A
pedido da presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e de Endemias, Ruth Brilhante, o líder do PSC solicitou que o
PL 7495/2006 que fixa o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
de Endemias entrasse na pauta de votações. Depois de argumentado e
convencido os participes, ficou confirmado entre os líderes e a
liderança do Governo, que o projeto seria votado no dia 05 de novembro.
Entretanto, de forma impositiva o Governo Federal solicitou que não
colocasse mais o PL dos Agentes de Saúde e de Endemias na pauta.
Neste
momento, André Moura, líder requerente da matéria, deixou claro que a
partir daquele instante estaria obstruindo todas as votações da Câmara
Federal. Não podemos permitir
que o Governo Federal interfira dessa maneira para que vote somente o
que é de seu interesse. Irei, como líder da bancada do PSC, obstruir
todas as votações até que ele volte atrás nessa decisão e aja de maneira
correta para com a classe e todos os brasileiros, explicou Moura.
O
parlamentar sergipano é um dos principais interlocutores na Câmara
Federal dos mais de 252 mil Agentes de Saúde e dos 52 mil Agentes de
Endemias existentes no Brasil. Eles desenvolvem um trabalho de
fundamental importância no nosso País. Atendem mais de 163 milhões de
brasileiros. Graças a esses profissionais, que fazem um trabalho
preventivo, muitos problemas não chegam nos postos de saúde e hospitais
brasileiros.
Vale
lembrar que o PL 7495/2006 fixa o piso salarial nacional dos Agentes de
Saúde e de Endemias em dois salários mínimos para uma carga de trabalho
semanal de 40 horas; cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate
às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da
FUNASA; revoga a Lei nº 10.507, de 2002 e regulamenta a Constituição
Federal de 1988. Pelo projeto, em 1º de janeiro de cada ano, o valor do
piso deverá ser corrigido com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) para os 12 meses anteriores.
AssCom | AM
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