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sábado, 2 de fevereiro de 2019

URGENTE CONACS Ilda Angélica fala sobre o Reajuste do Piso Nacional 2019





ATENÇÃO ACE´s DE TODO O BRASIL - A PORTARIA QUE TRATA DO REAJUSTE DO PISO FOI PUBLICADA










Atenção ACE´s de todo o Brasil já podem comemorar. Foi publicado hoje,
16 de janeiro de 2019, na Edição: 11, Seção: 1, Página: 57 do Diário
Oficial da União, a Portaria nº 30 que trata do reajuste do piso da
categoria. Essa é a implementação da conquista do reajuste do piso
nacional dos Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias.

PORTARIA Nº 30, DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Autoriza o
repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de
Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde
(PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para
cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento
de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

O MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da
Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo
parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras providências; Considerando a Lei nº
12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e
diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Lei nº 13.708,
de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.


Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe
sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de
recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;


Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta
o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;


Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de
Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na
estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os
valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete)
Unidades Federadas; e Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes
de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de novembro de 2018,
resolve:

Art. 1º Autoriza o repasse dos valores de recursos
financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a
serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo
de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar
(AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Art.
2º Os valores a serem transferidos para os Fundos de Saúde dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios constantes desta Portaria totalizam o
montante de R$ 142.546.418,06 (cento e quarenta e dois milhões
quinhentos e quarenta e seis mil quatrocentos e dezoito reais e seis
centavos) conforme Anexos I a XXVII.

Art. 3º O Fundo Nacional de
Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º
Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário
0000, e o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância
em Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Assistência Financeira Complementar
aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às
Endemias.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao
estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput
tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
vigilância em saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.



LUIZ HENRIQUE MANDETTA - Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

URGENTE NOVIDADES SOBRE O PISO SALARIAL DOS ACE E ACS - 1.250 EM JANEIRO...

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

CONACS Ilda Angélica fala sobre o Reajuste do Piso Nacional 2019

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

CANSANÇÃO- BA, A HISTORIA BOATE DO JACÓ DA JUCI E AVALANCHE

domingo, 7 de maio de 2017

É COM GRANDE PESAR QUE COMUNICAMOS O FALECIMENTO DA NOSSA QUERIDA E COMPANHEIRA RUTH BRILHANTE DE SOUZA

 


LUTO

É COM GRANDE PESAR QUE COMUNICAMOS O FALECIMENTO DA NOSSA QUERIDA E COMPANHEIRA RUTH BRILHANTE DE SOUZA, EX-PRESIDENTE E ATUALMENTE, VICE PRESIDENTE DA CONACS.

RUTH BRILHANTE TEVE UMA PARTICIPAÇÃO FUNDAMENTAL NAS NOSSAS CONQUISTAS. À FRENTE DA CONFEDERAÇÃO, SEUS FEITOS SERÃO POR NÓS SEMPRE LEMBRADOS.

RUTH ESTAVA INTERNADA PARA TRATAMENTOS DE SAÚDE APÓS TER SOFRIDO UM ACIDENTE DE MOTO E TEVE UMA PARADA CARDIO-RESPIRATÓRIA NA MANHÃ DE HOJE, 03/05.

RUTH TINHA 58 ANOS DE IDADE E PASSOU A MAIOR PARTE DE SUA VIDA DEDICANDO-SE À LUTA EM PROL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE DE ENDEMIAS, CATEGORIA A QUEM CARINHOSAMENTE, CHAMAVA DE “MEUS FILHOS”.

SEU CORPO SERÁ VELADO NA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/GOIÁS E SERÁ SEPULTADO AMANHÃ, 04/05.
A CONACS PERDE UMA DAS SUAS MAIORES REFERÊNCIAS. LUTO!

sábado, 17 de setembro de 2016

CONACS está desarticulada, e que suas lideranças, vivem uma grande guerra de estrelismo, prejudicando o avanço do reajuste.

Agente Comunitário de Saúde, e Agentes de Endemias de todo o BRASIL, cobram uma definição imediata sobre o reajuste do piso nacional ao governo federal (Presidente Michel Temer). Em situação critica e de grande desespero esses profissionais estão com seu piso salarial nacional congelado há 3 anos! Sem esse reajuste e a grave crise no Brasil esses profissionais, junto com seus familiares estão passando fome. Em quanto isso boa parte da diretoria da conacs, perdeu o foco, preocupados e focados no seu próprio interesse eleitoral deixando a ver navios o reajuste do piso da categoria
.
Se faz necessário um comunicado urgente da conacs e de sua diretoria sobre o assunto. Pós-relatos informam de dentro do corpo da diretoria que a CONACS está desarticulada, e que suas lideranças, vivem uma grande guerra de estrelismo, prejudicando o avanço do reajuste. Se assim acs,ace cobrem uma nota oficial da conacs sobre o andamento dessa articulação,antes que seja tarde demais.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Manifestação a nível nacional de Reajuste do piso salarial dia 18 de maio foi escolhido para uma mobilização nacional dos agentes de saúde em todo o Brasil.



O dia 18 de maio foi escolhido para uma mobilização nacional dos agentes de saúde em todo o Brasil.
 
Dezenas de agentes comunitários de saúde e endemias do município de
Cansanção aderiram a mobilização com uma caminhada pelas principais ruas
da cidade em protesto contra as portarias nº 959 e 958/2016 do
Ministério da Saúde que preveem a substituição desses profissionais por
técnicos de enfermagem e pela ausência de reajuste no piso nacional.


O presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do
município de Cansanção, Roberto Lima, fez questão de frisar que as
reivindicações são em nível nacional e destacou a boa relação dos
agentes com o poder público municipal. Confira:

quarta-feira, 27 de abril de 2016

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segunda-feira, 25 de abril de 2016

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quinta-feira, 7 de abril de 2016

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