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sexta-feira, 4 de março de 2011

Agentes de Saúde de Viçosa em greve há três dias devido a não concessão de reajuste salarial


Servidores decidiram cruzar os braços como forma de protesto devido a não concessão de reajuste salarial

fonte : Gazetaweb

Agentes comunitários de saúde do município de Viçosa – distante 96 quilômetros de Maceió –, deflagraram greve na última segunda-feira (28) como forma de protesto contra a não concessão de reajuste salarial, pela Prefeitura daquela cidade, à categoria. Eles cobram do prefeito Flaubert Filho (PTB) o repasse integral de recurso oriundo do Ministério da Saúde, o que não estaria ocorrendo. Não há previsão de retorno aos trabalhos e a população já se vê prejudicada com a paralisação dos serviços.

Os salários dos agentes do Programa Saúde da Família (PSF) permanecem defasados, segundo a categoria, desde 2009. A solicitação, de acordo com o Sindicato dos Previdenciários (Sindprev), que apóia o movimento, tem como base portaria federal de outubro de 2010 – confira, abaixo, na íntegra –, que versa sobre o piso nacional.

Os agentes de saúde em Viçosa receberiam pouco mais de um salário mínimo, quando a portaria estabelece o valor de R$ 714,00 como remuneração pelo serviço prestado. Havia a expectativa de que o prefeito recebesse uma comissão de agentes na tarde desta quinta-feira, mas a assessoria de comunicação da Prefeitura ainda não se pronunciou sobre o desfecho da possível reunião.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Emenda Constitucional nº 63, para garantir o plano de carreira e o piso dos agentes de saude


CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
Sessão: 021.1.54.O Hora: 14:24 Fase: PE
Orador: RAIMUNDO GOMES DE MATOS, PSDB-CE Data
: 23/02/2011


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O SR. RAIMUNDO GOMES DE MATOS (PSDB-CE. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, o Ato da Mesa nº 69/05 autoriza o funcionamento das Frentes Parlamentares, que são formadas suprapartidariamente.


Conforme esse ato, são necessárias 198 assinaturas para que possamos fazer a oficialização.
Atendendo a todos os requisitos, solicito sejam revistas todas as assinaturas para retomarmos a Frente Parlamentar relativa aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de endemias do Brasil, até porque temos a regulamentação da Emenda Constitucional nº 63 e a partir da legislatura passada foi feita toda essa mobilização.

Portanto, atendendo a todos esses requisitos do Regimento Interno e do citado Ato da Mesa, estamos protocolando requerimento para que possamos realmente levar isso à frente.


Também já solicitamos a instalação de Comissão Especial para analisar todos os projetos de lei que normatizam a Emenda Constitucional nº 63, para garantir o plano de carreira e o piso dos agentes.
Muito obrigado.

terça-feira, 1 de março de 2011

A VERDADEIRA HISTORIA SOBRE O PISO SALARIAL DOS ACS/ACE.


PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE

Com a discussão em torno de um piso salarial nacional para os agentes de saúde do Brasil, muitos políticos fizeram a festa na captação de votos e formação de verdadeiros currais eleitorais, em especial, os que estavam do lado do Governo Lula e na linha de frente pela eleição de Dilma.

Discutiu-se muito a PEC 391/2009, o PL 196/2009 entre outras matérias que tratam do assunto, mas o principal não fora discutido, ou seja, a regulamentação do piso assim que fosse aprovada a alteração do Art. 198 da Carta Maior, o que ocorreu com a transformação da PEC 391/2009 na emenda 63/2010, aprovada e sancionada, alterando, portanto a redação do texto constitucional e dando aos agentes o direito a um piso nacional.

Mas só isso não é suficiente para colocar em vigor o tão sonhado piso, pois como a própria emenda diz uma lei federal terá que regulamentar esse piso, in verbes:

“§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.”

A redação em vermelho é o que a Emenda 63/2010 alterou no Art. 198 da Constituição Federal, doravante CF. O restante do texto já havia sido inserido na CF pela Lei Federal 11.350/2006.

Depois de muita mobilização, muitos debates e muita traição, em especial dos Dep. Da base do Governo Luma, como por exemplo, a Dep. Fátima Bezerra, na reta final veio à tona que mesmo com a Emenda 63/2010 sancionada, o PL 196 da Senadora Patrícia Saboya não poderia ser votado para regulamentar o piso, pois caso fosse votado e regulamentasse o piso, seria objeto de uma futura Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIM. Argumento usado pela relatora do PL 196, a Dep. Fátima Bezerra do PT/RN.

O argumento suscitado pela relatora foi verdadeiro, pois o piso implicará num considerável aumento das despesas da União, com isso, só uma matéria do Presidente da República poderá regulamentar nosso piso. Até aí tudo bem, mas porque deputados, deputadas, senadores e a CONACS não revelaram bem antes que o PL de Saboya não poderia ser votado e teria que ser um PL de Lula? Porque que a Dep. Fátima Bezerra-PT/RN, que demonstrava ser a maior interessada pelo piso, só veio revelar tudo no período eleitoral, quando não havia mais tempo de Lula mandar a matéria.

