A presidenta Dilma Rousseff ignora a mobilização dos ACS//ACE, liderada pela conacs, para sanção presidencial do piso nacional da categoria!Termina nesta terça-feira (17/06/2014) o prazo que a presidenta Dilma Rousseff tem para sancionar o veta o piso do ACS/ACE, totalmente indiferente com a categoria A presidenta Dilma Rousseff humilha toda uma categoria sem da nenhuma posição.
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era bom demais pra ser verdade, se essa novela era pra terminar hoje, o quê acontece se passar do prazo?
ResponderExcluirFoi sancionado o piso?
ResponderExcluircaramba mano, achei que teria hoje dois motivos para pular de alegria, um seria a vitória do Brasil sobre o México na copa do mundo, o outro seria ver finalmente nosso piso salarial sendo sancionado hoje pela presidente Dilma, mas parece que tive um tremendo desgosto em ambos os casos, que sacanagem é essa, se o prazo pra tomar alguma decisão á respeito disso era hoje, então o quê está faltando pra ela tomar alguma decisão sobre isso?!?
ResponderExcluirAss. ACE Mário Cobra
Olá. Srs. agentes de Saúde e de Endemias. E em especial ao Sr. Roberto, acredito que seja o organizador deste blog. Parabéns por informar os agentes destes país. A indiferença da presidenta seria lucro para a categoria de vocês, se essa indiferença passar quinze dias úteis e após estes se dentro do prazo de 48 horas ela não comunicar ao presidente do Senado Federal o seu veto total o parcial. Pois o silencio da presidenta significa a sanação do projeto decorrido o lapso temporal já descrito acima. É o que está regulamentado no art. 66, §3º da Constituição Federal de 1988.
ResponderExcluirja era de se esperar isso de uma mulher como essa.
ResponderExcluirA presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que institui o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o território nacional. A nova legislação altera a antiga Lei 11.350/2006 e causará um impacto de R$ 3,80 bilhões à União e de R$ 1,89 bilhão aos Municípios.
ResponderExcluirA lei determina o valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.
Também está previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao resultado final.
É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos.