Participantes do 5º Congresso Nacional da CONACS acompanham sessão de palestras
17/04
O
terceiro dia do 5º Congresso Nacional da CONACS, realizado em Caldas
Novas-GO, teve início com uma sessão de palestras esclarecedoras para os
ACS e ACE sobre direitos legais e trabalhistas e ainda políticas
voltadas para a valorização humana, qualificação e formação dos
profissionais da saúde, bem como para o fortalecimento das entidades
representantes desses trabalhadores. Para ministrar as palestras, a
CONACS convidou especialistas nesses temas para apresentarem seus
trabalhos e esclarecer dúvidas do público.
Valorização do trabalhador
A coordenadora Geral da Regulação do Trabalho
em Saúde, Ministério da Saúde (MS), Miraci Mendes Astun levou aos ACS e
ACE informações relativas às políticas de gestão, formação, qualificação
e regulação dos trabalhadores da saúde no Brasil, com destaque para as
ações que atendem especificamente a classe de agentes comunitários de
saúde e agentes de combate às endemias. Também foram apresentadas ações
que contribuem para o fortalecimento das entidades que representam os
trabalhadores, perante a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS.
Defesa dos direitos trabalhistas
Com o objetivo de oferecer noções de direitos
trabalhistas aos ACS e ACE, três advogados convidados pela CONACS
ministraram a palestra “Corte de Conciliação e Arbitragem e suas
aplicações nas demandas trabalhistas”, no terceiro dia do congresso. Os
advogados especialistas apresentaram as vantagens de utilizar uma corte
arbitral, em relação à justiça comum, em casos de necessidade de solução
de conflitos. Entre eles estão o menor tempo de resolução dos casos, o
conhecimento técnico do árbitro mediador e a segurança da decisão, pois
só será definida com a anuência das partes envolvidas, sem a opção de
recurso.
Também
foram esclarecidas situações para a utilização de uma corte de
conciliação e arbitragem na resolução de casos de interesse coletivo. De
acordo com os especialistas, sindicatos e entidades representantes de
classe também podem recorrer a esse método para solucionar os conflitos,
desde que se refiram à legislação trabalhista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
FAÇA UMA PERGUNTA AO ACS ROBERTO!