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sábado, 9 de janeiro de 2010
Caros agentes comunitário de saúde e agentes de endemias como sempre devemos continuar com os olhos bem abertos, e atentos,e sempre pensando
O deputado Raimundo Gomes de Matos autor da pec 391/09 (pl 54/2009) que instituiu o piso salarial e os planos de cargo e carreira dos acs/ace, apresentou no dia 17/12/2009 a pl 6681/2009 que fixará o val0r do piso salarial para dois salários mínimos, e importante ressaltar que a senadora Patricia Saboya já havia criado a pl 6111/2009 a antiga (pls196/2009) que tambem tem a mesma função. O ponta é, era necessário apresentar essa outra pec sendo que já havia outra? ou será mera conhecidência, por se tratar no ano eleitoral!
Caros agentes comunitário de saúde e agentes de endemias como sempre devemos continuar com os olhos bem abertos, e atentos,
O início da vigência do piso salarial profissional nacional é subordinado a
um quadro de incertezas derivadas da natureza do processo legislativo e
dos trâmites necessários ao acatamento das disposições estabelecidas na
Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, proponho que o valor inicial de R$
1.020,00 sofra atualização correspondente à variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período transcorrido desde
1º de janeiro de 2010 até o início de plena vigência desta Lei.
Mediante a previsão desta correção inicial do valor agora proposto para o
piso salarial profissional nacional, estaremos evitando que os Agentes
Comunitários de Saúde comecem a perceber uma remuneração que já tenha
sofrido a erosão derivada do processo inflacionário verificado no período
que venha a anteceder a plena vigência desta Lei.
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Uma vez implantado o piso salarial profissional nacional, haverá uma
sistemática de natureza permanente de recuperação de seu valor de compra,
que será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos meses
anteriores à data do reajuste.
tramitação do Orçamento da União para 2010, há a previsão de que o
salário-mínimo será fixado em R$ 510,00.
Este projeto de lei reserva a parcela de 15% da parte fixa do Piso de
Atenção Básica, correspondente a cada grupo de 400 habitantes, para o
pagamento do piso salarial profissional nacional de um agente comunitário
de saúde ou de um agente de combate às endemias, sendo vedada sua
aplicação em qualquer outro tipo de despesa.
A Portaria nº 2.007, de 1º de setembro de 2009, do Ministério da Saúde,
Roberto trabalho como agente comunitario de saúde a 8 anos quem quizer fazer qualquer pergunta a mim e so mandar um email
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campos gerais mg
ResponderExcluirsou acs ha 10 anos, estamos recebendo salario minimo temos insalubridade, mas não temos ipi .
gosto da profissao....