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quinta-feira, 10 de março de 2011

Agentes de Saúde fazem ato no Centro .Tanto os agentes comunitários como os de endemia lutam pela regulamentação do Piso Salarial


Agentes Comunitários e de Endemias realizaram um ato na manhã desta quinta-feira, 3, no Calçadão da rua João Pessoa, Centro de Aracaju. O objetivo foi lutar pela regulamentação do Piso Salarial da categoria, De acordo com o delegado de base do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Sergipe (Sintasa) em São Cristóvão, Gevérton Pereira dos Santos, a manifestação acontece em nível nacional.

“Em todo o Brasil está acontecendo essa mobilização em prol do piso salarial dos agentes comunitários e de endemias. O piso já foi aprovado pelos deputados federais e pelos senadores. Está faltando apenas a regulamentação da presidente da República”, explica Gevérson Pereira.

A proposta prevê a instituição do Piso Salarial Nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. O Projeto de Lei é de autoria da senadora Patrícia Saboya, do PDT do Ceará. Tão logo seja regulamentado, União, Distrito Federal, estados e municípios tera que regularizar a situação desses ´profissonais .

Por Aldaci de Souza

Retomada da regulamentação do piso nacional da categoria dos agentes comunitario de saúde em 2011


A deputada federal Fátima Bezerra recebeu representantes dos agentes de saúde do Rio Grande do Norte, . Eles pediram o apoio da parlamentar na retomada da regulamentação do piso nacional da categoria. Na ocasião, Fátima reafirmou seu compromisso com a luta dos agentes de saúde e garantiu sua participação na jornada de lutas entre o mês de abril de 2011, em Brasília.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Piso Salarial Profissional Nacional e as Diretrizes para os planos de carreira do agente comunitário de saúde


O SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB-CE. Sem revisão do orador.) -

Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, o Ato da Mesa nº 69/05 autoriza o funcionamento das Frentes Parlamentares, que são formadas suprapartidariamente.

Conforme esse ato, são necessárias 198 assinaturas para que possamos fazer a oficialização.
Atendendo a todos os requisitos, solicito sejam revistas todas as assinaturas para retomarmos a Frente Parlamentar relativa aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de endemias do Brasil, até porque temos a regulamentação da Emenda Constitucional nº 63 e a partir da legislatura passada foi feita toda essa mobilização.


Portanto, atendendo a todos esses requisitos do Regimento Interno e do citado Ato da Mesa, estamos protocolando requerimento para que possamos realmente levar isso à frente.
Também já solicitamos a instalação de Comissão Especial para analisar todos os projetos de lei que normatizam a Emenda Constitucional nº 63, para garantir o plano de carreira e o piso dos agentes.


Muito obrigado
.

Reunião da Coordenação Nacional de ACS, ACE e Indígena discutem reivindicaçoes da categoria




A coordenação Nacional dos ACS e ACE estão se reunindo nos dias (01, 02 e 03 ) em Salvador para discutirem as reivindicações da categoria. Esteve compondo a mesa, a presidente da CNTSS Maria Aparecida Faria, onde enfatizou a importância da categoria dentro da confederação, e os avanços que ocorreram nas reivindicações da categoria após essa parceria.

Outro convidado, o diretor de Atenção Básica da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia Sr. Ricardo Heinzelmann , apresentou a experiência da desprecarização dos Agentes na Bahia.

Na avaliação do diretor da diretor do SINDASC/AL estas reuniões estão sendo de grande importância para os trabalhadores. “ Com exceção de apenas três municípios foi possível regularizar o vinculo empregatício da categoria no estado. Um debate rico, que contribuiu para a troca de experiência da luta dos sindicatos nos diversos estados brasileiros no que diz respeito a regularização do vinculo de trabalho dos ACS e ACE”, finaliza ele.

Em seguida foi apresentado um vídeo da história de lutas do SINDACS-BA e discutida a organização da categoria a nível nacional. No final desta tarde, no final dos trabalhos, a Coordenação Nacional preparará um documento com as reivindicações da categoria para ser discutido com o Ministro da Saúde Alexandre Padilha numa audiência que acontecerá no dia 10 do corrente.

