ESCLARECIMENTOS SOBRE A PORTARIA DOS ACE
Nessa semana, a CONACS se propôs a 2
grandes objetivos: Primeiro, fazer avançar a proposta do PL 1628/15, que
regulamenta a insalubridade e a aposentadoria especial dos ACS e ACE.
Segundo, esclarecer e questionar os critérios adotados pelo Ministério
da Saúde ao fixar o teto de ACE contratados por cada município com
auxílio da Assistência Financeira Complementar ? AFC.
AVANÇOS NO PL 1.628/15
Confirmando as expectativas da CONACS, o PL 1628/15, foi distribuído
para a quarta Comissão Permanente, o que provocou a designação da
Comissão Especial, que terá a função de analisar e apreciar em caráter
terminativo a matéria.
Isso significa que, a princípio a definição da atividade insalubre e
outras questões de que trata o PL 1628/15, não precisarão ser votadas no
Plenário da Câmara, bastando a votação na Comissão Especial. Tal fato, é
muito importante, pois a CONACS já se antecipou e de forma negociada
com o Autor do PL 1628/15, Deputado André Moura PSC/SE, existe a
expectativa de que até o fim do mês de agosto a Comissão Especial possa
começar os seus trabalhos, inclusive com a certeza de que o Presidente e
o Relator serão parlamentares muito conhecidos da categoria, de total
confiança das lideranças da CONACS.
A previsão é que o PL 1628/15 seja
apreciado pela Comissão Especial e aprovado na Câmara até o final do
ano, devendo ainda ser aprovado pelo Senado Federal.
PORTARIA 1.025/15 DO MS QUE DEFINE O TETO DE ACE PARA CADA MUNICÍPIO
Desde o último dia 21/07, com a edição da Portaria 1.025/MS, inúmeros
questionamentos sobre o teto de ACE para cada Município, definido no
Anexo daquela Portaria. A maior queixa até essa semana é que o número de
ACE fixado no Anexo da Portaria 1.025/MS é na maioria dos casos muito
inferior ao quantitativo de ACE já contratados por cada Municípios, e
que por isso, em Estados como Ceará e Bahia, alguns Gestores já teriam
demitido ACE contratados.
No início da semana a CONACS buscou esclarecimentos junto ao Ministério
da Saúde, mas só com a intervenção do Presidente da Comissão de
Seguridade Social e Família, Deputado Antônio Brito, do PTB/BA, junto ao
Ministro Arthur Chioro, foi possível que a CONACS no final da tarde
dessa quinta-feira (06/08) se reunisse no Ministério da Saúde com os
principais técnicos e responsáveis pela publicação da Portaria 1025/15.
A CONACS foi acompanhada do Deputado Odorico PT/CE, representando a
Comissão de Seguridade Social, e estando presentes o Diretor e técnicos
do Departamento de Atenção Básica ? DAB, bem como, Diretores e Técnicos
da SVS, foram esclarecidos vários pontos omissos da Portaria 1025/15,
que ora passamos a pontuar:
1º) os critérios determinantes para a fixação do teto de ACE para cada
município contratar com recursos da AFC ? Assistência Financeira
Complementar, correspondem a equação: nº de domicílios informados no
último censo divulgado pelo IBGE, subtraído os domicílios verticais
acrescido de 30% (percentual sugerido para corresponder ao nº de imóveis
desabitados, lotes baldios e prédios comerciais);
2º) os recursos repassados a mais no bloco da Vigilância em Saúde, ainda
não é o recurso da AFC dos ACE, que aliás, ainda deverá ser
regulamentada por Portaria expedida pelo Ministério da Saúde nos
próximos dias;
3º) os números de ACE fixados no Anexo da Portaria 1025/15 do MS, não
são definitivos, mesmo porque apenas 5% dos municípios de todo o País
cadastraram seus ACE no CNES, e dessa forma, na medida que o cadastro
for concluído, será analisado caso a caso a mudança do teto de ACE
financiado pela AFC;
4º) a CONACS em conjunto com a CSSF solicitaram a expedição de uma Nota
Técnica do Ministério da Saúde, oficializando todos os esclarecimentos
dados nesta reunião, sendo compromissado pelos representantes do MS a
divulgação nos próximos dias de um documento de ?Perguntas e Respostas?
sobre o Decreto e as Portarias que regulamentam a AFC dos ACS e ACE, bem
como, agendou uma nova reunião nos próximos dias com a CONACS e demais
representações classistas da categoria a fim de aprofundar os debates
sobre a implantação da Lei do Piso Salarial;
5º) nenhum município poderá justificar a demissão de ACE, tendo em vista
o teto fixado no Anexo da Portaria 1025/15 do MS, porque a mesma não
está retirando recursos do município que já estava custeando os seus
ACE, mas ao contrário, está garantindo recurso novo!
Dessa forma, a CONACS agradece o empenho dos diretores e lideranças dos
Estados de Goiás, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Piauí, Tocantins e
Ceará que se prontificaram a trabalhar nessa última semana em Brasília, e
ao mesmo tempo informa que retomará seus trabalhos no dia 18/08,
conforme definição de agenda de trabalhos acordada entre os Estados
filiados.
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