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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Situação política em Cansanção 2010 batalha judicial

Situação política em Cansanção continua indefinida. Veja como vem sendo a batalha judicial

A situação de indefinição mantém o presidente da Câmara Rivaldo de Souza Pereira, dirigindo o município ha quase 1 ano.

Continua indefinida a situação eleitoral no município de Cansanção, resultado de uma batalha judicial iniciada em 03 de outubro de 2008, quando a Coligação "Por Amor a Cansanção" apresentou Requerimento de Registro de Candidatura de Jarbas Pereira Andrade, em substituição a Arivaldo de Souza Pereira, conhecido por Ari de Almerindo. No dia seguinte, 04 de outubro de 2008, a então Juíza Eleitoral publicou um edital anunciando a substituição e abrindo prazo para eventual impugnação ou notícia de inelegibilidade.

No dia 08 de outubro de 2008, a Coligação "Cansanção de Todos Nós" interpôs um pedido de impugnação ao registro de candidatura em substituição aduzindo a falsidade das assinaturas constantes da ata e em 18 de novembro de 2008 foi determinada a busca e apreensão dos cartões de autógrafo, que foi encaminhado para o Departamento de Polícia Federal a fim de serem periciados.

Com a oposição questionando a veracidade da ata que homologou o nome de Jarbas e conseqüentemente seu registro, mesmo assim ele foi proclamado eleito. A batalha judicial continuou e a oposição não abriu mão da denúncia da ata por falsidade ideológica e Jarbas foi impedido de ser diplomado dentro do prazo. Porém, uma liminar concede a diplomação no final de dezembro e assim foi empossado e assumiu o governo em 01 de janeiro de 2009, tendo com o tio, Ari de Almerindo, no comando.

Um mês depois, Jarbas é afastado do cargo e outro tio, Rivaldo de Souza Pereira, que exercia a função de presidente da câmara de vereadores, assumiu a gestão e Arivaldo Pereira, ex-prefeito, que estava assumindo a função de secretário de finanças na gestão do sobrinho, foi mantido na função pelo irmão.

Há quatorze meses que a situação política de Cansanção vem sendo discutido nos tribunais, o povo vivendo momento de tensão, com constantes discussões políticas e quem será de fato o prefeito? Até quando o município ficará sendo administrado pelo presidente da Câmara?

Ao longo de 2009, vários fatos aconteceram relacionados ao clima eleitoral, motivados pela indecisão do futuro político administrativo. A conversa movimenta o encontro das pessoas, muitas das vezes, chegando ao extremo de lutas corporais, a exemplo do que aconteceu em uma festa no clube da cidade na véspera da festa da padroeira, onde, durante uma briga, várias pessoas saíram feridas.

No dia 07 de abril, a polícia não conseguiu impedir que um grupo de pessoas, revoltados com a situação política, ateassem fogo no gabinete do prefeito, destruíssem outros setores da Prefeitura, além de depredarem o prédio da Câmara. Isto depois que o prefeito eleito Jarbas Pereira foi afastado do cargo em virtude de ter sido negada a liminar pelo ministro Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concedida pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em favor de sua diplomação e posteriormente revogada por outra juíza do mesmo tribunal.

Ainda em 2009, o único hospital da cidade chegou a ser fechado pela vigilância sanitária e o Banco do Brasil retirou os caixas eletrônicos, depois de serem roubados, alegando falta de segurança na cidade.

Atraso no pagamento dos funcionários foram assuntos comentados durante todo ano e quando estava na cidade, equipe do CN encontrou com o motorista Analdino Pereira Ferreira, motorista da ambulância, que alegou esta com dez meses de salário atrasado e já tem protocolado na justiça o pedido de dois mandatos de segurança, um com dois anos e o outro, oito meses, sem resposta. "Acho que estão me perseguindo, pois votei no 15", disse Pereira. Ele também afirmou que a sua esposa, a merendeira, Olga Maria Oliveira, esta com quatro meses de salário atrasado. "Durante todo o ano, a comarca foi atendida com juízes e promotores substitutos", lamentou o motorista.

Há também denuncias por parte da população, que os cinco PSF existentes no município não estão funcionando. E não se esquecendo dos descasos das casas populares. Por negligencia da administração.

Situação atual - Na decisão do Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Vítor Manoel Sabino Xavier Bizerra, depois de analisar todos os argumentos sobre o pedido de registro de candidatura de Jarbas Pereira e se valendo de documento indispensável viciado por falsidade comprovada pericialmente, irrelevante é a regularidade da escolha partidária do candidato, restando impositivo, em face da preclusão e da impossibilidade de benefício pela própria torpeza, ele julgou procedente a impugnação ao registro e indeferiu, conforme sentença abaixo:

Indeferido o registro de candidatura de Jarbas Pereira Andrade, DECLARO NULOS OS VOTOS a ele atribuídos nas eleições municipais de 05 de outubro 2008.

Com fundamento no entendimento do Egrégio TSE (Resolução 22.992/2008), nos termos do que dispõe o Ofício Circular TSE n. 7.594/2008, referenciado na Consulta 1.657/PI, resta observar que o total de 9.305 (nove mil, trezentos e cinco) votos atribuídos ao candidato que teve seu registro indeferido não se somam aos votos natinulos para fins de se convocar novas eleições (art. 224, CE).