A coordenação também fará um levantamento do relatório da reunião do planejamento que aconteceu em janeiro de 2011 em Pernambuco, para que as ações definidas sejam implantadas.



Imprensa CNTSS/CUT

sexta-feira, 4 de março de 2011

Emenda Constitucional 63, promulgada em 04 de fevereiro de 2010, no entanto a Comissão Especial irá discutir regulamentação do Piso Salarial dos ACS

3/3/2011 PLENÁRIO (PLEN)


Apresentação do Requerimento de Constituição de Comissão Externa n. 665/2011, pelo Deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que: "Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de lei nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências".(íntegra)

REQUERIMENTO N.º , DE 2011

(Do Sr. Romero Rodrigues)
Requer a criação de Comissão
Especial destinada a proferir
parecer ao Projeto de lei nº
7495/2006, que regulamenta os
§§ 4º e 5º do art. 198 da
Constituição, que dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal
amparado pelo parágrafo único
do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras
providências.


Senhor Presidente:


Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
inciso II do art. 34 do Regimento Interno desta Casa, que seja criada a
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de lei nº 7495/2006,
que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências.


JUSTIFICAÇÃO

A criação do Piso Salarial e o Plano de
Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às
Endemias estão garantidos pela Emenda Constitucional 63, promulgada em 04
de fevereiro de 2010, no entanto a Comissão Especial irá discutir a
regulamentação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às endemias, além de analisar nove projetos apresentados
nos últimos quatro anos que tratam da carreira desses profissionais.
A primeira proposta relativa ao assunto,
apresentada em 2006 (PL 7495/06), tratava da criação de cargos públicos para
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), o que foi concretizado com a edição
da Lei 11.350/06. Por ser a proposta mais antiga, acabou dando nome à
Comissão Especial (instalada no ano de 2010), apesar de o foco da discussão
atual ser o piso salarial da categoria.
O trabalho executado por esses profissionais
são de extrema importância para a melhoria da saúde pública no Brasil. É
preciso que haja um entendimento por parte da Comissão, a ser instalada, para
se chegar a uma proposta que atenda às aspirações da categoria e tenha
condições de ser aprovada

.
O Piso Salarial já existe. Essa Casa já
aprovou por unanimidade o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias. O que será feito agora é sua
regulamentação.
Outro ponto a ser definido é o Plano de
Carreira desses Agentes. O Ministério da Saúde defende a criação de um
Plano de Carreira para todos os trabalhadores da saúde e não de um Plano para
cada categoria.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias são os únicos exclusivos do SUS. Eles
nascem dentro do SUS e não tem outro mercado de trabalho. Cento e quinze
milhões de pessoas no Brasil recebem o atendimento direto e diário desses
profissionais. Essas duas categorias nasceram com o Sistema Único de Saúde.
Sustentaram esse sistema nos seus piores momentos, na sua criação e tudo isso
vai pesar a favor dos trabalhadores.


Tendo em vista que a Comissão Especial
instalada no ano de 2010 para tratar do Projeto de Lei 7495/2006 foi extinta
com o final da Legislatura passada sem que se tenha sido votado nenhum
Parecer pela Comissão, faz-se necessário a criação de nova Comissão Especial
para dar prosseguimento aos trabalhos visando a regulamentação da Emenda
Constitucional já aprovada, motivo pelo qual requeiro a esta Presidência a
imediata criação da Comissão Especial do Projeto de lei nº 7495/2006, que
“que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências”, já admitida pela Comissão de Seguridade Social e Família e
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados.


Sala das Sessões, em de março de 2011
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB/PB

Agentes de Saúde de Viçosa em greve há três dias devido a não concessão de reajuste salarial


Servidores decidiram cruzar os braços como forma de protesto devido a não concessão de reajuste salarial

fonte : Gazetaweb

Agentes comunitários de saúde do município de Viçosa – distante 96 quilômetros de Maceió –, deflagraram greve na última segunda-feira (28) como forma de protesto contra a não concessão de reajuste salarial, pela Prefeitura daquela cidade, à categoria. Eles cobram do prefeito Flaubert Filho (PTB) o repasse integral de recurso oriundo do Ministério da Saúde, o que não estaria ocorrendo. Não há previsão de retorno aos trabalhos e a população já se vê prejudicada com a paralisação dos serviços.

