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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

A pedido da presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, Ruth Brilhante, o líder do PSC solicitou que o PL 7495/2006 que fixa o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias entrasse na pauta de votações.

A pedido da presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, Ruth Brilhante, o líder do PSC solicitou que o PL 7495/2006 que fixa o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias entrasse na pauta de votações. Depois de argumentado e convencido os participes, ficou confirmado entre os líderes e a liderança do Governo, que o projeto seria votado no dia 05 de novembro. Entretanto, de forma impositiva o Governo Federal solicitou que não colocasse mais o PL dos Agentes de Saúde e de Endemias na pauta.


Neste momento, André Moura, líder requerente da matéria, deixou claro que a partir daquele instante estaria obstruindo todas as votações da Câmara Federal.  Não podemos permitir que o Governo Federal interfira dessa maneira para que vote somente o que é de seu interesse. Irei, como líder da bancada do PSC, obstruir todas as votações até que ele volte atrás nessa decisão e aja de maneira correta para com a classe e todos os brasileiros, explicou Moura.

O parlamentar sergipano é um dos principais interlocutores na Câmara Federal dos mais de 252 mil Agentes de Saúde e dos 52 mil Agentes de Endemias existentes no Brasil. Eles desenvolvem um trabalho de fundamental importância no nosso País. Atendem mais de 163 milhões de brasileiros. Graças a esses profissionais, que fazem um trabalho preventivo, muitos problemas não chegam nos postos de saúde e hospitais brasileiros.

Vale lembrar que o PL 7495/2006 fixa o piso salarial nacional dos Agentes de Saúde e de Endemias em dois salários mínimos para uma carga de trabalho semanal de 40 horas; cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA; revoga a Lei nº 10.507, de 2002 e regulamenta a Constituição Federal de 1988. Pelo projeto, em 1º de janeiro de cada ano, o valor do piso deverá ser corrigido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para os 12 meses anteriores.
AssCom | AM


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