Definido a data do valor do piso salarial profissional nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a que
se refere o § 1º passa a ser de R$ 1.093,00 (um mil e noventa e três
reais) mensais, para vigorar com efeitos retroativos a partir de 1º de
março de 2015.
A votação ocorrerá através da PL 2507/15 nos
dias 17, 18 e 19 de novembro de 2015 na Câmara de Deputados Federais, a
partir das 9:00 h do dia 17/11 especificamente desde já a Confederação
Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua
Diretora Presidente no uso de suas prerrogativas estatutárias, e em
conformidade com as deliberações Estatutárias da entidade, vem por meio
deste CONVOCAR, todos os ACS e ACE do País a participarem da votação do
PL 1628/15 e do PL 2507/15.
O valor do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias a se refere o § 3º será atualizado anualmente, no
28º (vigésimo oitavo) dia do mês de fevereiro, a partir do ano de 2016,
segundo o índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do
Brasil para elaboração de política monetária, calculado para o ano
imediatamente anterior.
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