Os salários dos agentes do Programa Saúde da Família (PSF) permanecem defasados, segundo a categoria, desde 2009. A solicitação, de acordo com o Sindicato dos Previdenciários (Sindprev), que apóia o movimento, tem como base portaria federal de outubro de 2010 – confira, abaixo, na íntegra –, que versa sobre o piso nacional.

Os agentes de saúde em Viçosa receberiam pouco mais de um salário mínimo, quando a portaria estabelece o valor de R$ 714,00 como remuneração pelo serviço prestado. Havia a expectativa de que o prefeito recebesse uma comissão de agentes na tarde desta quinta-feira, mas a assessoria de comunicação da Prefeitura ainda não se pronunciou sobre o desfecho da possível reunião.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Emenda Constitucional nº 63, para garantir o plano de carreira e o piso dos agentes de saude


CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
Sessão: 021.1.54.O Hora: 14:24 Fase: PE
Orador: RAIMUNDO GOMES DE MATOS, PSDB-CE Data
: 23/02/2011


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O SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB-CE. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, o Ato da Mesa nº 69/05 autoriza o funcionamento das Frentes Parlamentares, que são formadas suprapartidariamente.


Conforme esse ato, são necessárias 198 assinaturas para que possamos fazer a oficialização.
Atendendo a todos os requisitos, solicito sejam revistas todas as assinaturas para retomarmos a Frente Parlamentar relativa aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de endemias do Brasil, até porque temos a regulamentação da Emenda Constitucional nº 63 e a partir da legislatura passada foi feita toda essa mobilização.

Portanto, atendendo a todos esses requisitos do Regimento Interno e do citado Ato da Mesa, estamos protocolando requerimento para que possamos realmente levar isso à frente.


Também já solicitamos a instalação de Comissão Especial para analisar todos os projetos de lei que normatizam a Emenda Constitucional nº 63, para garantir o plano de carreira e o piso dos agentes.
Muito obrigado.

terça-feira, 1 de março de 2011

A VERDADEIRA HISTORIA SOBRE O PISO SALARIAL DOS ACS/ACE.


PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE

Com a discussão em torno de um piso salarial nacional para os agentes de saúde do Brasil, muitos políticos fizeram a festa na captação de votos e formação de verdadeiros currais eleitorais, em especial, os que estavam do lado do Governo Lula e na linha de frente pela eleição de Dilma.

Discutiu-se muito a PEC 391/2009, o PL 196/2009 entre outras matérias que tratam do assunto, mas o principal não fora discutido, ou seja, a regulamentação do piso assim que fosse aprovada a alteração do Art. 198 da Carta Maior, o que ocorreu com a transformação da PEC 391/2009 na emenda 63/2010, aprovada e sancionada, alterando, portanto a redação do texto constitucional e dando aos agentes o direito a um piso nacional.

Mas só isso não é suficiente para colocar em vigor o tão sonhado piso, pois como a própria emenda diz uma lei federal terá que regulamentar esse piso, in verbes:

“§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.”

A redação em vermelho é o que a Emenda 63/2010 alterou no Art. 198 da Constituição Federal, doravante CF. O restante do texto já havia sido inserido na CF pela Lei Federal 11.350/2006.

Depois de muita mobilização, muitos debates e muita traição, em especial dos Dep. Da base do Governo Luma, como por exemplo, a Dep. Fátima Bezerra, na reta final veio à tona que mesmo com a Emenda 63/2010 sancionada, o PL 196 da Senadora Patrícia Saboya não poderia ser votado para regulamentar o piso, pois caso fosse votado e regulamentasse o piso, seria objeto de uma futura Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIM. Argumento usado pela relatora do PL 196, a Dep. Fátima Bezerra do PT/RN.

