ACABOU! O PISO FOI VOTADO
22/05
O Plenário do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (21), o estabelecimento de piso salarial de R$ 1.014 para
os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de
40 horas semanais, em todo o país (SCD 270/2006). A matéria segue agora para sanção presidencial.
Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e ressaltaram que a
valorização dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a
endemias vai impactar diretamente na melhoria da saúde pública, já que
esses profissionais lidam diretamente com o cidadão em um trabalho de
atenção básica e medicina preventiva.
- É muito mais importante impedir que as pessoas adoeçam do que tratar da doença – destacou João Capiberibe (PSB-AP).
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) observou que o dinheiro destinado
aos agentes de saúde vai ajudar no controle da dengue, da leishmaniose e
de endemias identificadas, primeiramente, por esses profissionais. O
senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), por sua vez, mencionou a importância
da categoria no acompanhamento de idosos e gestantes, no incentivo ao
aleitamento materno, no controle de doenças como infecção respiratória
aguda e na promoção de ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.
- A votação de hoje é histórica porque significa o cumprimento de um
compromisso assumido por todos nós. O agente comunitário de saúde pela
sua atuação fundamental representa o elo entre o serviço de saúde e a
comunidade, garantindo a efetividade das políticas públicas no Brasil –
disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Mudança
Além de fixar o piso de R$ 1.014 para 2014, a proposta, prevê que, a
partir de janeiro de 2015, o valor será reajustado por meio de decreto
do Executivo. A forma do reajuste foi modificada em relação ao texto
aprovado na Câmara, que previa uma atualização do valor vinculada ao
Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática seria,
assim, a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. De acordo com a
proposta da Câmara, os valores também seriam corrigidos anualmente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Inicialmente, o governo pretendia apenas suprimir a parte do texto
aprovado na Câmara que trata do reajuste, mas os senadores Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN)
protestaram, alegando que, com a supressão, a conquista do piso seria
“congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.
- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a
previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela
inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito
pela metade – afirmou Randolfe.
O relator da proposta em Plenário, senador José Pimentel (PT-CE),
aceitou acordo proposto pelos senadores e destacou que as mudanças
feitas no Senado foram suficientes para garantir um sistema de
atualização e fizeram justiça aos agentes de saúde e de endemias.
Pimentel explicou que a regra de reajuste por meio de decreto do
Executivo, aprovada para os agentes, também é utilizada, atualmente, no
reajuste das aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo.
União
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à
União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em
decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes
que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da
União.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/2006,
que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para
contratação nos estados e municípios.
Incentivo financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo
federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para
fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá
ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre
federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e
seu valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver
sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados
pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes,
regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12
parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas
políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento
dos salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso
ocorrer, a assistência financeira usada para esse fim deverá constar
como despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101).
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura
lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem
os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no
texto.Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes;
definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de
modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das
atividades.Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses
agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso
de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter
transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo
tempo.Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos
– quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência
significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo).
Comemoração
A votação desta quarta-feira foi acompanhada por dezenas de
representantes dos agentes comunitários de saúde, que, ao fim dos
trabalhos, receberam cumprimentos em Plenário.
- Temos que dar a vitória a eles, que mudaram a estatística da
mortalidade infantil com esse belíssimo trabalho preventivo. Qualquer
estatística que se fizer antes do agente comunitário de saúde e depois
vai provar o grande valor desse trabalho - disse Waldemir Moka
(PMDB-MS).
Fonte: Agência Senado
Com informações da Agência Câmara
Com informações da Agência Câmara
Nao ha vitoria sem luta,quero agradecer a todos que. se empenharam nesta luta que ainda ta sendo combatida ,porem com uma grande possibilidade de vitoria ,agora e torcer para que seja. sansionada e logo.
ResponderExcluirfui contratada por meio de processo seletivo em 2010 como fica a minha situação ?
ResponderExcluirQuanto tempo a presidenta Dilma, têm para Sancionar esse piso salarial?
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