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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Propostas Parlamentares Agentes de Saúde



PL 7.495/2006

Ementa: Regulamenta os 'PAR''PAR' 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Autor: Sen. Tião Viana
Posicionamento CNM: A CNM, com a finalidade de preservar a autonomia municipalista e a qualidade da gestão municipal do SUS, é contrária a proposta por ora apresentada no PL 7.495/06 e seus apensados.
Veja aqui a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

PLS 48/2007

Ementa: Estabelece normas para o provimento de cargos e empregos de agentes comunitários de saúde a que se refere o art. 9o da Lei nº 11.350.
Autor: Sen. Leomar Quintanilha
Posicionamento da CNM: A CNM reconhece a importância dos profissionais para atenção básica de saúde nos Municípios brasileiros, porém, com a finalidade de preservar a Administração Pública e a autonomia do Ente municipal, é contrária à proposta.
Veja aqui a tramitação do projeto no Senado Federal.

PLS 10/2008

Ementa: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer normas sobre o repasse de recursos da União destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde.
Autor: Sen.Expedito Junior
Posicionamento CNM: Contraria, com a finalidade de preservar a autonomia municipalista e a qualidade da gestão municipal do SUS.
Veja aqui a tramitação do projeto no Senado Federal.

PLS 196/2009

Ementa: Acrescenta na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, os artigos 9º-A a 9º-C, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Autor: Sen. Patrícia Saboya
Posicionamento CNM: Contraria, com a finalidade de preservar a autonomia municipalista e a qualidade da gestão municipal do SUS.
Veja aqui a tramitação do projeto no Senado Federal.

PLS 323/2009

Ementa: Altera os arts. 8º e 9º, e revoga o art. 10 e o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar o regime jurídico aplicável aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, e dá outras providências.
Autor: Sen. Gilvam Borges
Posicionamento CNM: Contraria à proposta apresentada por entender que fere a autonomia do ente municipal na definição de criação de cargos e empregos públicos, de critérios de seleção, de regime de contratação e de jornada de trabalho de seus servidores.
Veja aqui a tramitação do projeto no Senado Federal.

PLS 385/2009

Ementa: Estabelece normas para a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias.
Autor: Sen. Leomar Quintanilha
Posicionamento CNM: A CNM reconhece a importância dos profissionais para atenção básica de saúde e o controle de doenças nos Municípios brasileiros, porém, com a finalidade de preservar a Administração Pública e a autonomia do Ente municipal, é contrária à proposta.
Veja aqui a tramitação do projeto no Senado Federal.

PL 4.907/2009

Ementa: Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, e dá outras providências.
Autor: Dep. Maurício Rands
Posicionamento CNM: A CNM entendendo e respeitando os direitos trabalhistas, assim como em respeito ao regime jurídico adotado pelo Município e preservando a autonomia prevista no art. 30 da Constituição, não concorda com a proposta de lei federal para garantia do adicional de insalubridade aos profissionais em questão, por entender que essa é uma atribuição do legislador municipal.
Veja aqui a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

PL 6.129/2009

Ementa: Dispõe sobre a exigência de morar no município onde exercerá a atividade de Agente Comunitário de Saúde e sobre rescisão unilateral de contrato de trabalho destes e dos Agentes de Combate às Endemias.
Autor: Dep. Daniel Almeida
Posicionamento CNM: Favorável à proposta, desde que suprimida a proposta de alteração do art. 6º, I, mantendo-se a exigência do vinculo do ACS a sua área de atuação.
Veja aqui a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

PL 5.830/2009

Ementa: Altera os arts. 8º e 9º, e revoga o art. 10 e o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar o regime jurídico aplicável aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, e dá outras providências.
Autor: Dep. Evandro Milhomen
Posicionamento CNM: A CNM, com a finalidade de preservar a autonomia municipalista e a qualidade da gestão municipal do SUS, em se tratando de contratação de servidor público municipal (seletista ou estatutário), é contrária a proposta por ora apresentada.

Um comentário:

  1. Oi acs Roberto sou agente de saude do interior do Rs,tu já tens o novo valor do incentivo pra nós,vu num site do acs Gilson que seria de 721,00 mais nada de definitivo.abraços ,parabens pelo teu site.

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