O argumento suscitado pela relatora foi verdadeiro, pois o piso implicará num considerável aumento das despesas da União, com isso, só uma matéria do Presidente da República poderá regulamentar nosso piso. Até aí tudo bem, mas porque deputados, deputadas, senadores e a CONACS não revelaram bem antes que o PL de Saboya não poderia ser votado e teria que ser um PL de Lula? Porque que a Dep. Fátima Bezerra-PT/RN, que demonstrava ser a maior interessada pelo piso, só veio revelar tudo no período eleitoral, quando não havia mais tempo de Lula mandar a matéria.

A resposta é óbvia, não queriam pagar, pois salarial aos agentes, assim como hoje continuam não querendo, e se a categoria não se unir, ficar brigando entre e ao invés de centrar forças num sindicato próprio como nós do RN, ficará de Brasil a fora, 1/3 de agentes esclarecidos e o restante servido de cabos eleitorais para políticos picaretas, que não têm nenhum respeito conosco.

FONTE:cosmomariz.blogspot.com

Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006


CÂMARA DOS DEPUTADOS
REQUERIMENTO N.º , DE 2011.


(Do Sr. Rubens Bueno)


Requer a criação de Comissão
Especial destinada a proferir parecer
ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que
regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198
da Constituição, que dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado
pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras
providências.


Senhor Presidente,


Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, requeiro a Vossa
Excelência seja criada a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei
nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição. Dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


JUSTIFICAÇÃO


Dada a grande importância das categorias profissionais dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias foi promulgada em 04 de fevereiro de
2010 a Emenda Constitucional n.º 63, que ampara de fato e de direito a criação do Piso
Salarial e Plano de Carreira desses profissionais. A consolidação do programa
CÂMARA DOS DEPUTADOS
nacionalmente e a definição dos termos pelos quais a assistência da União depende da
aprovação de Lei que crie os instrumentos para a operacionalização da referida EM 63.

Considerando que a Comissão Especial instalada em 2010 para tratar do referido
projeto foi extinta ao final da Legislatura passada, requeremos a imediata criação de nova
Comissão Especial a fim de dar prosseguimento aos trabalhos de debate que conduzam a
uma solução da situação de instabilidade gerada pela não regulamentação da emenda
constitucional já aprovada.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2011.
Rubens Bueno
Deputado Federal- PPS/PR

Indefiro, tendo em vista que a proposição já foi transformada em norma jurídica (EC 63/10). Publique-se. Oficie-se.


28/2/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o REQ 361/11, conforme despacho do seguinte teor: "INDEFIRO o pedido contido no Requerimento em epígrafe, tendo em vista que a proposição já foi transformada em norma jurídica (EC 63/10). Publique-se



REQ 361/2011

Autor: Nilda Gondim

Data da Apresentação: 15/02/2011

Ementa: Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 391, de 2009, que "Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias."

Forma de Apreciação:

Texto Despacho: Indefiro, tendo em vista que a proposição já foi transformada em norma jurídica (EC 63/10). Publique-se. Oficie-se.



Em 28/02/2011


Veja a emenda que cria o piso salarial dos agentes de saúde

O Congresso Nacional promulgou a emenda à Constituição que prevê o piso salarial para agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. A Emenda Constitucional 63/10 prevê a definição, por meio de lei federal, do piso salarial dos agentes de saúde e o estabelecimento de diretrizes para os planos de carreira – cuja formulação ficará a cargo de estados e municípios.

Veja a íntegra do texto:

"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:



Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 198. ................................................................................



.........................................................................................................



§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.



..............................................................................................." (NR)



Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.



Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado MICHEL TEMER

Presidente Senador JOSÉ SARNEY

Presidente



Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO

1º Vice-Presidente



Deputado ANTÔNIO CARLOS

MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO

2ª Vice-Presidente



Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário



Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário



Deputado Odair Cunha

3º Secretário Senador MÃO SANTA

3º Secretário


Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário Senadora PATRÍCIA SABOYA

4ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010"b

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