A resposta é óbvia, não queriam pagar, pois salarial aos agentes, assim como hoje continuam não querendo, e se a categoria não se unir, ficar brigando entre e ao invés de centrar forças num sindicato próprio como nós do RN, ficará de Brasil a fora, 1/3 de agentes esclarecidos e o restante servido de cabos eleitorais para políticos picaretas, que não têm nenhum respeito conosco.

FONTE:cosmomariz.blogspot.com

Requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7495/2006


CÂMARA DOS DEPUTADOS
REQUERIMENTO N.º , DE 2011.


(Do Sr. Rubens Bueno)


Requer a criação de Comissão
Especial destinada a proferir parecer
ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que
regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198
da Constituição, que dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado
pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras
providências.


Senhor Presidente,


Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, requeiro a Vossa
Excelência seja criada a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei
nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição. Dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


JUSTIFICAÇÃO


Dada a grande importância das categorias profissionais dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias foi promulgada em 04 de fevereiro de
2010 a Emenda Constitucional n.º 63, que ampara de fato e de direito a criação do Piso
Salarial e Plano de Carreira desses profissionais. A consolidação do programa
CÂMARA DOS DEPUTADOS
nacionalmente e a definição dos termos pelos quais a assistência da União depende da
aprovação de Lei que crie os instrumentos para a operacionalização da referida EM 63.

Considerando que a Comissão Especial instalada em 2010 para tratar do referido
projeto foi extinta ao final da Legislatura passada, requeremos a imediata criação de nova
Comissão Especial a fim de dar prosseguimento aos trabalhos de debate que conduzam a
uma solução da situação de instabilidade gerada pela não regulamentação da emenda
constitucional já aprovada.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2011.
Rubens Bueno
Deputado Federal- PPS/PR

Indefiro, tendo em vista que a proposição já foi transformada em norma jurídica (EC 63/10). Publique-se. Oficie-se.


28/2/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o REQ 361/11, conforme despacho do seguinte teor: "INDEFIRO o pedido contido no Requerimento em epígrafe, tendo em vista que a proposição já foi transformada em norma jurídica (EC 63/10). Publique-se



REQ 361/2011

Autor: Nilda Gondim

Data da Apresentação: 15/02/2011

Ementa: Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 391, de 2009, que "Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias."

Forma de Apreciação:

Texto Despacho: Indefiro, tendo em vista que a proposição já foi transformada em norma jurídica (EC 63/10). Publique-se. Oficie-se.



Em 28/02/2011


Veja a emenda que cria o piso salarial dos agentes de saúde

O Congresso Nacional promulgou a emenda à Constituição que prevê o piso salarial para agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias. A Emenda Constitucional 63/10 prevê a definição, por meio de lei federal, do piso salarial dos agentes de saúde e o estabelecimento de diretrizes para os planos de carreira – cuja formulação ficará a cargo de estados e municípios.

Veja a íntegra do texto:

"EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:



Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 198. ................................................................................



.........................................................................................................



§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.



..............................................................................................." (NR)



Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.



Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado MICHEL TEMER

Presidente Senador JOSÉ SARNEY

Presidente



Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO

1º Vice-Presidente



Deputado ANTÔNIO CARLOS

MAGALHÃES NETO

2º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO

2ª Vice-Presidente



Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário



Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário



Deputado Odair Cunha

3º Secretário Senador MÃO SANTA

3º Secretário


Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário Senadora PATRÍCIA SABOYA

4ª Secretária

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010"b

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Os Agentes de Combate as Endemias do município de Saubara paralisaram as atividades por 48 horas


Agentes de Endemias de Saubara paralisam as atividades por 48 horas prefeito não cumpre acordo com trabalhadores


Os Agentes de Combate as Endemias do município de Saubara paralisaram as atividades por 48 horas em virtude do não cumprimento do acordo firmado com o Sindacs/BA e os trabalhadores em equiparar o salário no mesmo valor do que recebem os Agentes Comunitários de Saúde.

Essa discussão já vem sendo tratada com todos os prefeitos do município já que na realidade de fato não sabemos quem é o gestor do município de Saubara.

O atual prefeito Sr. Gersival de Jesus Rocha em reunião com a direção do Sindacs/BA junto com os trabalhadores ACE deste município garantiu que estaria equiparando os salários aos do ACS já que ambos estão na mesma lei federal 11.350/2006, às vezes uma palavra vale mais do que uma assinatura, esperamos que o prefeito honrasse sua palavra e a do município de Saubara que esta acima de tudo isso.