Ainda no esteio do que determina o Ofício Circular TSE n. 7.594/2008 (item 3), deve ser lembrado que a nulidade decorrente do indeferimento do registro de candidatura de Jarbas Pereira Andrade remete ao fato impeditivo da proclamação imediata do resultado das eleições, haja vista que tal nulidade atingiu mais de 50% dos votos válidos.

Desta forma, nos termos do item 3 do citado Ofício Circular, confirmada a presente decisão de indeferimento de registro de candidatura pelo Egrégio TSE, ou operado o seu trânsito em julgado, julgo prejudicadas as demais votações e determino que se comunique ao TRE-BA para que sejam marcadas novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.

Deixo de declarar qualquer impedimento a concorrer a eventuais novas eleições, posto que não há como, no âmbito desta impugnação o registro de candidatura, se caracterizar quem deu causa à falsidade comprovada nos autos, mas tão somente de identificá-la com suas respectivas consequências ao indeferimento do registro como acima determinado.

Não obstante a impossibilidade de identificação dos responsáveis pela falsidade comprovada no âmbito do presente feito, em tese podem ter ocorrido os delitos tipificados nos arts. 350 e 352 do CE, pelo que, nos termos do art. 40 do CPP, determino a remessa de cópias ao Órgão do Ministério Público Eleitoral para proceder na forma que entender de direito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

Monte Santo, 06 de novembro de 2009.

Vítor Manoel Sabino Xavier Bizerra

Juiz Eleitoral da 50ª Zona

Ministério público manifesta-se por impugnação de registro de candidatura de ex- prefeito de Cansanção - Em nota divulgada pela assessoria de comunicação da Procuradoria da república na Bahia, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), manifestou-se pelo indeferimento do recurso interposto pelo ex-prefeito de Cansanção (BA) Jarbas Pereira Andrade contra decisão da 50ª Zona Eleitoral que impugnou a inscrição de sua candidatura nas eleições municipais de 2008. Andrade foi inscrito na chapa majoritária da coligação "Por Amor a Cansanção? em substituição ao candidato original, que renunciou ao cargo às vésperas das eleições daquele ano. No entanto, o registro foi formulado com base na ata de uma suposta reunião extraordinária da coligação, cujas assinaturas foram consideradas falsas por uma perícia realizada pela Polícia Federal (PF).

A coligação "Por Amor a Cansanção" havia apresentado o nome do ex-prefeito Arivaldo de Souza Pereira, conhecido como Ari de Almerindo, para a candidatura às eleições municipais de 2008 em Cansanção. No entanto, o ex-prefeito e candidato à reeleição não obteve o registro de sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, pouco antes do pleito, renunciou, sendo substituído por seu sobrinho, Jarbas Pereira Andrade, que venceu o pleito.

Após a diplomação de Andrade como prefeito, a coligação derrotada "Cansanção de Todos Nós" protocolou pedido de impugnação de sua candidatura por suspeita de irregularidade na inscrição do candidato. Posteriormente, exame pericial realizado pela PF concluiu que nenhuma das assinaturas contidas na ata da suposta reunião extraordinária pertenciam aos verdadeiros donos, à exceção da secretária do Partido da República, Marluce Pereira de Souza Moura, responsável pela coleta das assinaturas. Dessa forma, o documento não apresentaria qualquer validade legal, assim como a inscrição do candidato no pleito de 2008.

Na manifestação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga afirma que não foi realizada qualquer convenção para a escolha do candidato substituto Jarbas Pereira de Andrade no pleito majoritário de 2008. "A ata de reunião reputa-se nula, enquanto a suposta Convenção, ato inexistente", afirma.

O artigo 67 da Resolução nº 22.717/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe que o pedido de registro de substituição do candidato na eleição majoritária deverá ser apresentado "por meio do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), instruído com a documentação do candidato e com a comprovação de ter sido escolhido na forma do estatuto partidário".

Ainda segundo Madruga, a indisfarçável falsificação das assinaturas torna absolutamente ilegítimo o registro de candidatura do recorrente, baseado num documento inidôneo que não comprova a ´decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados`. Diante disto, a PRE manifestou-se pela manutenção da impugnação da candidatura de Jarbas Pereira Andrade. "A população cansançãoense espera ansiosa, pelo resultado da Justiça", falou Ranulfo Gomes ao CN.

Jarbas Pereira, da coligação "por amor a Cansanção", não foi encontrado pela equipe do CN na sexta-feira (15), quando esteve na cidade, para falar sobre o assunto. Antes, Ari de Almerindo, encontrado pelo CN durante um evento na cidade de Nordestina, afirmou que só irá se manifestar após a decisão da justiça. O atual prefeito, eleito vereador e posteriormente presidente da Câmara, conhecido por Riso, garante que vem realizando o trabalho que lhe compete, embora a oposição questione, na medida do possível vem realizando suas ações e está no aguardo da decisão da justiça.

Por Valdemí de Assis * textos oficias extraídos dos procesos do Ministerio Público e Justiça Eleitoral / fotos: Raimundo Mascarenhas

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