contratação dos Agentes, entre outras questões.
Em abril deste ano, mais de 3 mil ACS e ACE de 100 municípios baianos lotaram as instalações da Assembleia Legislativa. O encontro, com a temática "Desprecarização, piso salarial, gratificação e plano de carreira dos Agentes de Saúde”, fomentou o debate entre as categorias, gestores e autoridades das áreas jurídica e de saúde.
No mês de julho, foram mobilizados ACS e ACE de mais de 200 municípios baianos para entregar ao presidente Lula um documento relembrando os momentos históricos das categorias e solicitar, emergencialmente, o envio do PL n° 6.111/09 à Câmara dos Deputados. O projeto garante a regulamentação da Emenda
nº 63/10 prevendo, além do piso salarial e do plano de carreira, a criação do Curso Técnico dos ACS e ACE, determinando, entre outras coisas, o prazo de cinco anos para a conclusão da implantação desses cursos para os profissionais em atividade, garantindo ainda o reconhecimento do adicional de insalubridade de 20% a 40%.
Além da entrega da Carta, Zé Neto tratou com Lula mais detalhadamente sobre os pleitos dos Agentes. Na oportunidade, o presidente deixou claro o seu apreço pelas categorias e o reconhecimento de sua importância para a saúde do país, além de ter exposto que já havia pedido à Casa Civil um acompanhamento minucioso do assunto.
Até o início de 2007, menos de 5% dos Agentes baianos tinham vínculos e direitos trabalhistas assegurados, mas com a ajuda de Zé Neto, o Governo Wagner conseguiu elevar essa proporção e 98% dos ACS e ACE da Bahia já possuem direitos trabalhistas assegurados e vínculo contratual regularizado.
Autor: João Galdea

quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Servidores não recebem desde maio no Piauí
O presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Oeiras, Antonio Sousa Carvalho Neto, esteve na redação do Diário do Povo e informou que um ofício já foi encaminhado ao novo prefeito de Oeiras, Antonio Portela Sobrinho.
“São pais de família que estão passando necessidade e não há providências porque querem usar os agentes como arma política”, afirma Antonio Carvalho. O Sindicato denunciou a situação ao Ministério Público do Trabalho. Um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) foi assinado ainda na gestão do ex-prefeito B.Sá. “Mas o termo não está sendo cumprido. O recurso do nosso salário tem contrapartida do Ministério da Saúde, o que nos informaram lá é que o repasse não foi feito, mas que tem que haver um acordo com a prefeitura”, informou Antonio Neto.
realização de concurso público em um prazo de 9 meses, bem como o pagamento de multa de R$ 500 por cada agente, caso alguma cláusula do Termo viesse a ser descumprida. “E o que está acontecendo é que este termo não está sendo cumprido, os agentes continuam sem receber e continuam sofrendo perseguições”, afirma.
O Termo de Ajuste de Conduta nº 2372 foi assinado pelo ex-prefeito B.Sá e pelo procurador Antonio Gleydison em janeiro deste ano. No documento está prevista a realização de concurso público em um prazo de 9 meses, bem como o pagamento de multa de R$ 500 por cada agente, caso alguma cláusula do Termo viesse a ser descumprida. “E o que está acontecendo é que este termo não está sendo cumprido, os agentes continuam sem receber e continuam sofrendo perseguições”, afirma.
fonte:http://www.clicapiaui.com

quarta-feira, 8 de setembro de 2010
PISO DOS AGENTES DE SAÚDE. E SUAS NOVIDADES
PEÇO SUA COMPRIENÇÃO E AGUARDEM MAS NOVIDADES A QUAL QUER MOMENTO
ACS
ROBERTO

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