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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Vamos lá amigos a Presidente VETOR parcialmente o nosso piso salarial, ela VETOR aquele artigo que estabelece o aumento do piso nacional anualmente por decreto do executivo!

 

Vamos lá amigos a Presidente VETOR parcialmente o nosso piso salarial, ela VETOR aquele artigo que estabelece o aumento do piso nacional anualmente por decreto do executivo! SENDO ASSIM O NOSSO PISO SALARIAL FOI APROVADO E JÁ E UMA GRANDE VITORIA .

AGORA VAMOS ESPERA O POSICIONAMENTO DA conacs sobre os próximos passos ok.

Veja o artigo que ela vetou




Art. 9o-B da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006,

inserido pelo art. 1o do projeto de lei
"Art. 9o-B. Para a preservação do poder aquisitivo do piso
salarial de que trata o art. 9o-A, são estabelecidas as di,5retrizes
constantes do parágrafo único deste artigo, que passam a vigorar
a partir de 2015, inclusive, e serão aplicadas no dia 1o de janeiro
de cada exercício.

Parágrafo único. Os reajustes e aumentos fixados na forma
do caput serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de
decreto, nos termos desta Lei."

4 comentários:

  1. O valor do piso passa a ser pago a partir de julho?

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  2. é uma vergonha isso que está sendo feito com a categoria, não vamos cruzar os braços diante do descaso com os acs e ace de todo Brasil, não vamos nos calar vai ter troco Ela que espere não somos palhaços de ninguém as eleições estão vindo air Ela vai ter o que merece sou ACE você vai vê.

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  3. bom dia acs roberto mais desssa forma o piso ira defasar em mais ou menos 5 anos ou eu estou errado nos nao vamos ter aumento no piso nao e ? espero uma resposta

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