Um recado ao gestor, o Sindacs/BA espera que essa situação se resolva o mais rápido possível, pois defenderemos a nossa categoria ate as ultimas conseqüências.

ESTAMOS DE OLHO PREFEITO!

FONTE: sindacsba.org.br

PISO SALARIAL DOS ACS/ACE DE TODO O BRASIL. ULTIMAS INFORMAÇÕES.


EM SUA primeira fala na tribuna da Câmara , nesta sua quinta legislatura, o deputado Raimundo Gomes de Matos (foto) anunciou o pedido de criação de uma Comissão Especial (requerimento n°. 6/2011) para retomar os trabalhos que visam efetivar o piso salarial e o plano de carreira dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (foi de sua autoria a Emenda Constitucional n°. 63, promulgada há um ano, que estabelece tais direitos às duas categorias).



NO CAPÍTULO: Gomes de Matos solicitou, ainda, que seja analisada a Emenda Constitucional n°. 51, que dispõe sobre o aproveitamento dos agentes e dá outras providências.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Emenda Constitucional n.º 63, que ampara de fato e de direito a criação do Piso Salarial e Plano de Carreira dos acs/ace


CÂMARA DOS DEPUTADOS
REQUERIMENTO N.º , DE 2011.


(Do Sr. Rubens Bueno)

Requer a criação de Comissão


Especial destinada a proferir parecer
ao Projeto de Lei nº 7495/2006, que
regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198
da Constituição, que dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado
pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de
fevereiro de 2006, e dá outras
providências.

Senhor Presidente,


Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, requeiro a Vossa
Excelência seja criada a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei
nº 7495/2006, que regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição. Dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


JUSTIFICAÇÃO

Dada a grande importância das categorias profissionais dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias foi promulgada em 04 de fevereiro de
2010 a Emenda Constitucional n.º 63, que ampara de fato e de direito a criação do Piso
Salarial e Plano de Carreira desses profissionais. A consolidação do programa


CÂMARA DOS DEPUTADOS


nacionalmente e a definição dos termos pelos quais a assistência da União depende da
aprovação de Lei que crie os instrumentos para a operacionalização da referida EM 63.
Considerando que a Comissão Especial instalada em 2010 para tratar do referido
projeto foi extinta ao final da Legislatura passada, requeremos a imediata criação de nova
Comissão Especial a fim de dar prosseguimento aos trabalhos de debate que conduzam a
uma solução da situação de instabilidade gerada pela não regulamentação da emenda
constitucional já aprovada.



Sala das Sessões, em de fevereiro de 2011.
Rubens Bueno
Deputado Federal- PPS/PR

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Agentes Comunitários de Saúde do municipio


Agentes Comunitários de Saúde do municipio
de Queimadas visitam o SINDACS/BA

A Direção Estadual do Sindacs/BA recebeu na ultima quinta-feira dia 10/02/11 na sua sede, a visita dos companheiros Flaviano Moura, Antonio Silvano, Jailton Brito e Jardel dos Santos, ACS do município de Queimadas-Ba.
A intenção da visita era conhecer de perto o trabalho desenvolvido por esta entidade sindical na luta pela melhoria da qualidade de vida dos ACS e ACE do Estado da Bahia e filiar-se a este sindicato, eles foram recebidos pelo coordenador geral Aldenilson Viana Rangel, Lazaro Figueiredo coordenador de Comunicação e Marcos coordenador de Assuntos Jurídicos, foi uma visita muito proveitosa para ambos os lados e ficamos com a certeza que estaremos defendendo os ACS e ACE do município de Queimadas.

FONTE:/sindacsba.org.br

Piso Salarial Profissional nacional para o agente comunitário de saúde


15/2/2011 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Requerimento n. 361/2011, pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC nº 391, de 2009, que "Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias."".(íntegra)


REQUERIMENTO Nº /2011


(Da Sra. Nilda Gondim)


Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC
nº 391, de 2009, que “Altera o art. 198 da
Constituição Federal para estabelecer plano
de carreira e piso salarial profissional
nacional para o agente comunitário de saúde
e o agente de combate às endemias.”
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV,
combinado com o art. 86, parágrafo 3º, do Regimento Interno, inclusão na
Ordem do Dia do Plenário, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de
2009, que “Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de
carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde
e o agente de combate às endemias.”
JUSTIFICAÇÃO
A matéria objeto da Proposta de Emenda à Constituição nº 391,
de 2009, que tem como escopo o plano de carreira e piso salarial profissional
nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às
endemias, encontra-se pronta para figurar na Ordem do Dia.
Considerando se tratar de proposição de grande relevância para
os servidores que exercem imprescindíveis atividades, especificamente na área
de saúde pública em todas as unidades da federação, espero deste modo
poder contar com o apoio do ilustre presidente para a sua inclusão na pauta de
votação do Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 2011.
Deputada Nilda Gondim
PMDB/PB

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